Apoiados pelo DCE-Livre “Alexandre Vannucchi Leme”, centros acadêmicos de diversos cursos e unidades da USP – Faculdade de Direito, FEA, FAU e USP de São Carlos, entre outros – ingressaram na última sexta-feira (27/10) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com um mandado de segurança preventivo coletivo com pedido de liminar para suspender os efeitos da Circular 5/2023, publicada pela Pró-Reitoria de Graduação (PRG) no dia 24/10.

A normativa da PRG, se efetivada, deverá reduzir a até 68%, no caso de seis semanas de greve, a frequência dos(as) alunos(as) no segundo semestre de 2023 a ser lançada no sistema Júpiter Web, o que pode acarretar reprovação em massa de estudantes.

A ação das entidades estudantis, assinada por três advogadas egressas da Faculdade de Direito da USP, requer que seja declarada a nulidade do ofício circular “a fim de evitar que ele justifique a reprovação em massa da comunidade estudantil”.

As entidades requerem ainda que “o percentual de frequência seja calculado com base na matéria efetivamente ministrada, não com base no calendário curricular não cumprido”; “que se determine que todas as unidades da Universidade de São Paulo apresentem um plano de reajuste do calendário curricular, de modo a garantir que a comunidade discente tenha acesso às competências dispostas em seus currículos”; e que sejam reconhecidos e garantidos “os direitos aqui postulados a todos os estudantes atualmente matriculados na universidade”.

“A ação foi feita em resposta à circular absurda enviada pela Pró-Reitoria de Graduação, a qual não só possibilita a reprovação e expulsão em massa dos estudantes, mas também se mostra como uma tentativa de cercear o direito à manifestação e ao estudo”, diz o DCE-Livre em publicação no seu perfil no Instagram. “A nossa mobilização é legítima e não deve ser a Reitoria quem dita seu fim. Nenhum estudante pode ser prejudicado por lutar pelos seus direitos. Iremos até o fim para impedir essa retaliação política contra nós.”

A ação foi distribuída para a 10a Vara da Fazenda Pública do TJ-SP. Nesta segunda-feira (30/10), a juíza Maricy Maraldi negou o pedido de justiça gratuita formulado pelas entidades e determinou “a comprovação do recolhimento das diminutas custas do processo (valor da causa: R$ 1.000,00)” no prazo de 15 dias, “sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição”.

Medida contraria compromissos assumidos pela Reitoria, dizem entidades

A inicial das entidades sustenta que, de acordo com o Estatuto e o Regimento da USP, “a reprovação ocorre quando, diante da ministração de uma disciplina, o estudante não alcança a nota ou a frequência exigidas, com base no conteúdo oferecido”. Isso significa, prossegue a ação, “que o percentual de frequência mínima exigida incide sobre esse conteúdo efetivamente dado, e não sobre o conteúdo ‘ideal’”.

“Portanto, considerando a ocorrência da greve, o percentual de frequência deve ser calculado com base nas matérias efetivamente ministradas, não com base no conteúdo que deveria ter sido ministrado mas não o foi. Durante a greve, não foram oferecidas aulas, de modo que é uma incongruência afirmar que os alunos poderão ter percentual de frequência inferior ao exigido, como propõe o Of. Circ-Gab-PRG-005/2023, porque as competências totais exigidas pelas disciplinas simplesmente não foram disponibilizadas. Diante disso, a possibilidade de reprovação em massa seria incoerente com o que dispõe o Regimento e o Estatuto da Universidade”, argumenta a inicial.

A ação ressalta que, no dia 10/10, após reunião entre a administração da USP e o comando de greve estudantil, a Reitoria publicou um documento intitulado “Informação da Reitoria para a Comunidade da Universidade de São Paulo”, no qual se compromete a atender a uma série de reivindicações da comunidade discente.

De acordo com as entidades, o ofício circular da PRG viola especialmente dois dos compromissos assumidos pela Reitoria. São eles: os itens 16 (“A Pró-Reitoria de Graduação submeterá ao Conselho de Graduação uma proposta de calendário de reposição das aulas e orientará a Comissão de Graduação das unidades para que sejam reduzidos os prejuízos pedagógicos decorrentes do período de greve, indicando a necessidade de tratamento dos conteúdos e reelaboração das atividades avaliativas”) e 24 (“Não haverá represália política aos estudantes envolvidos nas mobilizações no âmbito da Reitoria. Entretanto, a Reitoria não tem meios de impedir medidas administrativas e processuais no caso de danos ao patrimônio da Universidade”).

A ação aponta que a medida da PRG viola o ponto 16 do compromisso “ao abrir margem para que as unidades reprovem estudantes por supostas ‘faltas’ decorrentes da greve”, e ao mesmo tempo contraria o item 24 ao configurar “evidente tentativa de ameaça aos estudantes após terem realizado a greve”.

As entidades citam também a “Nota de esclarecimento da Reitoria sobre frequência dos estudantes”, publicada no dia 27/10. Na nota, ressalta a ação, “a Reitoria não se compromete em apresentar uma proposta de calendário de reposição de aulas, e deixa a cargo das unidades realizar adaptações no conteúdo curricular”.

Portanto, “caso as unidades não realizem as adaptações, permanece vigente o proposto pelo Of. Circ-Gab-PRG-005/2023”, conclui a inicial, razão pela qual foi necessário impetrar o mandado de segurança preventivo.

“Verifica-se, portanto, que os estudantes têm o direito líquido e certo de terem acesso a um plano de readequação do currículo acadêmico, bem como de não sofrerem qualquer represália política por causa da greve”, sustenta a ação. “A violação ao compromisso assinado pela própria Reitoria causa insegurança jurídica e consiste em violação ao princípio da boa-fé”, afirmam as entidades – que citam também episódios anteriores de descumprimento de acordos firmados entre gestões reitorais e a comunidade estudantil.

No CoG, pró-reitor se mantém irredutível; Adusp pede revogação da normativa

A comunidade uspiana vem expressando de diversas formas o seu repúdio à normativa da PRG. Na última quinta-feira (26/10), em reunião do Conselho de Graduação (CoG) realizada no prédio da Reitoria, representantes discentes e docentes defenderam de forma veemente a revogação da medida.

Ao mesmo tempo, em frente ao prédio, estudantes promoviam um grande ato de protesto contra a decisão da administração da universidade. No entanto, na reunião, o pró-reitor Aluisio Cotrim Segurado e seu adjunto Marcos Neira mantiveram-se irredutíveis.

Ainda no dia 26/10, a Adusp havia encaminhado ao CoG um ofício no qual solicitava a imediata revogação da circular. Na avaliação da entidade, a decisão da PRG é “uma retaliação ao movimento estudantil, uma vez que limita a possibilidade de reposição de aulas e estabelece redução no percentual de frequência, o que pode resultar em reprovações indevidas e injustificadas”.

EXPRESSO ADUSP


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