Universidade
Reitoria nega-se a revogar “edital de mérito” e só garante reposição automática de docentes em casos de exoneração
Foram dois dias de intensas negociações e de reviravoltas, a começar da decisão da assembleia geral estudantil, na segunda-feira 9/10, de dar continuidade à greve, por considerar insuficientes as propostas apresentadas pela Reitoria na reunião de 4/10 e na de 9/10; em resposta, a decisão do reitor de cancelar a reunião agendada para terça-feira 10/10; a forte e imediata reação discente (que ameaçou derrubar as grades erguidas em torno do prédio da Reitoria); e, em seguida, o recuo de Carlotti Jr. e a realização de nova rodada de conversações na terça à tarde.
Ao cabo dessa última rodada de negociação, a Reitoria divulgou uma nova ata, assinada pelo próprio reitor, na qual são explicitados ou ampliados certos compromissos que havia assumido em 4/10, especialmente no tocante às reivindicações de permanência estudantil, tais como a distribuição de bolsas PUB e o fornecimento de refeições nos restaurantes universitários. Outros compromissos incluem a implementação de comissões de Acesso Indígena e de Verificação Indígena (itens 4 e 5).
Ao mesmo tempo, a Reitoria rejeita duas reivindicações cruciais tanto do movimento estudantil quanto das assembleias da Adusp: a reposição imediata de todas as vagas docentes abertas nas unidades por aposentadorias, falecimentos ou exonerações (“gatilho automático”), e a revogação do chamado “processo competitivo”, mediante o qual a contratação de docentes é subordinada à aprovação de projetos apresentados pelas unidades.
“A Reitoria mantém a proposta de até o final de sua gestão realizar a reposição automática de todos os professores exonerados”, diz o ponto 2 da ata, em português duvidoso (o correto seria “até o final desta gestão”). Assim, aposentadorias e falecimentos, que respondem pelo maior número de desligamentos de docentes a cada ano, são excluídos da reposição automática. “As demais vagas de 2023 até 2025 serão decididas segundo o Conselho Universitário ano a ano, seguindo a proposição orçamentária”, acrescenta-se ainda no ponto 2.
A questão do “processo competitivo” ou “edital de mérito” como método de distribuição de claros docentes, por sua vez, aparece no ponto 23 da ata: “A Reitoria nega a possibilidade de revogar o edital de mérito docente permanentemente. A proposta da Reitoria é estudar mudanças na porcentagem estabelecida”. Tal percentual é o que foi definido pela Comissão de Claros Docentes (CCD) em abril de 2022 (Circular GR 109/2022, item 8): “critério de 50% reposição e 50% mérito acadêmico”.
Nesse mesmo item 8 dessa mesma Circular GR 109/2022 constata-se que a proposta feita pela Reitoria na ata de 10/10, no tocante à reposição automática de docentes exonerados(as), corresponde, na realidade, a uma decisão que a CCD já tomou em 2022: “Quanto às exonerações, estas serão objeto de concessão automática”.
Uma nova assembleia geral estudantil estava agendada para esta quarta-feira (11/10), às 18h30, para apreciar as propostas da Reitoria.
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