Nesta sexta-feira, 21 de agosto, a Reitoria respondeu à proposta da Adusp — encaminhada no último dia 7 — de que seja revista a interpretação do artigo 3º, §2º, da Resolução USP 8.969, de 2 de abril de 2026, que disciplina a Gratificação por Atividades Complementares Estratégicas (GACE), ou que esse dispositivo seja modificado, uma vez que ele exclui do universo de docentes contemplados pela GACE aqueles e aquelas que estejam em situação de afastamento superior a 30 dias.

Assinado pelo reitor Aluísio Augusto Cotrim Segurado e pela vice-reitora Liedi Légi Bariani Bernucci, e dirigido ao presidente da Adusp, professor Márcio Moretto, o Ofício GR/296 afirma, inicialmente, que a Resolução 8.969/2026 estabelece, em seu artigo 3º, §1º, que o pagamento da GACE “ocorrerá durante o período de desenvolvimento das atividades contempladas, enquanto o docente estiver na ativa”, e que o §2º do mesmo artigo “define expressamente as situações que, para efeitos da percepção da GACE, serão consideradas como de atividade, abrangendo os afastamentos considerados de efetivo exercício e, adicionalmente, os afastamentos não superiores a 30 dias”.

Assim, prossegue a Reitoria, “a observância do limite de 30 dias não decorre de interpretação administrativa que tenha criado requisito não previsto na norma, mas da aplicação direta de critério expressamente estabelecido pela própria Resolução que instituiu a gratificação”.

Alega ainda a Reitoria que a GACE é uma “retribuição pecuniária destinada a valorizar atividades complementares estratégicas”, que se agregam às atribuições ordinárias do docente. “O afastamento de maior duração, embora possa estar relacionado a atividade acadêmica de elevado interesse institucional, modifica temporariamente o regime ordinário de exercício das funções docentes, inclusive com a suspensão de atividades como o ensino”, razão pela qual a “opção normativa de considerar, para fins de percepção da GACE, os afastamentos de até 30 dias mostra-se, assim, coerente com a natureza complementar da gratificação e com a exigência de permanência do docente em situação de atividade”.

Embora reconheça a “relevância acadêmica dos afastamentos para pesquisa, pós-doutorado, cooperação internacional ou outras atividades de interesse institucional”, a Reitoria considera que a legitimidade do afastamento “não implica, por si só, a manutenção de toda e qualquer vantagem pecuniária”, ainda que o afastamento ocorra sem prejuízo dos vencimentos. Isso porque, aduz, “a GACE possui disciplina própria e sua percepção está condicionada aos requisitos específicos estabelecidos pela Resolução 8.969/2026”.

Acrescenta o ofício que o Estatuto do Docente da USP “já distingue os afastamentos de até 30 dias (de curta duração) daqueles superiores a esse período, submetendo os últimos a procedimento mais rigoroso”, que a “Portaria GR 7.495/2019 constitui, igualmente, manifestação da utilização desse parâmetro na disciplina de situações füncionais análogas decorrentes de afastamentos”, e que “a pretensão de que a GACE seja mantida durante afastamentos superiores a 30 dias implicaria, em essência, substituir o critério atualmente estabelecido pelo § 2º do artigo 3º por outro não previsto na Resolução”.

Exclusão é prejudicial e contraditória, argumenta Adusp

No entender da Adusp, porém, a decisão de excluir do universo de docentes elegíveis para a GACE aqueles “regularmente afastados por período superior a trinta dias, ainda que para atividades acadêmicas autorizadas pela própria Universidade”, é indevida e prejudicial a “docentes que desenvolvem atividades de elevado interesse institucional, como estágios de pós-doutorado, programas de professor visitante, missões de pesquisa, cooperação científica internacional e outras atividades expressamente previstas no Estatuto do Docente, todas previamente autorizadas pela Universidade e voltadas ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e internacionalização”.

O dispositivo em questão, adverte a Adusp, é contraditório com os propósitos da própria GACE, “instituída para incentivar projetos estratégicos da Universidade relacionados à internacionalização, inovação, pesquisa e cooperação acadêmica”.

Adicionalmente, pondera, a GACE “possui natureza remuneratória, integrando a remuneração do docente enquanto presentes os requisitos legais e regulamentares para sua percepção”, e a “simples circunstância de o docente encontrar-se regularmente afastado de sua unidade de exercício não implica, por si só, interrupção do projeto estratégico que fundamentou a concessão da gratificação”.

Na avaliação da advogada Lara Lorena Ferreira, do departamento jurídico da Adusp, a manifestação da Reitoria deixa claro que a exclusão dos docentes afastados por período superior a 30 dias não decorre de equívoco, mas é uma opção política institucional deliberada.

“Esse esclarecimento é particularmente relevante porque, mesmo após ter sido expressamente apontada a aparente incoerência entre essa restrição e a própria finalidade da gratificação — que busca reconhecer e incentivar atividades de interesse institucional estratégico —, a universidade reafirmou a intenção de excluir deliberadamente de seu alcance justamente os docentes que se encontram afastados por período superior a 30 dias, ainda que para o desenvolvimento de atividades acadêmicas de interesse institucional”.

EXPRESSO ADUSP


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