URV
Se você se beneficiou da ação coletiva da URV, não caia no conto dos golpistas. Acompanhe a execução da sentença e as instruções da Adusp
Como é de conhecimento geral, a ação coletiva da Adusp pleiteando diferenças salariais em razão de errônea conversão de vencimentos da URV em reais foi julgada procedente, com trânsito em julgado em outubro de 2019.
Recentemente os(as) docentes beneficiado(a)s com essa vitória judicial têm sido vítimas de GOLPISTAS que tentam se aproveitar das informações processuais, que são públicas, para extorquir elevados valores dos professores. Muitas vezes usam o nome da Adusp e da advogada da entidade para isso. Não caia nessa armadilha! Não há necessidade de fazer qualquer pagamento de valores. Nem a Adusp, nem a assessoria jurídica da Adusp adotam esse procedimento.
Além do mais, sequer chegamos a essa fase processual. Foi lavrado um Boletim de Ocorrência e a assessoria jurídica realizou o pedido judicial de que o processo passe a ser sigiloso, para evitar acesso público aos dados pessoais dos envolvidos na ação.
Para entender o atual andamento da ação: desde seu trânsito em julgado, se iniciou uma nova fase, a de execução da sentença. Tentamos inicialmente que a USP cumprisse a incorporação nos vencimentos do valor obtido na ação de 6,49% para depois apresentar os cálculos. Entretanto, diante da resistência da USP a cumprir suas obrigações, alegando a necessidade de apresentação inicial dos cálculos para, após, fazer a incorporação dos valores obtidos individualmente, optamos por aceitar essa inversão dos pedidos em virtude do grau de dificuldade processual que a USP poderia impor, apresentando inúmeros recursos e protelando ainda mais o desenrolar do processo.
Atualmente, caminhamos para o momento de homologação da lista de beneficiários e realização dos cálculos individualizados.
Vale lembrar que a lista de beneficiários é decorrente da decisão judicial na ação e que o alcance da decisão foi um dos motivos que nos fizeram apresentar recursos da decisão até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), porém não logramos êxito em ampliar esse rol. Assim, de acordo com a decisão judicial, são beneficiários da ação aqueles que concomitantemente:
1 – foram admitidos como docente até fevereiro de 1994,
2 – eram filiados à Adusp em janeiro de 2013, quando do ajuizamento da ação.
Mesmo assim a USP ainda oferece resistência no cumprimento da ação, tentando excluir da lista de beneficiários também os docentes que tiveram “reestruturação na carreira”. De novo a USP tenta rediscutir matéria que já foi ultrapassada na fase de conhecimento da ação, onde foi vencida nesse tema, numa tentativa de excluir boa parte dos beneficiários. Traz novamente essa questão como obstáculo para o juiz decidir.
De nossa parte estamos diligenciando constantemente no processo para que o juiz se pronuncie sobre a dificuldade que a USP impõe reincidentemente, afastando a alegação.
Novas instruções detalhadas serão publicadas ainda no decorrer desta semana.
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