Desigualdades raciais
USP está atrasada no debate sobre reserva de vagas para PPI e precisa avançar em medidas concretas nos concursos docentes
Participantes de seminário sobre equidade racial promovido pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto apresentam modelos de mudanças nos editais, discutem alternativas adotadas nas universidades federais e criticam formato da seleção na USP, que tem apenas 2,3% de pessoas autodeclaradas negras no corpo docente. Proposta de docentes negras e negros já foi entregue no final do ano passado à Reitoria para adoção imediata, considerando-se as mais de 800 contratações previstas até o final de 2025
A discussão da implantação de reserva de vagas nos concursos docentes da universidade foi um dos temas centrais do seminário “Equidade racial na composição do corpo docente da USP: diagnóstico e propostas”, realizado no dia 24/3 na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).
Nas intervenções do(a) diverso(a)s participantes, ficou clara a necessidade de que a USP não apenas aprofunde a discussão sobre a reserva de vagas, mas que adote de fato medidas para implementá-las, a exemplo das universidades federais e outras instituições públicas.
A própria unidade que sediou o encontro reflete essa necessidade. O diretor da FDRP, Nuno Morgadinho dos Santos Coelho, ressaltou que a faculdade, criada em 2007 e que recebeu sua primeira turma no ano seguinte, não tem nenhum(a) docente autodeclarado(a) preto, pardo ou indígena (PPI). “Não podemos fazer concursos desconhecendo isso”, disse. De acordo com o professor, a FDRP está buscando subsídios para implementar normas que promovam a equidade racial em seu corpo docente, especialmente considerando-se os concursos docentes que ocorrerão nos próximos meses. “É momento de avançarmos em medidas concretas”, disse.
O momento é propício para as mudanças, concordou o professor Camilo Zufelato, presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento da FDRP, que ressalvou que a USP está atrasada na implementação de ações afirmativas em relação aos professores e às professoras. “Não temos nenhum óbice para a destinação dessas vagas. Precisamos ter a coragem de enfrentar uma estrutura historicamente pautada pela exclusão racial no corpo de servidores”, afirmou.
A Reitoria da USP prevê a contratação de 876 docentes até o final da gestão Carlotti-M. Arminda, em 2025.
“Quando cheguei aqui”, relatou a estudante Kelly Araújo, egressa da Universidade Federal da Bahia (UFBA), “vi pessoas pretas apenas na limpeza e na segurança, e muitos sequer olham para essas pessoas”. Em sua experiência da UFBA, porém, viu “muitas pessoas pretas em lugar de autoridade e de influência”.
“É muito importante que a FDRP seja um lugar de transformação, de ocupação e de representatividade simbólica”, defendeu a aluna, que integra o Núcleo de Estudos e Pesquisas Jurídico-Raciais Esperança Garcia (Nuepeg) da FDRP.
Na abertura do encontro, a pró-reitora de Inclusão e Pertencimento da USP, Ana Lúcia Duarte Lanna, reconheceu que a questão da equidade “é um desafio central para a universidade”.
De acordo com dados citados pela pró-reitora, somente no nível Básico o(a)s servidore(a)s técnico-administrativo(a)s negro(a)s são a maioria. No nível Superior, ele(a)s não chegam a 15% do total. “Claramente temos aqui uma desigualdade étnico-racial muito grave, muito distante dos parâmetros aceitáveis”, apontou.
Em relação ao corpo docente, de um total de 5.531 professores e professoras da USP, apenas 125, ou 2,3%, se autodeclaram como pessoas negras, enquanto as pessoas PPI correspondem a 37,5% da população do estado de São Paulo, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apenas um docente da universidade se autodeclara indígena.
Proposta de grupo de docentes negras e negros prevê meta de 37% de PPI em cada unidade
Ainda na abertura do seminário, a presidenta da Adusp, professora Michele Schultz, afirmou que, para além do reconhecimento da dívida histórica, “é preciso avançar em políticas de reparação considerando a nossa realidade cotidiana”. “Temos que avançar em certas subjetividades que estão colocadas no cotidiano que acabam eliminando e excluindo as pessoas”, disse.
