A Adusp enviou nesta sexta-feira (3/3) um ofício à Reitoria, ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) e à Coordenadoria de Administração Geral (Codage) da USP no qual requer “a extensão do pagamento de auxilio-saúde aos aposentados, às aposentadas e pensionistas”.

Desde o final de fevereiro, podem aderir ao auxílio-saúde, por meio do Sistema MarteWeb, servidores e servidoras da ativa da universidade, exclusivamente. Aposentados(as) e pensionistas foram excluídos.

No ofício, a Adusp aponta que os motivos, “inclusive jurídicos, para que o auxílio não seja extensivo a aposentados(as) e pensionistas” são desconhecidos pela comunidade da USP, uma vez que as atas da Comissão de Legislação e Recursos (CLR) e da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) que trataram do assunto – respectivamente em 8/12/2022 e 13/12/2022 – ainda não estão disponíveis.

Da mesma forma, prossegue a entidade, a Resolução 8.358/2022, que institui o subsídio, também não indica qual é o dispositivo da legislação do Estado de São Paulo que vedaria a inclusão desses(as) servidores(as).

“A aludida resolução que excluiu servidores(as) aposentados(as) e pensionistas do percebimento do benefício viola uma série de princípios e normas constitucionais que permitem a extensão do benefício”, diz o ofício. “Tratando-os de forma desigual, afronta diretamente o direito à saúde e o princípio constitucional da isonomia e paridade” (destaque do original).

A Adusp afirma ainda que a jurisprudência que excepciona o pagamento de verbas indenizatórias a aposentados(as) refere-se a fatos decorrentes do exercício da função, diferentemente da verba indenizatória, caso do auxílio-saúde, cujo pagamento “decorre da real necessidade dessa despesa para a manutenção da saúde e da vida”.

A existência de um eventual dispositivo normativo estadual que ampare uma medida restritiva desse gênero deve ser atacada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ou de proposta de lei que o revogue, defende a Adusp.

“A ausência de autorização legal para a concessão aos aposentados, às aposentadas e pensionistas não justifica a exclusão, eis que reforçaria a quebra de isonomia, em especial para a parcela da categoria que se encontra na fase da vida com a maior necessidade de amparo e assistência à saúde”, prossegue o ofício.

Por fim, a Adusp ressalta que em inúmeras categorias aposentada(o)s e pensionistas dispõem de programas de auxílio-saúde, como ocorre nas carreiras do Poder Judiciário. As “tentativas locais de restrição do benefício foram julgadas irregulares pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 294/2019)”, argumenta a entidade.

EXPRESSO ADUSP


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