Defesa da Universidade
Representação do ministro Kassio Nunes contra Conrado Hübner é arquivada; TRF-1 aceita recurso do procurador-geral Augusto Aras contra o professor da FD
A Justiça Federal da 1ª Região acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de uma representação feita pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o professor da Faculdade de Direito da USP Conrado Hübner Mendes.
Em julho de 2021, Nunes Marques acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegando que Mendes fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra no texto “O STF come o pão que o STF amassou”, publicado na Folha de S. Paulo, da qual o professor é articulista.
Na decisão, publicada no dia 21/4, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12 a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sustenta que “da análise do texto publicado supostamente criminoso em questão não é possível extrair-se a existência de dolo específico voltado à ofensa da honra do ministro Kassio Nunes Marques bem como de potencialidade lesiva das expressões tidas por ofensivas”.
“ O exercício da crítica, contida em veículos de comunicação social, como é o caso de um jornal, consubstancia exercício da liberdade de opinião e não pode ser criminalizado, ainda que provoque dissabor no destinatário”, prossegue a juíza. “Em verdade, a proteção constitucional à ‘liberdade de opinião’ existe para que ‘opiniões’ indesejadas possam ser livremente manifestadas e expressadas.”
Voto vencido evoca liberdade de expressão
Noutro processo, a Terceira Turma da Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou no último dia 19/4, por dois votos a um, recurso apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em ação contra o professor.
Aras entrou com queixa-crime contra Hübner Mendes, acusando-o dos crimes de injúria, calúnia e difamação, por conta de postagens feitas em suas redes sociais e do artigo “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional” , também publicado pela Folha de S. Paulo.
Em primeira instância, a ação foi rejeitada pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, que compreendeu que as condutas estavam situadas no âmbito de mera expressão de opinião.
Já a decisão em segunda instância afirma que não se pode rejeitar queixa-crime sem que haja prova robusta e pré-constituída de que não houve qualquer intenção de atentar contra a honra objetiva ou subjetiva do autor, conforme sustentou o relator, Marllon Sousa. Seu voto foi acompanhado pela juíza Maria do Carmo Cardoso.
No voto contrário, a juíza Olívia Merlin Silva citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em prol da liberdade de expressão. “Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes”, afirmou.
A juíza acompanhou parecer do MPF, ressaltando a seguinte passagem: “ A queixa-crime pela prática dos crimes de calúnia e difamação não pode se pautar apenas no eventual desconforto a críticas que parecem ao querelante exacerbadas ou injustas, quando o querelado exerce, bem ou mal, suas funções de jornalista político ao comentar fatos relevantes e importantes aos seus leitores”.
“ Em atento exame das manifestações tanto no Twitter quanto no artigo publicado na Folha de S.Paulo , não vislumbro qualquer intenção do querelado que não a de criticar a postura institucional do querelante”, finalizou.
A defesa de Conrado Hübner Mendes pretende recorrer da decisão da Terceira Turma do TRF-1, com base na divergência manifestada pela juíza. “Eu entendo que a decisão do tribunal é tecnicamente equivocada”, afirmou o advogado Theodomiro Dias em declarações publicadas na coluna da jornalista Monica Bergamo, na Folha .
“ Não houve ofensa por parte do professor Conrado Hübner Mendes. Houve, sim, críticas severas ao desempenho constitucional do atual PGR, críticas de igual tom e conteúdo àquelas diariamente emitidas por integrantes da comunidade jurídica, por políticos e pelos meios de comunicação. Augusto Aras escolheu aleatoriamente o réu de sua preferência”, apontou.
Em 2021, Comissão de Ética da USP rejeitou representação de Aras contra docente da FD
No ano passado, Aras já havia encaminhado representação à USP para que o professor fosse submetido à Comissão de Ética da universidade para “apuração de violação à ética”.
Em parecer emitido no dia 30/8/2021, a Comissão de Ética da USP indeferiu o requerimento e deliberou pelo seu arquivamento por considerar “estar diante de debates públicos que, como tais, garantem o direito à resposta pública e para os quais não se aplicam penalizações de natureza ética”.
“ A análise dos artigos e pronunciamentos do referido professor, citados na Representação, indica que a atuação do prof. dr. Conrado Hubner Mendes no debate público se coaduna às suas competências como pesquisador, especialista no âmbito do Direito Constitucional, das Teorias da Democracia e da Justiça, que incluem a análise e averiguação das decisões do Ministério Público contra o interesse público; todas estas são matérias de suas teses e publicações acadêmicas, que repercutem em suas atividades de extensão universitária, valorizadas e incentivadas pela universidade”, afirmou o colegiado.
“ A Comissão de Ética, por oportuno, alerta o conjunto da comunidade universitária para o risco de que altas autoridades da República busquem valer-se das instâncias universitárias para contemplar interesses e demandas estranhos a estas, especialmente o de coibir críticas fundamentadas e legítimas que constituem tanto dever quanto direito de todo e qualquer cidadão, em especial de um professor universitário”.
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