A professora considera que a USP tem que fazer a autocrítica pelo tempo que demorou para instituir uma política de cotas para estudantes de graduação, o que ocorreu somente em 2017. Porém, ainda não há políticas institucionais de cotas para a pós-graduação, e os programas estão criando individualmente critérios para ingresso e para distribuição de bolsas, observou. “Precisamos ter coragem para fazer a autocrítica e avançar na política. Não dá mais para esperar”, defendeu.
Integrante do grupo de docentes negras e negros da USP, Lucas Pereira de Melo, professor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP), apresentou no seminário a proposta de ações afirmativas elaborada pelo coletivo. A proposta, ressaltou, é fruto de uma discussão que já vinha sendo realizada por coletivos dentro da universidade, com apoio do movimento negro, com o objetivo de debater ações para minimizar o efeito do racismo na composição do corpo docente da USP.
Em novembro de 2022, representantes do grupo se reuniram com o reitor Carlos Gilberto Carlotti Jr para entregar a proposta de adoção de políticas afirmativas, a Carta aberta de docentes negras e negras da USP e um parecer elaborado pela professora sênior Eunice Prudente, da Faculdade de Direito, segundo o qual a USP pode instituir essas políticas a partir da sua autonomia, independentemente da existência de leis específicas.
O primeiro ponto da proposta é que a Reitoria emita uma resolução que normatize a reserva de vagas em concursos docentes para pessoas PPI. Como meta, cada unidade da USP deve atingir um patamar de no mínimo 37% de PPI em seu quadro já a partir dos próximos editais.
Os editais devem incluir a necessidade de autodeclaração já na própria inscrição. Também deve ser constituída uma banca de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração do(a) candidato(a) – após a inscrição e antes da realização das provas. Já as bancas dos concursos devem incluir, obrigatoriamente, duas pessoas não brancas.
Um dos aspectos salientados pelo grupo é que a proposta altera pouco o rito atual dos concursos na universidade. A distribuição dos claros seria feita com controle e acompanhamento do Departamento de Recursos Humanos (DRH) para que se observe o cumprimento da meta da reserva de vagas em cada unidade a partir da efetiva contratação.
A proposta também estabelece que a correção da prova escrita seja feita de maneira anônima e que a leitura pública, caso ocorra, se dê apenas após o lançamento das notas, como forma de evitar subjetividades na avaliação.
Carlotti pediu “autorização” ao Co para estudar medidas nos concursos de funcionário(a)s
O professor Celso Eduardo Lins de Oliveira, 2o vice-presidente da Adusp, refutou os principais argumentos utilizados para a não adoção das cotas na USP. O primeiro é o de que não haveria legislação estadual que permitisse fazer isso. “Há um vasto repertório legal”, afirmou.
“Outro argumento é dizer que não existem pessoas PPI que possam vir a ocupar essas vagas, e somos obrigados a dizer que as pessoas não brancas sempre colaboraram com o desenvolvimento deste país, algo que foi invisibilizado”, prosseguiu.
“Se sempre houve pessoas negras na intelectualidade brasileira, por que não estão no corpo docente da USP? É porque a USP é racista. Enquanto ela não fizer essa análise crítica sobre si mesma, não vai conseguir progredir e avançar na pauta”, disse o professor.
“A presença de negros e negras nesta universidade contribui para que ela seja melhor, em todos os sentidos: na ciência, na extensão e no ensino, porque fala das diversidades que existem no pensamento, e não só no pensamento branco eurocêntrico”, defendeu.
