Carreira docente
Professora Daisy Gogliano recorre ao MPE contra preterição em concurso na Faculdade de Direito
O promotor Marcelo Camargo Milani, da Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), vai conduzir o inquérito civil 14.0695.0000409/2015, aberto em decorrência de representação contra a USP apresentada pela professora Daisy Gogliano, da Faculdade de Direito (FD-USP). Ela foi preterida em concurso de Professor Titular de Direito Civil realizado em maio de 2014, no qual foi proclamado vencedor o professor Nestor Duarte, desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-SP), sendo o resultado homologado em menos de 24 horas. O caso foi relatado pelo Informativo Adusp 397.
A representação da docente baseou-se na lei de improbidade administrativa, “notadamente em face do extravio de provas, cuja perquirição se impõe”. As aulas dos candidatos ministradas como provas do concurso foram gravadas em notebook da faculdade. Porém, depois que a professora Daisy exigiu acesso à gravação, por meio de ação cautelar na justiça, a direção da FD informou que houve um problema técnico na gravação; e posteriormente a Procuradoria Geral da USP noticiou o furto do notebook, supostamente ocorrido em 17/9/14, meses depois que a docente apresentou seu recurso administrativo.
Interposto pela professora logo após o concurso, o recurso administrativo foi rejeitado pela Congregação da FD — embora, num primeiro momento, o colegiado tenha optado por suspender a homologação — e, finalmente, pelo Conselho Universitário, que o julgou em 23/6/15 sem sequer ouvir a interessada.
“Tive cerceado o direito da ampla defesa e do contraditório, uma vez que nos autos pedi para fazer sustentação oral. E, como advogada em causa própria, o exercício da profissão me foi impedido, violando garantia constitucional inarredável, tendo presente que todo advogado pela Carta Magna é indispensável à administração da justiça, e todo processo administrativo está sob a égide do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade”, protesta Daisy.
No entender da professora, “a decisão do Conselho Universitário revela-se nula de pleno direito, por impedir uma advogada de fazer a sua própria defesa, sem intimação alguma, desprezando o pedido constante nos autos”.
Informativo nº 404
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Sete docentes que não entregaram RAD respondem a “sindicância punitiva”, e outros(as) 32 precisaram firmar “protocolo de compromisso”; novo ciclo do PrADo terá início no segundo semestre
- Reitor retira da pauta do Conselho Universitário a proposta de mudanças na sistemática de concursos para ingresso de docentes, mas anuncia votação “em breve”
- Governo estadual altera estatuto do IPT para criar “conselho de orientação”, e Vahan nomeia como integrante Roberto Sallouti, “CEO” do BTG Pactual e dirigente da Faculdade Inteli
- SOS Butantan realiza plenária nesta terça (1º/7) para discutir próximas ações, após aprovação em primeiro turno de projeto que permite construção de prédios de até 48 m de altura na área do instituto
- Governo estadual derrubou 589 árvores para realizar obras de ampliação do HC de Ribeirão Preto; para compensar, plantou 3.800 mudas em outro bairro