A Reitoria da USP nega-se a fornecer informações sobre o teor do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que a levou a demitir o professor titular Antonio Herbert Lancha Jr., da Escola de Educação Física e Esportes (EEFE). Embora o docente já tivesse sido condenado por improbidade administrativa em primeira e segunda instâncias, em decorrência de ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MPE-SP), e tivesse sido punido administrativamente em razão de dois PADs concluídos anteriormente (um por uso indevido de equipamento da unidade e outro por assédio moral), a demissão estaria relacionada ao descumprimento do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP). 
 
Depois que a demissão de Lancha Jr. foi publicada no Diário Oficial, o Informativo Adusp encaminhou ao reitor Vahan Agopyan as seguintes questões: “1) que fatos específicos levaram à instalação de comissão processante contra o docente? 2) a que conclusões chegou a comissão processante ao final dos seus trabalhos? 3) em que artigos da lei 10.261/1968 [Estatuto dos Funcionários Civis do Estado] teria incorrido o docente processado? 4) a decisão da Reitoria levou em conta a existência de outros processos?”.
 
Em resposta à solicitação do Informativo Adusp, a Procuradoria-Geral (PG-USP) encaminhou, por meio da assessoria de imprensa da Reitoria, a seguinte manifestação: “À luz da previsão do artigo 306 da Lei 10.261/68, não há base legal para a divulgação das informações”.
 
O artigo 306 do Estatuto dos Funcionários Civis diz o seguinte: “É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado”, redação dada pelo artigo 1º, V da  Lei Complementar 942, de 6/6/2003.
 
No entanto, é evidente que o próprio dispositivo abre exceção à proibição de fornecer “notas” à imprensa: “salvo no interesse da Administração”. Foi o que fez o reitor J.G. Rodas há exatos dez anos, após demitir um professor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP) envolvido em um caso de plágio e fraude científica e submetido a um PAD. Rodas prestou declarações à Folha de S. Paulo sobre a demissão e, posteriormente, mandou estampar a reportagem no portal oficial da USP.
 
O caso da demissão de Lancha Jr. também mereceria explicações públicas, dada a sua notoriedade, a realização de três PADs e três processos judiciais contra o professor e tendo em vista as questões atinentes à universidade pública que envolve.
 

EXPRESSO ADUSP


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