Oliveira lembrou que, na reunião extraordinária do último dia 23/3, o Conselho Universitário (Co) aprovou a pedido de Carlotti uma “autorização” para que a Reitoria inicie “os estudos e trâmites nos colegiados competentes, objetivando a adoção de políticas afirmativas para pretos, pardos e indígenas nos concursos da universidade” – a “autorização” se refere aos concursos para servidore(a)e técnico-administrativo(a)s, e veio na esteira da concessão de uma liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que barrou, em 6/3, três concursos da universidade. De acordo com Carlotti, uma proposta deve ser apresentada ao Co já em sua próxima reunião, no dia 25/4.
Vário(a)s conselheiro(a)s se manifestaram na reunião defendendo que a reserva de vagas deve ser aprovada também para os concursos docentes. A Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) chegou a encaminhar um ofício à Reitoria no dia 13/3 solicitando a publicação de uma portaria emergencial “que permita aos departamentos e institutos utilizarem reserva de vagas para pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI) na distribuição de claros docentes”.
Entretanto, como apontou Celso de Oliveira, a Reitoria “teve que consultar a branquitude [para a autorização], como se a opinião dos professores negros e negras não fosse suficiente” para a formulação de uma proposta.
USP está atrasada na instituição de políticas que promovam a igualdade, considera defensor público
O defensor público Danilo Martins Ortega, coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, explanou sobre os diversos instrumentos legais, em nível federal e estadual, que tratam da reserva de vagas.
O Núcleo foi responsável pela ação civil pública que pediu a suspensão de três concursos para servidore(a)s técnico-administrativo(a)s da USP por não previrem nenhum tipo de reserva de vagas para pessoas PPI. A juíza Luiza Barros Rosas Verotti, da 13a Vara da Fazenda Pública, atendeu ao pedido e concedeu a liminar que suspendeu os concursos.
Ortega citou, entre outros dispositivos, a lei 12.711/2012, que prevê cotas para ingresso de estudantes nas instituições federais, e a lei 12.990/2014, que estabelece a reserva de vagas nos concursos da administração pública federal.
No âmbito do Estado de São Paulo, a lei complementar 1.259/2015 facultou a possibilidade de utilização de pontuação diferenciada ou reserva de vagas nos concursos da administração pública estadual. O decreto 63.979/2018 regulamentou a lei e, em seu último artigo, determina que as normas não se aplicam às universidades públicas estaduais.
“A Defensoria Pública entende que, mesmo que o decreto exclua as universidades, a autonomia universitária não abarca a autonomia de descumprimento de mandamento constitucional, a promoção da igualdade e a superação das desigualdades, que são objetivos do Estado previstos na Constituição Federal de 1988”, afirmou Ortega. “A universidade, dentro da sua autonomia, tem a faculdade de escolher qual caminho vai seguir para cumprir esse mandamento constitucional e todo esse arcabouço legislativo que já vem desde 2010”, disse, referindo-se à lei 12.288, o Estatuto da Igualdade Racial.
Após receber denúncia de que o concurso para as vagas de procurador(a) não previa nenhum tipo de reserva de vagas (mesmo caso de outros dois concursos então abertos), a Defensoria decidiu por entrar com a ação “para compelir a USP a, exercendo a sua autonomia, encontrar uma forma de cumprir esse mandamento constitucional da reparação histórica que todas as instituições de Estado e a sociedade têm que fazer”, explanou Ortega.
O defensor público lamentou que, embora a USP tenha apresentado avanços na entrada do corpo discente, no nível dos concursos tanto para funcionários quanto para docente ainda não aplique nenhuma das maneiras de reparar a desigualdade histórica provocada pelo racismo. “A universidade está atrasada”, disse. “Já passou o tempo da USP cumprir esse mandamento constitucional.”
Ortega mencionou a existência de instrumentos legais discriminatórios ao longo da história, citando como um dos exemplos o Decreto 528, de 1890, relativo à imigração. O texto determinava que era “inteiramente livre a entrada, nos portos da Republica, dos indivíduos válidos e aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos à ação criminal do seu país, exceptuados os indígenas da Ásia, ou da África que somente mediante autorização do Congresso Nacional poderão ser admitidos de acordo com as condições que forem então estipuladas”.
