Carreira docente
Justiça cassa liminar que estendia auxílio-saúde a docentes aposentados(as) e pensionistas; processo segue tramitando para decisão do mérito
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Anafe, atendeu a pedido da USP e suspendeu os efeitos da liminar que determinava que a universidade pagasse o auxílio-saúde a docentes aposentados(as) e pensionistas. Com a decisão, a concessão do benefício volta a ser restrita aos e às docentes na ativa.
A liminar havia sido concedida em outubro de 2023 pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, e atendia parcialmente a demanda formulada em ação civil pública impetrada pela Adusp, limitando o pagamento do benefício a docentes aposentados(as) e pensionistas com direito à paridade.
Em novembro, a Procuradoria-Geral da USP protocolou contestação na 14ª Vara da Fazenda Pública na qual questiona a legitimidade da Adusp como proponente da ação civil pública, alega que o pedido é improcedente e bate na tecla das “limitações financeiras” da universidade para justificar a impossibilidade de atendimento do pleito.
A argumentação foi veementemente contestada pela Adusp. Porém, em sua decisão, datada de 15/12/2023, o presidente do TJ-SP toma exatamente a alegada limitação de recursos como base para deferir o pedido da USP de suspensão dos efeitos da liminar: “Assim porque, conforme alegado pela Universidade de São Paulo, o cumprimento da decisão importa em um aumento de custos da ordem de R$ 45.062.040,00 (quarenta e cinco milhões, sessenta e dois mil e quarenta reais) ao ano, sem previsão orçamentária, elevando em 23% o custo total do programa, tal como originalmente dimensionado e aprovado nas instâncias administrativas competentes. A extensão do auxílio-saúde tal como determinada poderá comprometer a manutenção de outros programas essenciais até então custeados pela Universidade, como investimentos, infraestrutura e desenvolvimento acadêmico, por exemplo”, diz Anafe.
Na avaliação do Departamento Jurídico da Adusp, a USP incorre em defesa de inconstitucionalidade ao excluir parte da categoria do recebimento dos valores referentes ao auxílio-saúde, violando essencialmente o princípio da igualdade sob a alegação de hipotética limitação financeira.
A suspensão dos efeitos da liminar não representa decisão final do processo, uma vez que o mérito ainda será apreciado. Também está pendente o julgamento de agravo de instrumento no qual a Adusp pleiteia que a concessão do auxílio-saúde, em sede liminar, seja estendida a aposentados(as) sem paridade.
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