Em nota aprovada em sessão extraordinária de 29/10, a Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) manifesta estranheza frente aos “problemas de concepção” identificados no Edital de Progressão Horizontal da Carreira Docente divulgado em 20/5/2020, que a seu ver, ao determinar que os docentes sejam classificados em “lista ordenada”, encabeçada por quem “melhor preencher” os perfis esperados, introduz “procedimento inusitado e até mesmo imprevisto nos processos de progressão horizontal, ou seja, algo semelhante a um certame entre os candidatos, uma vez que ela requer juízos de comparação, e não apenas uma análise que visa a contrastar o desempenho do candidato no período avaliado com parâmetros previamente elaborados para definir se um docente faz jus ou não à progressão solicitada”.
 
A Congregação da FFLCH critica o fato de o Edital omitir o montante de recursos disponíveis para a progressão horizontal, uma vez que “os candidatos terão de se submeter a ele ignorando o número de vagas ou promoções disponíveis, ainda que já saibam tratar-se, na prática, de uma competição”.
 
O documento aponta problemas também no cronograma do Edital e sua relação com o ciclo de avaliação institucional e docente previsto pela Resolução 7.272/2016. A Congregação questiona a racionalidade do processo avaliativo previsto no Edital, “que se descasa do ciclo de avaliação institucional e docente previsto pela própria Resolução, desde que o período definido para este último é 2018-2022, enquanto o da progressão regida pelo Edital é 2016-2020”. Como agravante, “tão logo a avaliação da progressão horizontal se encerre, conforme o cronograma do Edital (isto é, início de 2022), os docentes e seus respectivos departamentos e unidades terão imediatamente de se voltar para a conclusão do outro ciclo avaliativo, até o final do mesmo ano de 2022”.
 
A Congregação da FFLCH adverte “para as graves consequências do processo em curso”, caso não sejam corrigidas a tempo. “Após vários anos sem correção salarial e na expectativa de uma merecida promoção na carreira, o conjunto dos docentes candidatáveis — ou seja, a grande maioria do corpo docente uspiano — vê-se agora diante de um processo avaliativo cujas chances de sucesso não são mensuráveis, pelas razões já apontadas, ainda que os candidatos atendam aos requisitos que sua unidade e seu próprio departamento definiram como apropriados à progressão”, continua o documento.
 
Por fim, chama atenção para o “risco de esgarçamento” das relações entre colegas, que o Edital tende a criar: “Que esperar do ânimo dos colegas, que, tendo de enfrentar nova etapa avaliativa, tenham acabado de passar por uma em que viram frustradas suas justas pretensões? Que esperar do trabalho cooperativo do corpo docente que se envolveu na árdua elaboração de um projeto acadêmico coletivo, fadado agora a uma acirrada competição entre os próprios parceiros de empreitada?”
 
Segue a nota da Congregação da FFLCH, na íntegra.

“A propósito do Edital de Progressão Horizontal da Carreira Docente” 

Após uma série de discussões em torno do Edital de Progressão Horizontal da Carreira Docente, divulgado no dia 20 de maio próximo passado – posteriormente emendado para adaptar seu cronograma à Lei Federal nº 173, que proíbe aumentos salariais e promoções no serviço público até 31 de dezembro de 2021 –, a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas vem a público manifestar sua posição sobre o assunto.
 
Cabe salientar, de partida, o grande esforço que nossa comunidade empreendeu para adequar-se à Resolução 7.272, de novembro de 2016, que redefiniu as normas da carreira e da avaliação docente em toda a Universidade. Isso significou a elaboração de novos projetos acadêmicos, tanto dos departamentos quanto da própria faculdade, além dos planos individuais de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária. Desde então, estabeleceram-se oficialmente os critérios e os perfis docentes que devem nortear o desenvolvimento da carreira, incluindo-se evidentemente as formas de progressão.
 
