O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) assinaram, em 31/8, um “Termo de Autocomposição” com o objetivo de garantir a segurança jurídica dos processos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGs) e seus respectivos cursos. O acordo foi homologado pela Justiça Federal, uma vez que se deu no âmbito de uma contenda judicial.

Em setembro de 2021, no curso de uma ação civil pública (ACP) contra a Capes proposta pelos procuradores da República Jessé Ambrósio dos Santos Jr. e Antonio do Passo Cabral, a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo a avaliação dos programas de pós-graduação em andamento. A ação questiona a aplicação retroativa de parâmetros de avaliação e sem previsão de regimes de transição entre um período e outro, o que poderia gerar distorções na distribuição de recursos federais que utilizam as notas da avaliação como critério. Posteriormente a 32ª Vara Federal reviu a medida: permitiu a retomada da avaliação, porém proibiu a divulgação dos resultados. 

Em fevereiro de 2022, o MPF-RJ realizou uma audiência pública para debater com a comunidade acadêmica o modelo da Avaliação Quadrienal, bem como promover o diálogo entre os órgãos públicos, as instituições de ensino superior, as organizações da sociedade civil envolvidas no processo e a comunidade, para consecução de objetivos comuns. Participaram da audiência Cláudia Queda de Toledo, presidenta da Capes, e outros representantes da instituição, bem como entidades científicas, grupos de docentes críticos à avaliação nos moldes atuais etc. A professora Michele Schultz, presidenta da Adusp, participou da audiência na condição de representante do Andes-Sindicato Nacional.

A partir das informações coletadas no curso de quatro inquéritos civis sobre o tema, na ACP e na audiência pública, os termos do acordo de autocomposição começaram a ser construídos. Mediante a assinatura do acordo, “conseguiu-se dar plena adequação da avaliação quadrienal aos princípios constitucionais que o MPF deve resguardar”, diz o site do MPF. 

“Conseguimos equacionar não só as questões da retroatividade dos parâmetros utilizados pela Capes, que foi objeto de ACP, como também foram acordados diversos outros pontos que corrigem e aperfeiçoam o processo de avaliação dos programas de pós-graduação de todo o país”, dizem os procuradores Santos Jr. e Cabral. “E, considerando a repercussão da avaliação na aplicação de verbas públicas, que se dá de forma direta e indireta, o MPF avalia que o acordo representa garantia de tratamento isonômico e juridicamente previsível a todos os PPGs, docentes e discentes que são impactados pelas notas aplicadas”, enfatizam.

Os PPGs que tiverem suas notas rebaixadas pela avaliação 2017-2020 poderão requerer a aplicação da nota do quadriênio anterior, caso o rebaixamento seja advindo de alteração extemporânea dos parâmetros da avaliação. Ou seja, nenhum PPG no Brasil será prejudicado em sua nota pela maneira como a avaliação foi feita, caso tenha ocorrido a criação extemporânea de parâmetros e sua aplicação retroativa.

Em 12/9 a Capes comunicou “com enorme satisfação, a toda [a] comunidade acadêmica, a homologação judicial do Termo de Autocomposição firmado entre a Capes e o MPF, resultando na revogação definitiva da decisão liminar que impedia a divulgação dos resultados da Avaliação Quadrienal”. A divulgação dos resultados está liberada, frisou o comunicado

“De imediato, deixam de vigorar as restrições impostas à divulgação dos resultados preliminares por qualquer dos avaliados, que constaram de alertas (disclaimers) na Plataforma Sucupira e cuja existência somente se justificava em razão da decisão judicial, agora revogada”. Ainda segundo a Capes, “o Termo de Autocomposição homologado em juízo equacionou todas as questões suscitadas na ação civil pública”, permitindo assim “o restabelecimento pleno da rotina institucional da Avaliação Quadrienal”.

EXPRESSO ADUSP


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