Conjuntura Política
Assembleia Legislativa aprova PLC 26/2021, novo pacote de ataques de Doria ao funcionalismo
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou em sessão extraordinária na noite desta terça-feira (19/10) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2021, encaminhado pelo governo João Doria-Rodrigo Garcia (PSDB). O projeto é uma espécie de “minirreforma administrativa” do governo Doria e confisca uma série de direitos, além de dificultar o usufruto de outros. O texto recebeu 50 votos favoráveis — apenas dois a mais do que o mínimo necessário — e 29 contrários, enquanto 12 parlamentares se manifestaram em obstrução.
Entre os que votaram a favor do projeto está o deputado Fernando Cury (Cidadania), que retomou seu mandato no início de outubro, depois de suspensão de seis meses das atividades parlamentares por conta do assédio cometido por ele à deputada Isa Penna (PSOL) durante sessão plenária no final do ano passado.
Na tribuna, deputados e deputadas que votaram contra a proposta acusaram colegas de ter apoiado o pacote para viabilizar emendas. “Arrastaram-se de joelhos sob os pés do governador para pedir emendas voltadas a seus redutos eleitorais em troca de apoio ao PLC 26”, disse o deputado Campos Machado (Avante).
“O funcionalismo deve denunciar os deputados traidores do povo, que votaram ‘sim’ ao perverso projeto de Doria, que prejudica e ataca os direitos dos servidores públicos do Estado”, declarou o deputado Carlos Giannazi (PSOL). Márcia Lia e Emídio de Souza, do PT, apontaram a hipocrisia de parlamentares que fazem homenagens a servidora(e)s pública(o)s da saúde e da educação enquanto cassam os seus direitos nas votações.
“Essa é mais uma conquista de BolsoDoria e da precarização do trabalho, em um país com 15 milhões de desempregados. Apesar da resistência de todos os servidores estaduais, Doria conseguiu passar o trator”, lamentou Isa Penna em sua conta no Twitter. De fato, durante semanas o funcionalismo público mobilizou-se intensamente contra o projeto do governador.
O PLC 26 estende a bonificação de resultados, baseada em produtividade, a vários setores do serviço público (as universidades estaduais não são incluídas, por conta da autonomia administrativa e de gestão), disciplina a contratação de temporários, extingue as faltas abonadas, extingue a correção anual pelo IPC do adicional de insalubridade, acaba com o pagamento de insalubridade nas licenças-prêmio, revoga o pagamento das licenças-prêmio na aposentadoria e falecimento e estabelece critérios mais rígidos e menores valores para a concessão do abono de permanência, que valerá pelo período de 12 meses, podendo ser revisto.
Um aditivo especifica que os contratos temporários de professores e agentes de organização escolar que se encerrariam no final deste ano serão prorrogados até 31 de dezembro de 2022.
Pignatari segura projeto que reverte confisco de aposentadorias
Outro projeto que tramita na Alesp e que tem relação com os direitos do funcionalismo público — nesse caso para reverter as consequências de mais um ataque — é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 22/2020, do deputado Carlos Giannazi. O PDL susta os efeitos do Decreto 65.021, publicado por Doria em junho do ano passado, que define a cobrança de percentuais de contribuição de proventos e aposentadorias que estejam entre um salário mínimo e o teto de contribuição do Regime Geral da Previdência. Para tanto, o texto estabelece a necessidade de haver déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado.
“Todavia, a São Paulo Previdência-SPPrev, em comunicado enviado aos contribuintes e beneficiários, já se adianta ao tempo verbal do Decreto, e informa que ‘a partir de 90 dias desta publicação a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidirá, de forma adicional, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incs. II e III do art. 8º da LC 1.012-2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição’”, aponta o deputado Giannazi na justificativa da proposta. “Ao conferir, por Decreto, tais poderes e atribuições à SPPrev — e, repita-se, sem um estudo sobre a situação atuarial do caixa do instituto — o Poder Executivo extrapola suas competências constitucionais, viciando a validade do Decreto.”
O texto recebeu uma emenda, com parecer favorável, e aguarda votação na Comissão de Administração Pública da Alesp. O passo seguinte seria a Comissão de Finanças. Porém, o presidente da Casa, Carlão Pignatari (PSDB), poderia convocar um Congresso de Comissões para votar a matéria, mas até o momento não o fez.
“O PDL 22 já está pronto para ser votado, basta o presidente da Alesp querer colocar em plenário para votação, cumprindo o pedido de milhares de aposentados e pensionistas e das mais de 220 câmaras municipais que votaram moção de apoio”, disse ao Informativo Adusp o deputado Giannazi, “Só com a pressão e mobilização de todos será possível colocar um fim no confisco das aposentadorias”.
Aumentar cobrança de aposentados e pensionistas é inconstitucional, defende Aras
Em âmbito federal, dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas por entidades de classe e associações representativas de servidores públicos contra medidas aprovadas na Reforma da Previdência pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF manifestações sobre esses processos, que questionam, entre outros dispositivos, a instituição de uma tabela de alíquotas progressivas e a ampliação da base de contribuição para aposentados e pensionistas.
Nesse último caso, a Procuradoria Geral da República (PGR) entende que a ampliação da base de contribuição de aposentados e pensionistas do regime próprio viola os princípios da isonomia e da dignidade humana ao comprometer as condições de subsistência dessas categorias, reduzindo de forma excessiva seu poder aquisitivo. Aras também considerou inconstitucional o dispositivo que prevê a criação de contribuições extraordinárias para servidores em caso de déficit ou grave desequilíbrio da Previdência nos próximos 20 anos.
O procurador-geral afirma que a medida é temerária, ultrapassa a fronteira da razoabilidade e “assume contornos de ‘carta branca’ outorgada em favor do legislador ordinário”. A instituição da tabela progressiva já seria suficiente para restabelecer e manter o equilíbrio financeiro da Previdência, sem necessidade de qualquer contribuição extra. Com base nesses argumentos, a PGR opinou pela procedência parcial da ADI 6.255/DF, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros e outras entidades.
Nesta segunda-feira (18/10), porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, por unanimidade, a tese de que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% (como ocorreu em Goiás) não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. “A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 18/10, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, com repercussão geral reconhecida (Tema 933)”, informa o portal do STF.
O governo de Goiás questionou no STF decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 100/2012, a qual alterou as regras do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e aumentou as alíquotas das contribuições previdenciárias de 11% para 13,25%, bem como a cota patronal de 22% para 26,5%. “Ao julgar representação de inconstitucionalidade, o TJ-GO acolheu a argumentação de que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio do sistema previdenciário” e decidiu que a justificativa para o aumento da alíquota (existência de déficit previdenciário) fere o princípio da razoabilidade e acarreta confisco. Entendimento que foi derrubado pelo STF.
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