Seguiu-se a intervenção de Maria Paula Dallari Bucci, professora da Faculdade de Direito e procuradora da USP, autora, já em 2003, de parecer favorável à oferta de cursos pagos na universidade. Na gestão de M.A. Zago na Reitoria da USP, Maria Paula desempenhou as funções (que em dado momento acumulou) de procuradora-geral e superintendente jurídica. E, como indica no seu “Relatório de Gestão 2014-2017”, quando à frente da Superintendência Jurídica (Sjur) ela participou de diversos debates e seminários sobre o novo Marco Legal de CT&I. “A SJur participou do debate que levou às alterações na legislação de inovação, pela Lei 13.243, de 2016”, informa ela nesse documento.

“Eu entendo que há muita coisa em jogo, a necessidade de aproximação com as empresas é uma coisa nova […] para nós que nos formamos em Direito não é uma coisa simples porque a gente está acostumado a lidar com o Direito Público, com o Direito Administrativo, e ter que interagir com as empresas causa uma grande estranheza e um grande desconforto”, declarou Maria Paula ao abrir sua participação no “Diálogo TCE-Cruesp”. Nenhuma palavra que justifique a suposta “necessidade de aproximação com as empresas”, porque isso é algo dado, não é?, e vamos em frente com uma inocência capaz de fazer corar os experientes auditores do TCE.

“E nós tendemos a ver as empresas como aproveitadoras, aquelas que vão usar privadamente recursos públicos, isso cria um caldo de cultura, um fermento que tem aí os seus vinte a trinta anos de existência. E a nossa tarefa, nossa primeira missão, é desfazer essa ideia. Então foi muito interessante ouvir falar em empregos, ouvir falar em inovação, ouvir falar em competição internacional, porque é disso tudo que se trata”. Santa ingenuidade. E la nave va.

“A Universidade é reconhecida como alguém que presta serviços, bons serviços, como a Universidade de São Paulo, mas ela certamente não se faz entender pela comunidade de controle, pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público, e o Tribunal de Contas tem, nesse período mais recente, tido um importante papel de induzir os mecanismos de autocontrole da Universidade e das universidades em geral” (destaques nossos), disse Maria Paula, talvez referindo-se à venda de “serviços”.

A procuradora não esclareceu por quais razões, exatamente, a USP não se faz entender pelo TCE. Limitou-se a dizer que esses controles [internos e externos] têm que ser complementares, “a Universidade tem que fazer a sua parte e tem que conversar, e tem que saber explicar como é que ela organizou o seu controle para o Ministério Público, para o Tribunal de Contas e assim por diante”.

Ao dar prosseguimento à sua fala, ela evidenciou sua sintonia com o mainstream da mercantilização da universidade, facilitada pela quebra do RDIDP. “O professor Goldemberg foi nosso grande autor da autonomia, uma das coisas que fez questão de pôr na regulamentação [sic!] que foi criada na USP na época do Estatuto de 88 […] [o] RDIDP aberto, Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, que existe, por exemplo, na USP, na Unesp e na Unicamp […] com a possibilidade do professor dedicar, dos cinco dias de atividade dele, um dia a fazer atividades abertas ou parceria com empresas, dentro das regras que a universidade tem”.

A autonomia é festejada por Maria Paula, portanto, como autonomia para burlar o principal pilar da universidade pública, que é o RDIDP, e desse modo criar ou ampliar vínculos com o capital privado. “Isso já foi vislumbrado lá atrás como uma ideia de que a universidade precisava se abastecer daquilo que é feito no mercado, é feito nas políticas públicas, nas práticas aí por fora. Então isso é importante para a gente ter em mente que o controle tem que ter uma feição de autocontrole” (destaques nossos). A última frase é intrigante, mas parece sugerir algo na linha de “deixa com a gente”. Autocontrole e autonomia para descumprir a Constituição?

No entender da procuradora, como o docente de universidade pública possui estabilidade, “e mais do que ter a estabilidade como regime de trabalho, ele vai fazer a carreira ali”, essa circunstância reduz as chances de corrupção, o que garantiria o sucesso do autocontrole. “Então, um professor que der um mau passo, uma malversação, um uso indevido e impróprio, ele terá comprometida toda a sua carreira. Esse é um aspecto importante para a gente entender por que é possível investir e trabalhar no sentido de um autocontrole transparente, que funcione melhor, porque as condições já estão dadas para isso”.

Essa interpretação otimista, para não dizer simplória, choca-se com a experiência das últimas três ou quatro décadas na USP, em que as fundações privadas autoproclamadas de apoio e grupos similares atingiram seu auge no tocante à obtenção de receitas e de poder político institucional. A realidade é que a relação entre universidade e capitais privados é atravessada por conflitos de interesse e ilicitudes variadas.

Muito antes que o Marco Legal de CT&I viesse a ser aprovado, não foram poucos os casos onde se verificou que professores em RDIDP, independentemente do nível na carreira, vinham fraudando abertamente esse regime, dirigindo suas próprias empresas e coordenando projetos remunerados, tudo legitimado pela conivência de departamentos, diretores de unidades e Reitoria. Em algumas unidades há casos de docentes que conduzem inúmeros projetos remunerados intermediados por fundações privadas, não se sabendo que tempo lhes resta para as atividades regulares públicas da universidade.

