Serviço Público
Congregação da Faculdade de Educação repudia medida do prefeito Ricardo Nunes que afasta 25 diretores(as) de escolas, e vê assédio moral e tortura psicológica
Nesta segunda-feira, 26 de maio, a Congregação da Faculdade de Educação da USP aprovou moção de repúdio ao afastamento de vinte e cinco diretores de escolas da rede municipal de ensino da capital paulista, por decisão arbitrária e ilegal da gestão Ricardo Nunes (MDB)-Mello Araújo (PL).
“Na quinta-feira, 22 de maio de 2025, o Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicou a Convocação nº 5 da SME (Secretaria Municipal de Educação), assinada pelo titular da pasta, Fernando Padula. O texto convoca 25 diretores de unidades escolares da Rede Municipal de Educação de São Paulo para participarem do ‘Projeto Aprimorando Saberes Diretores de Escola’, que integra o Programa Juntos pela Aprendizagem”, diz a moção.
“Tal programa, instituído pela Instrução Normativa de 25/4/2025, em meio à greve docente, regulamenta o sentido de controle da avaliação, valendo-se do IDEB [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica], e formalizando os meios para executar o que, desde o final de 2024, era expresso como uma ameaça: entregar à gestão privada as escolas que não obtivessem o mínimo determinado” (na instrução normativa), prossegue.
Porém, explica o texto, a publicação no Diário Oficial não lista nomes, limitando-se a informar o Registro Funcional (RF) dos servidores e que o período de realização do projeto é de maio a dezembro de 2025, em local e conforme cronograma a serem definidos. “Perguntamo-nos sobre a razão da omissão de nomes, procedimento inusual nesta forma de publicação, e aventamos a hipótese de que a forma pouco respeitosa utilizada é parte do processo de opressão em curso”, afirma a moção.
“Na quarta-feira, 21 de maio, tomamos ciência de que, em pelo menos uma DRE (Diretoria Regional de Educação), houve reunião com o dirigente em que os diretores de algumas unidades escolares foram informados [de] que a convocação pressupõe afastamento de suas funções, e que também será publicada em breve a nomeação de interventores para as unidades em questão”, diz. “É, assim, longa e destrutiva a exposição feita dessas escolas, de seu corpo profissional e de seus dirigentes em todo esse período, constituindo sem dúvida uma forma de assédio moral”, que no entender da Congregação “aproxima o procedimento utilizado das formas de tortura psicológica” utilizadas por empresas multinacionais durante a Ditadura Militar (1964-1985). “Não por outra razão, nas escolas que tiveram suas diretoras e diretores convocados houve imediata comoção pública por parte da comunidade escolar, com manifestações de protesto contra a medida não só arbitrária e autoritária, como também ilegal de parte da SME”.
As unidades escolares em questão, avalia a Congregação da FE, têm pelo menos dois aspectos em comum: “estão localizadas e atendem comunidades em situação de alta vulnerabilidade e muitas delas vêm, há muitos anos, desenvolvendo projetos político-pedagógicos efetivamente comprometidos com o princípio constitucional da Gestão Democrática da Educação Pública (CF 1988, art. 206, inc. VI, LDBEN 9394/1996, art. 12 a 15), com o enfrentamento das desigualdades e das discriminações (CF 1988, Art. 3o inc. IV) e com a promoção das culturas africanas, afrobrasileiras e indígenas, conforme determina o art. 26-A da LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).”
Algumas dessas escolas, argumenta o texto, “são premiadas justamente pelo tipo de gestão desenvolvida e o trabalho de seus diretores como de toda a equipe pedagógica é amplamente reconhecido não só por seus territórios, como pela comunidade científica e dentro da rede municipal”.
Várias delas “participam de projetos de formação continuada em parceria com a FE”, como também recebem estagiárias(os) e pesquisadoras(es) de nossa Universidade. “Neste sentido, ao considerar que estas unidades são co-formadoras de docentes junto a nossas unidades, atestamos, enquanto Universidade pública e pertencente ao grupo das cem melhores do mundo, a qualidade do trabalho de tais escolas, considerando inadmissível o procedimento utilizado”.
