Serviço Público
Greve unificada do funcionalismo público e de trabalhadores(as) das estatais desafia projeto privatista de Tarcísio
O funcionalismo público estadual e trabalhadores(as) das estatais paulistas como Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e Metrô realizam nesta terça-feira (28/11) mais uma greve unificada de um dia, em protesto contra o pacote de cortes e privatizações que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felício Ramuth (PDS) pretende implantar ainda em 2023.
Uma grande manifestação está prevista para as 15h desta terça em frente à Assembleia Legislativa (Alesp), no Ibirapuera, onde o governador bolsonarista pretende aprovar duas de suas mais funestas medidas neoliberais: a PEC 9/2023, que reduz em 16,5% a verba orçamentária da Educação (corte de cerca de R$ 10 bilhões por ano), e o projeto de lei (PL) 1.501/2023, que permite a privatização da Sabesp mediante a venda da maior parte das ações hoje em poder do governo e tramita em regime de urgência.
Os docentes da USP que se dispuserem a comparecer à manifestação na Alesp poderão utilizar o ônibus que o Fórum das Seis providenciou e que sairá da sede da Adusp, na Cidade Universitária do Butantã (à Avenida Almeida Prado, 1366), às 13h desta terça. Quem quiser fazer uso do ônibus deve preencher este formulário até as 9h.
Mais uma vez, o governador decidiu declarar ponto facultativo nas repartições estaduais, procurando esvaziar o movimento. Também se recusou a liberar as catracas do Metrô, o que levou o Sindicato dos Metroviários a manter a convocatória de greve. O Metrô, portanto, não circulará nesta terça.
Na USP, a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda comunicou que, “em virtude do estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo no Decreto 68.110, de 27/11/2023, o dia 28 de novembro de 2023, terça-feira, será considerado Ponto Facultativo nas unidades/órgãos da USP no município de São Paulo”. Unidades e órgãos da USP existentes na capital e que “prestam atividades essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, poderão, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, estabelecer o horário de funcionamento nessa data”.
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