Carreira docente
Congregação nega recurso da professora Marilda de Lara e valida vitória do professor Eugênio Bucci em concurso para Titular
Reunida em 30/8, a Congregação da Escola de Comunicações e Artes (ECA) rejeitou, por maioria de votos, o recurso encaminhado pela professora Marilda de Lara, do Departamento de Informação e Cultura (CBD), que buscava anular a homologação do resultado do concurso para Professor Titular de seu departamento, vencido pelo professor Eugênio Bucci, que até então lecionava no Departamento de Jornalismo e Editoração (CJE).
O concurso fora homologado na Congregação, em 28/6, por 10 votos favoráveis, 10 abstenções e dois votos contrários. Durante e após a reunião, o alto número de abstenções foi motivo de questionamentos quanto à legalidade da decisão, havendo dúvidas sobre o quórum exigido. O principal argumento da professora contra a homologação do resultado do concurso, no entanto, é que a Comissão Julgadora não levou em consideração os critérios estabelecidos pela portaria 55/2015 da ECA, que instituiu o concurso. Por exemplo, o fato de o professor Bucci não “ter obtido o título de livre-docente há pelo menos cinco anos” nem “ter ao menos dez anos de trabalho em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa [RDIDP]”.
Na reunião de 30/8 foi lido um parecer de autoria da professora Maria Cristina Castilho Costa, do Departamento de Comunicações e Artes (CCA), que analisava o recurso da professora Marilda de Lara, o qual conclui, com base em comentários emitidos pela Procuradoria Geral (PG-USP), não haver “qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob o aspecto jurídico”, nos procedimentos do concurso em questão. Após a leitura, o recurso foi submetido à votação, recebendo 12 votos contrários e nenhum favorável. Houve 11 abstenções.
A autora do parecer levou em conta as considerações do procurador geral substituto, professor Marcelo Buczek Bittar, a respeito do recurso da professora do CDB. De acordo com o parecer da docente do CCA, “requisitos estabelecidos pelas unidades não podem estar além dos previstos pelo Regimento Geral e pelo Estatuto da USP” e “à Congregação da unidade só cabe analisar, para homologação, as ilegalidades e o mérito da avaliação”. Ainda segundo o documento, a elevada abstenção registrada na votação de 28/6 não compromete a homologação do resultado do concurso.
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