Por fim, a Congregação manifesta “irrestrito apoio às e aos diretores das escolas municipais convocados, como às suas unidades escolares”, pede a revisão das medidas adotadas contra eles, e informa que irá acompanhar de perto os desdobramentos e que “atuaremos em conjunto para a reversão da situação”. (Leia a seguir a íntegra da moção)
Moção da Congregação da FE contra o afastamento dos diretores da Rede Municipal de Ensino
Na quinta-feira, 22 de maio de 2025, o Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicou a Convocação nº 5 da SME (Secretaria Municipal de Educação), assinada pelo titular da pasta, Fernando Padula. O texto convoca 25 diretores de unidades escolares da Rede Municipal de Educação de São Paulo para participarem do “Projeto Aprimorando Saberes Diretores de Escola”, que integra o Programa Juntos pela Aprendizagem. Tal programa, instituído pela Instrução Normativa de 25/04/2025, em meio à greve docente, regulamenta o sentido de controle da avaliação, valendo-se do IDEB, e formalizando os meios para executar o que, desde o final de 2024, era expresso como uma ameaça: entregar à gestão privada as escolas que não obtivessem o mínimo determinado nesta.
A publicação não lista nomes, apenas RFs (Registro Funcional) dos servidores, informando que o período de realização do projeto é de maio a dezembro de 2025, em local e conforme cronograma a serem definidos. Perguntamo-nos sobre a razão da omissão de nomes, procedimento inusual nesta forma de publicação, e aventamos a hipótese de que a forma pouco respeitosa utilizada é parte do processo de opressão em curso.
Na quarta-feira, 21 de maio, tomamos ciência de que em pelo menos uma DRE (Diretoria Regional de Educação), houve reunião com o dirigente em que os diretores de algumas unidades escolares foram informados que a convocação pressupõe afastamento de suas funções, e que também será publicada em breve a nomeação de interventores para as unidades em questão.
É, assim, longa e destrutiva a exposição feita dessas escolas, de seu corpo profissional e de seus dirigentes em todo esse período, constituindo sem dúvida uma forma de assédio moral, que aproxima o procedimento utilizado das formas de tortura psicológica, utilizadas por empresas multinacionais na ditadura civil-militar. Não por outra razão, nas escolas que tiveram suas diretoras e diretores convocados houve imediata comoção pública por parte da comunidade escolar, com manifestações de protesto contra a medida não só arbitrária e autoritária, como também ilegal de parte da SME.
Chama a atenção que as unidades escolares em questão têm pelo menos dois aspectos em comum: estão localizadas e atendem comunidades em situação de alta vulnerabilidade e muitas delas vêm, há muitos anos, desenvolvendo projetos político-pedagógicos efetivamente comprometidos com o princípio constitucional da Gestão Democrática da Educação Pública (CF 1988, art. 206, inc. VI, LDBEN 9394/1996, art. 12 a 15), com o enfrentamento das desigualdades e das discriminações (CF 1988, Art. 3o. inc. IV) e com a promoção das culturas africanas, afrobrasileiras e indígenas, conforme determina o art. 26-A da LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Algumas dessas escolas são premiadas justamente pelo tipo de gestão desenvolvida e o trabalho de seus diretores como de toda a equipe pedagógica é amplamente reconhecido não só por seus territórios, como pela comunidade científica e dentro da rede municipal. Várias dessas escolas participam de projetos de formação continuada em parceria com a FEUSP, como também recebem estagiárias(os) e pesquisadoras(es) de nossa Universidade. Neste sentido, ao considerar que estas unidades são co-formadoras de docentes junto a nossas unidades, atestamos, enquanto Universidade pública e pertencente ao grupo das cem melhores do mundo, a qualidade do trabalho de tais escolas, considerando inadmissível o procedimento utilizado.
A formação de professores é nossa especialidade e vários docentes desta casa já integraram cargos de condução em Secretarias de Educação. É nesta condição de especialistas e de pesquisadores na área que nos colocamos, com veemência, contra o procedimento adotado, exigindo sua pronta revisão.
Dessa forma, a comunidade da FEUSP manifesta seu irrestrito apoio às e aos diretores das escolas municipais convocados, como às suas unidades escolares. Informamos que acompanharemos de perto os desdobramentos e atuaremos em conjunto para a reversão da situação.
São Paulo, 26 de maio de 2025
Congregação da Faculdade de Educação
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