Maria Paula sustenta, ademais, que é “muito comum, e isso não é exclusivo do Brasil”, que cientistas se conheçam e comecem a fazer pesquisas “em conjunto e às vezes informalmente”, e, na medida em que essa atividade de pesquisa tome corpo, “lá para frente vem um problema de propriedade intelectual, e eles se surpreendem de saber que não há formalização suficiente para as medidas que se seguirão”. Na maioria das vezes, isso ocorre “na maior boa fé”, diz ela. “Quando alguém diz: ‘olha, você está agindo irregularmente porque você não tem contrato’, o professor de boa fé, e eu repito que é a maioria, fica muito espantado e muito surpreso. Porque ele entende que na vida dele fazer parcerias e projetos conjuntos é o normal”.

A procuradora voltou a fustigar o TCE quando afirmou que, por ser uma profissional do Direito, lhe é “muito confortável” elaborar uma norma, porém, se essa norma “não for acompanhada de um padrão organizacional, dos manuais, das consultas, ela às vezes não é compreendida dessa maneira na ponta”. Isso, completou, “é um pouco o que acontece nesse diálogo truncado entre as Universidades e os órgãos de controle” (destaques nossos).

Outro tópico da fala de Maria Paula que merece destaque foi uma defesa ostensiva das fundações privadas ditas “de apoio”. Sua alegação principal repousa precisamente na falácia da “agilidade” de tais entidades, contraposta ao gigantismo da USP. “Há cursos que têm as fundações de apoio, assim como há vários projetos de pesquisa que têm a mediação de fundações de apoio, e talvez alguns dos senhores e das senhoras perguntem: ‘Mas por quê?’. Por que a Universidade não pode fazer uma relação direta com uma empresa? E por que ela precisaria ter esse intermediário, a fundação de apoio?”. Boas perguntas! Por que precisariam?

A tal pergunta retórica, ela respondeu permitindo-se lançar mão da sua própria experiência de procuradora da USP, que viu frustradas as tentativas práticas de partir “deste pressuposto de que [a universidade] não precisa de intermediários” e de que pode “fazer diretamente uma mediação com a empresa, contratar tudo que ela precisa”. A resposta a tal iniciativa, alegou, foi “frustrante, porque na verdade a Universidade é um organismo gigantesco que lida com ensino-pesquisa-extensão, pós-graduação”.

Se você quer “fazer tudo por dentro da universidade”, advertiu Maria Paula, a tendência é de que “os freios vão ficando muito grandes, ela não foi feita para essa relação dinâmica que é necessária, por exemplo, para a interação com uma empresa”. “A Universidade não está preparada, é um organismo grande demais que lida com uma série de coisas”, “ela não tem condição e não tem dinamismo, não tem agilidade, para, por exemplo, fazer a relação com a empresa”.

O dinamismo empresarial e a lentidão da universidade são, então, os álibis a justificar o atropelo de normas elementares do setor público. Estas é que constituem os tais “freios” tão incômodos à aclamada interação com o setor produtivo. Um discurso raso, que deveria surpreender vindo de alguém que ocupou cargos de projeção em órgãos públicos (além da USP, esteve no CADE e no MEC). Seria recomendável que Maria Paula cotejasse suas tiradas pragmáticas com as finalidades descritas nos artigos 2º e 3º do Estatuto da USP.

A procuradora mencionou, ainda, em reforço às suas teses, uma decisão tomada pela principal corte do país em 2016. “Eu gostaria de lembrar que o Supremo Tribunal Federal, há dois anos, [declarou] a constitucionalidade da cobrança de mensalidade pelos cursos de extensão e isso muitas vezes é feito em parceria com a fundação de apoio, porque ela justamente vai buscar os alunos e vai se colocar de forma mais próxima daquilo que é demandado pelo mercado, coisa que a universidade tem dificuldade de fazer muitas vezes”.

Essa frase é uma pérola em matéria de mistificação. Primeiro porque os cursos pagos, impropriamente denominados “de extensão”, não são fruto de “parceria” com as entidades privadas. As fundações privadas oferecem tais cursos e vão “buscar os alunos” orientadas exclusivamente por seus próprios interesses econômicos, cabendo apenas à USP aprová-los e recolher a taxa correspondente.

Segundo porque o que é “demandado pelo mercado”, no tocante a esse tipo de cursos, deveria passar longe da agenda de uma universidade pública pautada pelo interesse público. Terceiro porque o “mercado”, no caso, é representado exatamente pelas fundações privadas autoproclamadas “de apoio”, dirigidas por docentes da universidade, o que dá a exata dimensão do conflito de interesses que a questão envolve. (Próxima matéria da série:Auditores do TCE jogam ‘baldes de água fria’ em alguns oradores que os precederam”)

EXPRESSO ADUSP


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