A Fundação para Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Direito (Fadep), entidade privada dita “de apoio” à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP), admitiu, em acordo firmado em 7/11 último com o Ministério Público estadual (MP-SP), que sua contratação pela Prefeitura de Ribeirão Preto em 2021, sem licitação, para elaborar projeto de reforma administrativa, foi celebrada “de forma imprópria, em decorrência da ausência de sistema [de] compliance interno”, “havendo assim ofensa aos princípios referidos no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, fato que deu ensejo ao ajuizamento da presente ação civil pública”.

O artigo 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, e seu parágrafo 6º determina: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Em fevereiro de 2021, a Fadep foi contratada pela gestão do prefeito Nogueira Jr. (PSDB) por R$ 690 mil, com dispensa de licitação apesar de parecer em contrário de uma procuradora do município, para elaborar uma minuta de reforma administrativa para a Prefeitura de Ribeirão Preto. O projeto ficou pronto em apenas 60 dias.

Em agosto seguinte, o promotor de justiça Carlos Cezar Barbosa, do MP-SP, ajuizou a ação contra a Fadep e seu então presidente, Gustavo Assed Ferreira, docente da FDRP, e ainda contra o secretário municipal Antonio Daas Abboud (Governo) e o então secretário municipal Demerval Prado Júnior (Fazenda), por fraude e conluio no processo de contratação.

Isso porque o MP-SP descobriu que uma segunda entidade privada, a Fundação Sada Assed, participou da fase preliminar do processo de aquisição de serviços aberto pela Prefeitura, apenas com a intenção de simular concorrência, burlando as normas legais. Tanto Ferreira como Alessandro Hirata, também professor da FDRP (e atual secretário de Justiça de Ribeirão Preto), “consultor jurídico sênior” da Fadep, eram à época dirigentes de ambas as fundações. Ambos negam irregularidades no contrato.

A declaração da Fadep acerca de “ausência de sistema de compliance”, ou seja um protocolo de cumprimento à risca das normas legais, é intrigante, uma vez que a fundação privada é constituída exclusivamente por docentes da FDRP que, em tese, deveriam conhecer exaustivamente a legislação que rege as licitações promovidas pelo poder público.

O acordo, que ainda precisa ser homologado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, estipula que a fundação também assume o compromisso de oferecer cursos para a comunidade e assumir outras despesas de finalidade pública e social, como forma de ressarcimento ao Erário.

O processo segue, agora, contra aqueles réus “que não se sujeitaram ao Acordo de Não Persecução Civil”. São eles Ferreira, Abboud e Prado Jr. Confira aqui a íntegra do acordo.

EXPRESSO ADUSP


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