Ao examinar o referido Edital, contudo, este Colegiado encontrou problemas de concepção que parecem pôr em causa todo esse esforço. Primeiro, causou-lhe estranheza que, em vez de os candidatos à progressão virem a ser avaliados unicamente segundo a satisfação ou não dos perfis docentes esperados para o nível de carreira pretendido, o documento determine que, em cada Departamento e Unidade, os docentes sejam classificados numa “lista ordenada”, encabeçada por aqueles que “melhor preencherem” os perfis. Ora, tal lista exigirá um procedimento inusitado e até mesmo imprevisto nos processos de progressão horizontal, ou seja, algo semelhante a um certame entre os candidatos, uma vez que ela requer juízos de comparação, e não apenas uma análise que visa a contrastar o desempenho do candidato no período avaliado com parâmetros previamente elaborados para definir se um docente faz jus ou não à progressão solicitada. Causou-lhe estranheza, portanto, que o Edital omita os recursos financeiros a serem disponibilizados no processo, com a implicação de que os candidatos terão de se submeter a ele ignorando o número de vagas ou promoções disponíveis, ainda que já saibam tratar-se, na prática, de uma competição.
 
Por fim, há o problema do cronograma do Edital e sua relação com o ciclo de avaliação institucional e docente previsto pela mesma Resolução 7.272. Com efeito, em sua exposição de motivos, no item 6c, a Resolução diz que as mudanças introduzidas visavam a “simplificar a avaliação docente”, de modo que “um único processo deve[ria] servir para acompanhar a carreira, garantir a estabilidade funcional e assegurar a progressão horizontal”. Na sequência, e como para reforçar o que a presente nota já salientou, a exposição de motivos afirma que “o Projeto Acadêmico da Unidade, ao definir o perfil docente em cada nível da carreira, determina os parâmetros da avaliação docente, tornando claros para o Docente, a Unidade e a Universidade os requisitos para uma avaliação satisfatória e que implique em [sic] promoção” (grifos nossos). Em face dessas diretrizes, torna-se difícil compreender a racionalidade de um processo avaliativo que se descasa do ciclo de avaliação institucional e docente previsto pela própria Resolução, desde que o período definido para este último é 2018-2022, enquanto o da progressão regida pelo Edital é 2016-2020. Com este agravante, porém, tão logo a avaliação da progressão horizontal se encerre, conforme o cronograma do Edital (isto é, início de 2022), os docentes e seus respectivos departamentos e unidades terão imediatamente de se voltar para a conclusão do outro ciclo avaliativo, até o final do mesmo ano de 2022.
 
Os problemas acima apontados obrigam esta Congregação a advertir para as graves consequências do processo em curso, caso não sejam corrigidas a tempo. Após vários anos sem correção salarial e na expectativa de uma merecida promoção na carreira, o conjunto dos docentes candidatáveis — ou seja, a grande maioria do corpo docente uspiano — vê-se agora diante de um processo avaliativo cujas chances de sucesso não são mensuráveis, pelas razões já apontadas, ainda que os candidatos atendam aos requisitos que sua unidade e seu próprio departamento definiram como apropriados à progressão. Que esperar do ânimo dos colegas, que, tendo de enfrentar nova etapa avaliativa, tenham acabado de passar por uma em que viram frustradas suas justas pretensões? Que esperar do trabalho cooperativo do corpo docente que se envolveu na árdua elaboração de um projeto acadêmico coletivo, fadado agora a uma acirrada competição entre os próprios parceiros de empreitada? Numa unidade tão grande e plural como a Faculdade de Filosofia, que conta com mais de 90% de seus docentes trabalhando em regime de dedicação integral, as consequências são previsivelmente deletérias. Trata-se do risco de esgarçamento das relações entre colegas, num trabalho que tem sido sempre compartilhado, seja nas atividades de pesquisa e docência, seja nas de gestão e extensão.
 
Em suma, a Congregação da Faculdade de Filosofia espera que as questões aqui examinadas possam ser mais bem discutidas pelo conjunto da comunidade universitária, e objeto de cuidadosa reflexão por parte das instâncias superiores. Está em jogo a preservação de um ambiente acadêmico sadio, pautado pela transparência e pela solidariedade.
 

EXPRESSO ADUSP


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