“Dois anos depois da abolição da escravidão e um ano depois da proclamação da República, nosso país já discriminava quem poderia entrar ou não no país em razão de sua origem”, salientou. “Nossa república tem uma marca indelével desde a sua nascença de discriminação legal. Leis que foram revogadas, mas cujas marcas se manifestam até hoje, e por isso é extremamente importante, salutar e necessário que a universidade também cumpra o seu papel constitucional de promover a igualdade racial por meio da reserva de vagas.”
Danilo Nunes, pós-doutorando da FDRP, apresentou um panorama da aplicação das leis de reserva de vagas em nível estadual e municipal, ressaltando que a primeira legislação sobre cotas raciais no país surge em 2003 no Paraná, “um estado em que sabidamente há uma prevalência de pessoas brancas”.
Nunes saudou a publicação do decreto 11.443, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 21/3. O texto determina o preenchimento por pessoas negras do mínimo de 30% em cargos em comissão e funções de confiança na administração pública federal.
USP precisa “colocar a mão no vespeiro” e repensar editais, defende secretária de Inclusão da UFG
Ilzver de Matos Oliveira, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS), afirmou que, quase uma década após a promulgação da lei 12.990 – que estabelece a reserva de vagas nos concursos da administração pública federal –, há um “acúmulo de déficits na implementação dessa norma”.
“Acredito que isso tem a ver com o conceito de hermenêutica jurídica da branquitude, formulado por Gleidson Martins Dias”, segundo o qual “a não eficácia está ligada à interpretação sempre negativa à evolução do debate racial e das questões raciais”.
De acordo com esse conceito, explicou, muitas interpretações de leis do gênero “se valem da tecnicidade com caráter de objetividade para blindar aqueles que deveriam executar de forma correta as normas, como juristas, governantes e até reitores, para burlar a sua aplicação”.
A própria UFS já foi alvo de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por descumprimento da lei de cotas em concursos para docentes. O MPF também entrou com ação civil pública contra a Universidade Federal de Alagoas (UFAL), na qual aponta que 88 professore(a)s negro(a)s deixaram de ingressar na universidade por conta de diversas burlas aos editais e tecnicidades administrativas.
Matos Oliveira propôs estratégias de desobediência civil para fazer valer na prática a implementação das leis de cotas – entre elas, a composição das bancas de heteroidentificação sem a presença de pessoas brancas e a eliminação nos concursos das pessoas brancas que burlam a política.
“A maior parte do orçamento das universidades se refere a despesas com pessoal, e esse dinheiro não pode ser destinado majoritariamente para pessoas brancas que inclusive podem deixar de atuar pela implementação da lei”, afirmou.
A professora Luciana Dias, secretária de Inclusão da Universidade Federal de Goiás (UFG), apresentou o modelo utilizado pela instituição para aplicar a reserva de 20% das vagas a pessoas PPI nos concursos docentes. A UFG toma como ponto de partida o cômputo geral das vagas abertas pela universidade, e não uma meta por unidade ou departamento. Assim, a cada cinco editais solicitados à Pró-Reitoria de Pessoas, o quinto, por ordem de chegada, é destinado a pessoas PPI.
A professora também fez questionamentos sobre os concursos docentes na USP a partir de sua participação numa banca, na qual a etapa de leitura pública das provas chamou muito a sua atenção. Luciana ponderou que, ao verificar uma voz vinda de um corpo negro lendo uma prova, a banca pode ter sua decisão influenciada por diversas subjetividades.
“Uma primeira pergunta: a igualdade de condições está garantida? O candidato branco e um negro ou um oriental filho de um professor da USP já falecido que traz no seu sobrenome todo esse lastro e uma candidata mulher negra obesa estão em condições de igualdade na hora da leitura da prova? Há uma baixa expectativa com relação à intelectualidade negra. A universidade está isenta dessa baixa expectativa?”, questionou.
