CPA / Nova CPA
Maioria dos colegiados critica a essência da “Nova CPA”

Este texto é uma breve análise das manifestações das Unidades, Institutos e Museus, enviadas à Reitoria da Universidade de São Paulo (disponíveis em http://goo.gl/t4z5a9) em resposta à mensagem do chefe de gabinete do reitor de 3 de maio de 2016 e destinada aos dirigentes das Unidades e Órgãos. Com a mensagem foram divulgadas as minutas do Regimento da Nova Comissão Permanente de Avaliação (CPA) e do Estatuto do Docente, além das Alterações no Estatuto da USP e no Regimento Geral no que se refere à avaliação docente e institucional.
Foram, no total, 51 manifestações, dentre as quais somam-se 35 colegiados, aí incluídas 21 congregações, além de departamentos e museus. Nas diversas manifestações, prevaleceram considerações quanto a pontos específicos, embora cerca de 30% dos documentos sejam contrários à totalidade do conteúdo das minutas. Nesse sentido, destacam-se as seguintes manifestações:
- a EEFE entende que a proposta não deixa clara a real necessidade da avaliação: “De fato, quais são os problemas a serem enfrentados e qual o motivo de uma estratégia punitiva?”;
- a FEA aponta a alta burocratização do processo de avaliação contida na proposta, com riscos importantes às particularidades de cada Unidade de ensino e pesquisa;
- a FE evidencia a falta de princípios teóricos que fundamentem o modelo de avaliação proposto e adverte para o fato de que a adoção de critérios mutáveis pode gerar instabilidade no corpo docente;
- IME, IB, MAE, IF e FFLCH demonstram preocupação com a ameaça à autonomia e à independência universitárias, premissas básicas do trabalho acadêmico, decorrente do amplo poder atribuído à CPA.
As manifestações das Unidades apresentam um amplo e diversificado conjunto de críticas. O gráfico destaca os aspectos mais criticados por 35 colegiados, além da afirmação de um princípio comum que deveria nortear qualquer avaliação docente.
Centralização
Como se pode observar, cerca de 86% dos colegiados que se manifestaram criticaram o caráter centralizador das mudanças propostas. A preocupação com a centralização também pode ser depreendida a partir do estranhamento expresso por quase 70% dos colegiados quanto à não definição dos “critérios gerais” em que devem se apoiar os projetos acadêmicos, o que, como se pode concluir com base no artigo 13 do Regimento da Nova CPA, ficará exclusivamente a cargo da Comissão Plenária. Metade dos colegiados defendeu que a avaliação docente seja realizada nas unidades, num posicionamento claramente contrário à centralização das avaliações no âmbito da CPA. Mais de um terço dos colegiados chega a ressaltar e condenar o caráter punitivo presente no novo processo de avaliação proposto.
Observa-se um grande desconforto de muitos quanto à pressa com que a Reitoria tem tratado assunto de tamanha importância. Mais de dois terços dos colegiados que se manifestaram apontam a necessidade de mais tempo para discussão da proposta. De fato, é preciso tempo para compreendermos melhor seu real alcance. No entanto, já se pode antever que, sob a denominação de Comissão Permanente de Avaliação, o que está sendo proposto é uma nova instância administrativa que representa uma profunda reestruturação nas esferas de poder da Universidade de São Paulo, uma comissão “todo-poderosa” que concentrará diversas atribuições, com o consequente esvaziamento de instâncias de decisão em diversos níveis, desde os departamentos e as unidades até o Conselho Universitário (Co) (leia a Minuta de Alterações no Estatuto e no Regimento Geral).
A centralização das decisões no que tange à avaliação docente e institucional resultará, é preciso atentar, em grande concentração de poder, que será depositado nas mãos de um reduzido grupo de docentes escolhidos pelo reitor. Juntamente com a Comissão Plenária, que não à toa abrigará a participação da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (Aucani) e da Agência USP de Inovação (Auspin) em sua composição, essas comissões se ocuparão efetivamente da formulação e do acompanhamento da execução de políticas acadêmicas, conforme explicitado nos artigos 13, 14 e 15 do Regimento da Nova CPA.
Premiar ou punir
Vale ainda lembrar o papel disciplinador da CPA, que deterá competência e instrumentos para premiar ou punir docentes (desde suspensão de afastamentos até a exoneração de cargos) e unidades, com mais ou menos autonomia, sem que haja outra instância de recurso prevista para as suas decisões.
Por tudo isso, é preciso rejeitar no Co as minutas do Regimento da Nova CPA e do Estatuto do Docente — e convocar os docentes e as unidades a se reunirem em defesa da autonomia e da democracia e por mudanças que realmente levem a USP a contribuir com o desenvolvimento efetivo do conhecimento para o enfrentamento dos grandes desafios de nosso tempo.
Em 3/8, a Reitoria enviou a segunda versão da proposta de Nova CPA e Estatuto do Docente. Como se verá a seguir, na página 3, as alterações propostas são pontuais e secundárias. Não mudam a essência da primeira versão.
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