Nota da Diretoria
Adusp reforça suas contribuições ao debate sobre concursos públicos para docentes, e exorta Reitoria a ampliar prazos: “Pressa em aprovar mudanças fere a democracia”
A Reitoria da USP levará à votação no Conselho Universitário (Co), no próximo dia 6 de agosto, uma proposta de mudanças nos concursos docentes que não foi debatida com a comunidade universitária. O relatório do Grupo de Trabalho sobre o tema, criado em abril de 2024, foi entregue à Reitoria em novembro, mas só se tornou público em junho de 2025, como anexo à pauta do Co. Após críticas à condução apressada e sem diálogo, o Co adiou a votação, mas concedeu apenas 10 dias para que as Congregações se manifestassem — justamente no início do recesso.
A Reitoria não divulgou as contribuições recebidas nem estendeu o prazo para novas manifestações. A pressa em aprovar mudanças dessa relevância, sem tempo adequado para discussão, fere os princípios básicos da democracia universitária. A Adusp reforça, por isso, suas contribuições ao debate sobre concursos públicos na USP.
Vale lembrar que, na luta contra os contratos precários, o Co aprovou em 2004, por proposta da Adusp, o ingresso exclusivamente por concurso público, estancando assim as contratações feitas de modo precário, de caráter temporário, à exceção das contratações na EACH, que perduraram, infelizmente, ao longo dos primeiros anos após a criação da USP Leste.
Naquela oportunidade, a Adusp também propôs que os concursos fossem classificatórios, no sentido de que, durante o prazo de validade estabelecido pelo edital do concurso, as pessoas candidatas poderiam vir a ser nomeadas, por ordem de classificação, caso outra ou outras vagas surgissem.
Hoje, na USP, os concursos têm validade imediata: se a pessoa indicada não assume o cargo, os demais aprovados não podem ser chamados. A proposta apresentada ao Co em junho de 2025 muda isso parcialmente, permitindo a nomeação de um(a) segundo(a) candidato(a), caso o primeiro desista ou o cargo fique vago dentro de 270 dias. No entanto, consideramos que essa mudança é limitada. Todos as pessoas aprovadas já demonstraram estar aptas ao cargo e poderiam ser aproveitadas durante um prazo de validade mais amplo. Defendemos que os concursos tenham validade definida em edital para permitir contratações futuras sem a necessidade de abrir novos concursos.
No sentido de respeitar as diversas especificidades, as unidades devem ter autonomia para estabelecer o período de validade nos editais que, conforme legislação vigente, deve ser de até dois anos.
A proposta encaminhada pelo GT-concursos prevê que as bancas possam desenvolver seus trabalhos de modo híbrido e que os concursos possam ocorrer em “idioma estrangeiro”. Defendemos que todos os concursos sejam presenciais e em língua nacional, em sintonia com princípios isonômicos.
A proposta também abre a possibilidade de cobrança de taxas nos concursos, mas nenhuma justificativa foi apresentada. A sugestão nos parece descabida, desnecessária, injusta e contraditória com os princípios da universidade pública e gratuita.
Aproveitamos a oportunidade para registrar, mais uma vez, uma proposta feita há muito tempo pela Adusp de criação da função de professora/professor pleno(a), que teria os mesmos direitos estatutários e regimentais das e dos professores titulares. Tal proposta foi reenviada à Reitoria em abril de 2023.
Para ascender à categoria de professora plena ou professor pleno, a e o docente devem se submeter a um concurso público nos mesmos moldes daquele para titular, exceto pelo fato de não haver cargo público envolvido.
Tais concursos devem ser abertos semestralmente, por meio de editais que contemplem a diversidade de áreas existentes nos departamentos ou órgãos equivalentes, a exemplo do que se faz atualmente nos concursos de livre-docência.
Essa proposta faria com que docentes pudessem chegar ao topo da carreira de modo não concorrencial, por um processo que siga o mesmo rito que os concursos para titular.
Em resumo, propomos:
1. Que os concursos de ingresso na carreira sejam classificatórios. Para isso, departamentos e unidades definiriam nos editais dos concursos um prazo de validade de 12 a 24 meses e, durante esse período, as e os candidatos aprovados poderiam ser chamados, por ordem de classificação, para assumir vagas que venham a surgir.
2. Que não sejam cobradas taxas em nenhum concurso da USP; que as bancas sejam integralmente presenciais; que os concursos ocorram em português.
3. Que seja criada a função de professora plena ou professor pleno, com os mesmos direitos estatutários e regimentais das professoras e dos professores titulares. O processo de progressão para o nível pleno se daria nos mesmos moldes de um concurso para titular, mas sem cargos envolvidos. Departamentos e unidades abririam semestralmente editais em suas áreas de atuação, nos quais docentes com o título de livre-docência se inscreveriam e seriam avaliados de modo não concorrencial.
Diante da relevância do tema e das limitações do processo conduzido até aqui, reafirmamos a necessidade de ampliar o prazo para que as unidades e a comunidade universitária possam debater com profundidade as propostas de mudança nos concursos docentes. Decisões que impactam diretamente a carreira e a estrutura acadêmica da USP não podem ser tomadas de forma apressada e sem participação efetiva. É preciso tempo, transparência e diálogo para garantir um processo verdadeiramente democrático.
São Paulo, 1 de agosto de 2025
Diretoria da Adusp
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