O vice-reitor da USP, Antonio Carlos Hernandes, encaminhou correspondência aos dirigentes da universidade nesta sexta-feira (11/12) na qual comunica que, em função da Lei Complementar (LC) 173, publicada pelo governo federal em 27/5, “não é possível efetuar previsão de recursos financeiros adicionais para pessoal no Orçamento para 2021”. De acordo com a interpretação da Reitoria, a destinação de mais recursos para pessoal faria com que a universidade cometesse “arbitrariedade por ordenar despesa presumida não autorizada por lei”.
 
Como justificativa, Hernandes cita ainda obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ressalta que “o ataque à autonomia das universidades estaduais paulistas” por parte dos órgãos de controle e por uma parte do Judiciário é “intenso”. “A Universidade e o Reitor, para colocar um exemplo, estão respondendo processo judicial pela concessão do reajuste salarial do ano passado”, aponta.
 
O vice-reitor afirma também que, “em caso de alguma mudança na interpretação da LC 173/2020 pelas esferas jurídicas e pelos órgãos de controle, nas revisões orçamentárias do ano exercício de 2021 poderão ser incorporadas alterações no Orçamento que contemplem recursos adicionais para a massa de recursos financeiros destinada a pessoal”. Nesse caso, haveria possibilidade de implementação da progressão horizontal ainda em 2021, “total ou parcialmente”.
 
Hernandes menciona que “a massa de recursos financeiros adicionais prevista para pessoal (que inclui a progressão horizontal em curso) é de R$ 304 milhões” para o início de 2022. “A proposta de utilização desses recursos será apresentada pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) para deliberação do Conselho Universitário (Co), quando da discussão das Diretrizes Orçamentárias” – ou seja, no final de 2021. Assim, prossegue, “em última instância, será o Conselho Universitário que decidirá o quanto desse montante de recursos adicionais será aplicado à progressão horizontal”.
 
O vice-reitor, presidente da Comissão Plenária (CP) – que compõe a estrutura da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) –, finaliza o comunicado afirmando que o novo processo de avaliação docente “acontecerá em todas as Unidades, Museus e Institutos” e que “o processo de mérito da avaliação ocorrerá na Unidade” (destaques do original). Dessa forma, continua, “nem a Reitoria, nem a CP […] interferirão no processo de avaliação de mérito nas Unidades Universitárias”.
 

EXPRESSO ADUSP


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