A contundente derrota sofrida pela Reitoria da USP na 9ª Vara da Fazenda Pública em janeiro último aparentemente não convenceu a gestão Vahan Agopyan-Antonio Hernandes de que o Programa de Atração e Retenção de Talentos (PART) é ilegal e ilegítimo. Ou então o reitor e seu vice estão dispostos a correr todos os riscos para dar continuidade aos seus planos de precarização da carreira docente.
 
Em 31/3, a Reitoria lançou o edital 2021-2022 do PART, que apesar de algumas novidades em relação ao anterior mantém sua essência, que consiste na contratação de força de trabalho altamente qualificada — pós-doutores — a preço vil. Foram abertas 80 vagas. Os aprovados serão contratados como Professor Colaborador III, por prazo determinado de 12 (doze) meses, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas semanais, na categoria MS 3.1.
 
O salário bruto mensal será de irrisórios R$ 1.279,15, acrescido de auxílio alimentação (VA) no valor de R$ 870,00. Portanto, o modo de “atrair e reter talentos” encontrado pela Reitoria é pagar-lhes vencimentos que mal ultrapassam os R$ 2.000 por mês. Assim, a anunciada finalidade de “valorizar doutores recém-titulados, de todas as áreas do conhecimento, que estejam desenvolvendo pesquisas na USP e encontrem-se formalmente cadastrados no Sistema Eletrônico Corporativo da Pró-Reitoria de Pesquisa no programa de pós-doutoramento”, não condiz com os vencimentos oferecidos a esses pesquisadores.
 
“A eles será oferecida a oportunidade de serem agentes ativos para desenvolver suas competências e habilidades visando o ensino de graduação, conforme Resolução nº 7.754, de 27 de junho de 2019, publicada no DOE em 28/6/2019”, diz o edital, pomposamente. “Ao ser selecionado para atuar no PART o pós-doutorando poderá também exercitar a habilidade de liderança na consecução de projetos de ensino, essenciais para o Doutor com objetivo de atuar na carreira acadêmica”. Porém, os docentes e pesquisadores convidados a desenvolver tais “habilidades” serão recompensados com vencimentos totalmente incompatíveis com elas.
 
Também a jornada de trabalho é inadequada: oito horas semanais, com carga didática de no máximo seis horas semanais. Na prática os professores temporários da universidade contratados em regime de oito horas semanais trabalham muito mais, como demonstrou recente levantamento da Adusp. Os contratados do PART dedicarão, em tese, seis horas semanais ao ensino de graduação e apenas duas horas à preparação das aulas, não ficando claro como poderão vir a “exercitar a habilidade de liderança na consecução de projetos de ensino”.
 
A própria “retenção de talentos” proclamada no nome do programa é inviabilizada, uma vez que o contrato é de apenas um ano e só pode ser prorrogado por igual prazo. Pós-doutorandos contratados na edição anterior do PART não poderão se inscrever no presente edital. E a eventual prorrogação dos contratos do programa dependerá de “avaliação do desempenho do candidato pelo Comitê Gestor”, além de pareceres favoráveis do Conselho de Departamento e do CTA (ou órgãos equivalentes).
 
“Contrato temporário com prorrogação condicionada à avaliação de desempenho? A USP sempre inovando. Mas se no edital isso está determinado, então vai ter que obedecer”, comenta a advogada Lara Lorena Ferreira, do Departamento Jurídico da Adusp. “A avaliação de desempenho é para confirmar o regime de trabalho ou para docente efetivo, para temporário é bizarro!”, avalia.
 
Já na inscrição o(a)s candidato(a)s precisam atender a uma série de exigências irrazoáveis, desproporcionais ao salário que será pago e com despropositada ênfase no aspecto da inovação. “Proposta de plano de ensino/atividade e respectivas disciplinas que será executado durante os dois semestres letivos. Sugere-se destacar inovações que serão implementadas nas disciplinas” é a primeira delas, seguida da apresentação de um ofício da Comissão de Coordenação de Curso (CoC) ou da Comissão de Graduação (CG) “validando o plano de ensino/atividade e as respectivas disciplinas a serem ministradas pelo candidato”, recomendando-se ainda “destacar as inovações propostas pelo pós-doutorando nas disciplinas do curso de graduação e indicar claramente a aderência da proposta ao Projeto Acadêmico Institucional da Unidade e/ou do Departamento”.
 
Também se exige apresentação de ofício da Chefia do Departamento “indicando a relevância do projeto de pesquisa do pós-doutorando em execução para o Projeto Acadêmico do Departamento ou equivalente”, bem como ofício do(a) candidato(a) que destaque “os principais pontos de seu currículo e a relevância que a participação no PART agregará à sua formação acadêmica e profissional”.
 
“O PART é apenas um rótulo ‘bonito’ para a precarização da carreira docente. Como já é típico na USP, a Reitoria exige muito em retribuição ao pouco que oferece. Os pós-doutorandos, além de todas as exigências da pesquisa e do desafio que é dar um curso de graduação novo, ainda têm de ser inovadores”, diz o professor Rodrigo Ricupero, presidente da Adusp. “Na verdade a inovação, que pode ocorrer ou não, é só mais uma palavra da moda para embelezar a precarização. Enfim: chama-se PART, mas podia chamar-se UberUSP”.
 
Em 2020, lembra Ricupero, o Informativo Adusp revelou que de 166 contratados pelo primeiro edital do PART pelo menos 100 lecionavam ou já haviam lecionado em instituições de ensino superior. “Sob o argumento de dar experiência docente aos pós-doutorandos, a USP na prática contrata gente que tem experiência de sobra e que ainda não está em uma universidade exatamente pela falta de concursos. Quantos mais ‘PARTs’, temporários e outros programas do tipo, menos concursos e mais gente com experiência e formação de excelente qualidade obrigada, por falta de condições, a se submeter a esse tipo de experiência”, avalia o presidente da Adusp. “Que uma multinacional explore seus ‘colaboradores’, como inclusive a USP define os colegas, é, digamos, da lógica do sistema. Que a Reitoria promova isso é indecente”.
 
Em razão do lançamento do edital 2021-2022 do PART, a Adusp ingressou com embargos de declaração quanto à sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública, para pedir sejam concedidos os efeitos da liminar solicitada pela associação, “haja vista a reabertura de contratação nesse programa”, explicou Lara. Ela lembra, porém, que a USP deverá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) contra a decisão de primeira instância.
 

EXPRESSO ADUSP


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