Serviço Público
“Descongela Já” é aprovado no Senado e vai a sanção presidencial; Adusp engajou-se desde o primeiro momento na luta pelo reconhecimento dos dias trabalhados durante a pandemia
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16/12) o projeto que autoriza os entes federativos a pagar para servidores(as), retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, o chamado “Descongela Já”, foi aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto trata de benefícios como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, sem transferência de encargos a outro ente. Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período de vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020, que instituiu o programa federal de enfrentamento da pandemia de Covid-19. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia e conte com orçamento disponível.
O projeto foi apresentado pela então deputada federal e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em agosto.
O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator da matéria no Senado, afirmou que “não há qualquer criação de despesa a mais, não há um impacto, porque tudo isso estava previsto”. “É um critério de justiça descongelar oficialmente, porque descongelado extraoficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram, já têm essa possibilidade. Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito a este ano e sete meses”, disse, em declarações registradas pela Agência Senado.
Arns alterou a redação para trocar a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”. Ou seja, a mudança valerá inclusive para aqueles(as) contratados(as) no serviço público pela CLT.
Reitoria mudou de opinião sobre aplicação de pontos da lei
Desde a promulgação da LC 173/2020, a Adusp questionou a sua validade e se mobilizou para se opor a ela. Em 1o de junho de 2020, poucos dias depois de editada a lei, a entidade já publicava nota técnica preparada pela advogada Lara Lorena, do Departamento Jurídico, na qual afirmava: “a não contagem como tempo de efetivo exercício durante esse período é medida abusiva e ilegal, que merece ser combatida junto ao Poder Judiciário”.
“Trata-se de verdadeira aberração excluir esse período de tempo como de efetivo exercício para fins de aquisição de adicionais de tempo de serviço, eis que contraria tantos outros dispositivos infralegais federais e estaduais, a exemplo do artigo 100 da Lei 8.112/1990, no caso dos servidores federais (‘É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas’), assim como, no caso do Estado de São Paulo, contraria a regra do artigo 76 da Lei 10.261/1968: ‘O tempo de serviço público, assim considerado o exclusivamente prestado ao Estado e suas Autarquias, será contado singelamente para todos os fins’”, dizia a nota técnica.
Desde o início da vigência da lei, a Adusp defendeu que o preceito constitucional da autonomia universitária autoriza a USP a dispor de sua própria organização administrativa e financeira, de forma que a LC 173/2020 não era autoaplicável.
A entidade questionou veementemente a Reitoria, que decidiu, por exemplo, não efetivar promoções na carreira docente e nem contratar docentes já aprovados(as) em concursos realizados antes da entrada em vigor da LC 173/2020.
Em julho de 2020, a Adusp ingressou com ações judiciais para pleitear a garantia da contagem de tempo para aquisição dos benefícios, contra a não efetivação dos concursos de ingresso e de livre-docência já realizados e contra a decisão da universidade de postergar o calendário do processo de progressão horizontal na carreira docente e os efeitos desse processo para janeiro de 2022. procurando garantir a progressão na carreira docente e todos os seus efeitos, de imediato, a partir do resultado do processo de avaliação de março de 2020.
A pressão surtiu efeito e já em julho daquele ano a USP anunciou que daria prosseguimento à admissão de candidatos(as) aprovados(as) em concursos de docentes homologados pelas unidades em data anterior à publicação da lei.
Em março de 2021, a universidade afirmou que tinha “novos entendimentos” a respeito da LC 173/2020 e passaria a permitir a retomada da movimentação para professor(a) associado(a), com implementação dos resultados ainda naquele ano.
Como resultado da proibição de concessão de reajustes salariais, das progressões e da contratação de servidores(as), medidas determinadas por aquela lei, os anos de 2020 e 2021 tiveram o menor comprometimento da universidade com folha de pagamento na última década. Em 2020, o comprometimento ficou em 66,5%; em 2021 e em 2022, alcançou 69,9%. Em 2024, com a retomada da contratação de docentes e funcionários(as) e dos reajustes salariais, o índice chegou a 82,2%.
Em março de 2022, já encerrado o período extraordinário, o governo federal promulgou a LC 191, que incorporava a contagem de tempo para fins de concessão de benefícios a servidores(as) públicos(as) civis e militares da área de saúde e da segurança pública. A Adusp requereu à Reitoria a contagem de tempo também para os(as) docentes que desenvolviam atividades de ensino, pesquisa e extensão na área da saúde.
Mesmo com todas as dificuldades de mobilização da categoria no período da pandemia em função do lockdown, das restrições de circulação e da adoção do trabalho remoto, a Adusp se fez presente nas lutas pelo descongelamento da contagem desses 583 dias de trabalho, nos quais, aliás, os(as) docentes se desdobraram para manter as suas atividades e atender os(as) estudantes.
Além das ações judiciais e das reivindicações encaminhadas à Reitoria, a Adusp participou de audiências públicas, debates e manifestações em vários fóruns, muitas vezes ao lado das entidades do Fórum das Seis, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Nível Superior (Andes-SN) e da Frente Paulista em Defesa do Serviço Público, entre outras.
A aprovação do projeto no Senado representa uma vitória importante para a qual se uniram as entidades do funcionalismo público, parlamentares e diversos setores da sociedade.
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