A Diretoria da Adusp enviou à Chefia de Gabinete da Reitoria em 15/1, com pedido de encaminhamento ao reitor Vahan Agopyan e ao vice-reitor Antonio Hernandes, ofício no qual solicita esclarecimentos sobre o processo de progressão horizontal 2020/2021, instaurado pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA) em maio do ano passado. Hernandes preside a CPA.

“O Regimento da CPA prevê que os resultados satisfatórios da avaliação das e dos docentes serão referência para a progressão horizontal na carreira. No entanto, a Vice-Reitoria decidiu abrir edital para progressão horizontal antes de a avaliação docente quinquenal estar concluída”, diz o ofício.

“Além desta discrepância há também o fato de que a submissão dos relatórios para fins de progressão horizontal se fará pelo meio eletrônico que abriga a Avaliação Docente. Esse cenário suscita diversas perguntas que gostaríamos de ver respondidas”, explica.

As perguntas encaminhadas à Reitoria são as seguintes:

  1. Como se relacionam o processo de progressão horizontal em curso e a avaliação quinquenal?
  2. Docentes que consigam a progressão estarão dispensada(o)s de apresentar relatórios para a avaliação quinquenal?
  3. Docentes que não forem promovida(o)s terão seu desempenho considerado insatisfatório para fins de avaliação quinquenal? Se sim, quais as consequências desta avaliação do ponto de vista do contrato e do regime de trabalho?
  4. Toda(o)s docentes que alcançarem mérito para progressão nas avaliações de suas Unidades, Museus ou Institutos Especializados serão incluída(o)s no escalonamento feito pela CAD? Se sim, ficarão suspensos novos editais até que a lista seja esgotada?
  5. Docentes que não participarem do processo de progressão horizontal poderão ser prejudicados na avaliação quinquenal?
  6. Após o processo de avaliação quinquenal, haverá progressão para níveis horizontais da carreira?
  7. Procede interpretação de que a Resolução 8.057/2020 permite que os e as docentes aprovados em concursos de livre-docência já homologados candidatem-se à progressão horizontal tal como prevista no inciso II do artigo 31 do Regime Geral da CPA — de Professor Associado 1 para Professor Associado 2 — e ainda que, em casos excepcionais, sejam contemplados pela possibilidade prevista no § 2º do artigo 31 — progressão de Professor Associado 2 para Professor Associado 3?

Seis congregações rejeitam ranqueamento e pedem mudanças

O ranqueamento de docentes aludido na pergunta 4 vem sendo objeto de fortes críticas ao processo. Seis congregações já se manifestaram contrariamente a essa medida: as da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), Escola de Comunicações e Artes (ECA), Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) e dos institutos de Biociências (IB), de Ciências Biomédicas (ICB) e de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG

Em nota publicada em 8/6/2020, a Diretoria da Adusp manifestou uma série de dúvidas e questionamentos em relação ao edital em curso. Em 19/10, em nova nota, apontou que o processo “desrespeita o Regimento, peca pela falta de transparência e aprofundará as desigualdades de gênero”, além de promover “competição acirrada entre colegas” em razão do ranqueamento adotado.

Em 26/11, a Assembleia da Adusp manifestou que “o ranqueamento de docentes para efeito de progressão na carreira é inaceitável e insustentável do ponto de vista acadêmico”. Nessa mesma data, o Fórum Docentes USP 2009-2018 divulgou resultados de pesquisa com 527 professores e professoras, 90% dos quais desaprovam o ranqueamento

EXPRESSO ADUSP


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