Jurídico
Atenção com a licença-prêmio!
07/04/2011 14h24
Por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, temos direito a receber em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas e correspondentes ao período 1989-1999.
Por incrível que possa parecer, a Reitoria tenta produzir confusão, ao emitir um ofício descabido, que ameaça chefias de departamento.
Os colegas devem ficar em alerta: após 1999, licenças-prêmio devem ser gozadas dentro de certos prazos, que constam do ridículo ofício; mas aquelas a que têm direito antes de 1999 poderão ser transformadas em pecúnia — e, portanto, fica a critério de cada colega decidir como quer usufruir desse direito (em tempo ou em pecúnia equivalente).
Matéria publicada no informativo nº 219
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