“Como a USP pode aprimorar esse modelo de seleção de docentes e torná-lo mais inclusivo e sobretudo antirracista? É possível fazer isso? Como fazer?”, prosseguiu.
Luciana Dias argumentou que o racismo no Brasil “opera e se reproduz de maneira individual, mas também de maneira intersubjetiva”. “Tenho a impressão de que o racismo é mais do que estrutural, é intersubjetivo, já que é ordenador das relações sociais que vivenciamos”, disse.
O racismo é um sistema de opressão, mas é necessário lembrar que há beneficiários desse sistema, afirmou. “O racismo é também uma tecnologia de poder que tem alto poder de atualização e se utiliza de dispositivos muito sofisticados que colaboram para a sua reprodução e perpetuação”, considera a professora. “Não basta incluir, mas é necessário atuar de maneira antidiscriminatória, antirracista, antipatriarcal”, defendeu.
Luciana Dias mencionou ainda ter percebido que a USP alimenta “uma crença na superioridade da tradição, como se o tradicional não pudesse ser movido, mas a tradição precisa ser questionada e revitalizada”.
Em sua avaliação, é necessário “colocar a mão no vespeiro” e repensar a formulação dos editais da universidade”. “Os editais precisam começar a prever formas de atuação e dinâmicas nunca antes previstas. A USP está numa retaguarda num momento nacional antirracista que deveria ser mais inspirador para ela”, afirmou.
Identidade contribui apenas para o tema da raça ou para todas as questões da sociedade?, pergunta estudante
No debate sobre os diferentes modelos existentes para a aplicação da reserva de vagas nos concursos docentes, Celso Lins de Oliveira explicou que a opção do coletivo de docentes negras e negros da USP foi a de apresentar uma proposta que pouco alterasse o rito atual dos concursos e permitisse a sua aplicação imediata. “A modelagem poderia ser feita de outras formas, utilizando exemplos das universidades federais, mas aí teríamos que mudar toda a legislação de concursos da USP”, ressaltou.
Lucas Pereira de Melo lembrou o seu período como docente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para dizer que a USP desconsidera as experiências das federais, “sobretudo para que possa se democratizar, porque ainda é uma universidade bastante antidemocrática e autoritária no modo como conduz os seus processos institucionais”.
Melo também chamou a atenção para a existência de um “sistema quase dinástico” em unidades da USP, caracterizado pela “perpetuação de sobrenomes”, o que “é bastante problemático”.
Já o estudante Uesley de Oliveira, também integrante do Nuepeg, testemunhou que é um exemplo de política de cotas na instituição e que já utilizou ações afirmativas em outros momentos da vida escolar. “A FDRP é o ambiente mais diverso que já frequentei, o que é chocante. Sempre fui o único aluno negro ou havia apenas mais um colega negro ou negra na minha turma porque não havia reserva de vagas nas escolas especializadas, apenas pontuação acrescida, o que não é um modelo eficaz”, disse.
O estudante também apontou que o(a)s aluno(a)s cotistas da FDRP e da USP geralmente pesquisam temas relativos a raça e se envolvem em projetos de extensão ou monitorias que falem de raça. “Eu me pergunto se de fato isso é inclusão, porque aparentemente temos um papel definido dentro da universidade. Há inclusive uma expectativa de que a gente cumpra esse papel de pesquisar e refletir sobre raça”, ponderou.
Na avaliação do estudante, é preciso questionar se a expectativa colocada sobre o(a)s futuro(a)s docentes negro(a)s da USP será de que pesquisem apenas sobre essa temática. “A nossa identidade racial contribui apenas para o tema da raça ou contribui também para todos os outros temas da sociedade?”, perguntou.
Por sua vez, a advogada Marina dos Santos Martins Camargo, presidente da Comissão de Igualdade Racial da 12a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sintetizou: “Nós podemos compor o corpo docente da USP. Precisamos ter a certeza de que isso é possível e será”.
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