Universidade
Adusp volta a questionar a Reitoria quanto ao pagamento dos valores retroativos referentes à LC 226/2026, o chamado “Descongela”
A Adusp reencaminhou à Reitoria nesta segunda-feira (15 de junho) um ofício no qual solicita informações sobre a aplicação da Lei Complementar (LC) 226/2026, o chamado “Descongela”, que restitui a contagem do tempo de serviço da pandemia para fins de aquisição de benefícios como triênios, quinquênios e licença-prêmio.
O ofício foi enviado originalmente no último dia 27 de abril, antes da realização das reuniões de negociação da data-base de 2026. Até o momento, a Reitoria não respondeu à demanda.
Conforme nota publicada na última sexta-feira (12) pela Comissão de Mobilização da Adusp, uma vez encerradas as negociações da data-base, a entidade retomará a cobrança de pautas específicas da categoria docente, entre elas o pagamento retroativo dos valores referentes à lei do “Descongela”.
A nota lembra que, em reunião com a Diretoria da Adusp, realizada no último dia 19 de março, a Reitoria informou que a Procuradoria Geral (PG-USP) avalia se a natureza das verbas é remuneratória ou indenizatória, o que teria implicação na forma de pagamento.
Apesar das dúvidas, tanto a PG-USP como o reitor Aluísio Augusto Cotrim Segurado entendem que esses são “valores devidos”, ou seja, que o pagamento deverá ser realizado conforme estipulado em lei.
O ofício requer informações específicas acerca das seguintes medidas:
“1. O recálculo dos adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio para os servidores ativos, com a devida atualização dos assentamentos funcionais, bem como o pagamento dos valores retroativos aos que fizerem jus;
2. O recálculo dos adicionais por tempo de serviço e da licença-prêmio para os servidores que, a partir do período de suspensão da contagem de tempo, vieram a se aposentar, bem como o pagamento dos valores retroativos a que fizerem jus.”
Nesse caso, prossegue o documento, se não houvesse a suspensão do período, teriam sido completados ainda na ativa os requisitos para aquisição de quinquênio ou da sexta-parte antes da aposentadoria, e esses(as) docentes fariam jus agora à revisão de seus proventos e ao pagamento das diferenças retroativas.
O ofício enfatiza a relevância da matéria, “considerando seus impactos diretos na vida funcional e remuneratória dos servidores”, motivo pelo qual solicita pronta manifestação da Reitoria acerca de providências referentes ao assunto que tomou ou pretende tomar.
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