PIDV, desserviço à universidade e possível engodo para o trabalhador

A Reitoria publicou no Diário Oficial do Estado de 14/11 a Resolução 6.987, que detalha o Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV), tema este já tratado na edição 166 da revista Espaço Aberto. Ao incentivar a fração mais experiente dos funcionários técnicoadministrativos — aqueles e aquelas com idade entre 55 e 67 anos e vinte anos de efetivo exercício terão prioridade, conforme o artigo 7° — a deixar a USP, faz-se necessário questionar de modo mais cuidadoso quanto aos eventuais reflexos de tal decisão unilateral sobre os destinos da pesquisa e do ensino nesta universidade. É o que buscamos fazer a seguir.

Existe, de fato, um inchaço recente no quadro funcional, que o reitor propalou em vários meios de divulgação?

Construído a partir de dados dos Anuários Estatísticos da USP, o Gráfico publicado nesta página fornece a resposta.

Os dados do Gráfico mostram o contrário: dada a considerável expansão ocorrida na USP (entre outros indicadores, pelo aumento do número de estudantes de graduação e de pós-graduação), em especial a partir de meados da década de 1990, cada funcionário é, em média, responsável por mais que o dobro de estudantes, em relação a 1989 (quando da “autonomia” da USP). Nos últimos anos não se nota nada de especial: a partir de 2006, essa razão apenas se estabilizou, no caso dos funcionários; observando no detalhe, a razão cai um pouco, a partir de 2009; no entanto, diante das informações da Reitoria de que o crescimento se deu nos órgãos da administração central com contratações recentes, fica claro que o PIDV pode criar distorções ainda maiores na distribuição de funcionários.

Também a razão estudantes/docente cresceu quase um fator dois, no mesmo período; apenas estabilizou-se antes, por volta do ano de 2002, época em que o quadro de funcionários continuou a sua trajetória de diminuição, relativa ao número crescente de estudantes.

Há, nos últimos tempos, um número desproporcional de funcionários na USP, conforme alegação recorrente?

Para responder a esta questão, é oportuno comparar a USP a algumas universidades de outros países (vide Tabela). Considerando o número de estudantes por funcionário e por docente, mostra-se que nada de extraordinário é detectado na USP; muito ao contrário, excetuando-se a California State University (que, como se sabe, foi planejada para ser menos intensiva em pesquisa do que a University of California), poderiam até ser levantados argumentos a favor de um aumento da quantidade de funcionários da USP.

 

As Instituições de ensino superior se diferenciam, em primeiro lugar, por seu status (de universidade ou não); e apenas às universidades aplica-se o tripé que associa, por convenção internacionalmente reconhecida, ensino à pesquisa e, mais recentemente, à extensão à sociedade. Contudo, mesmo entre essas, a relação entre número de estudantes e o corpo funcional varia consideravelmente segundo as específicas áreas de ensino e de pesquisa priorizadas por determinada universidade. A USP é a universidade brasileira com o mais elevado grau de produção científica e abrange muitas áreas que exigem laboratórios sofisticados e manutenção especializada, em geral a cargo de funcionários graduados ou pós-graduados, dedicados e competentes. Também os laboratórios didáticos, diferencial muito importante para a qualidade da formação profissional, são mantidos em boas condições por funcionários especializados. Mesmo assim, por exemplo, a Unicamp apresenta, relativamente, mais funcionários por estudante do que a USP.

Tabela – Número de estudantes e relações entre estes e docentes e funcionários, na USP e em universidades dos EUA e do Reino Unido
Fontes: 1) USP, Unesp e Unicamp: Anuários; 2) Univ. Cal. e Cal. State: anuários estatísticos das instituições (consultados em setembro de 2014); 3) Michigan: The Features of World-Class Universities, Hisiou-Hsai Tai, http://goo.gl/ZYzaip; 4) Oxford e Cambridge: sites oficiais.

Com o PIDV haverá a economia de recursos necessária para a USP, como alega a Reitoria, inclusive na própria Resolução?

A Resolução 6.987 determina, no artigo 12, que cada funcionário receberá, no máximo, o equivalente a 20 salários e os 40% sobre seu FGTS, ou seja: a multa que a USP teria que pagar por dispensa imotivada. E haverá a aceitação de demissões até que o montante total dispendido seja equivalente a R$ 400 milhões, a serem retirados do fundo de que a USP ainda dispõe; pretende-se chegar a uma redução de 6,5% da folha de pagamento, diz o artigo 2°; ou seja, a uma redução de mais de 13% no número de funcionários, pois mais da metade da folha corresponde a salários de docentes. Ora, a resposta a tal conta só será sentida se a redução for mantida por vários anos; de saída, fica proibida qualquer reposição durante, pelo menos, dois anos, conforme o artigo 15. Pergunta-se: quais serão as consequências de tal redução do quadro de técnicos especializados, no tocante à qualidade das atividades-fim na USP?

Por outro lado, sem receber o retorno em trabalho, a USP dispenderá aproximadamente o equivalente a dois anos de salário. Qual seria a economia, se apenas pessoas de 65 a 67 anos aderirem ao PIDV?

Frente a tal desmonte, qual seria a economia real, sabendo-se que quase todos os funcionários são contratados pelo regime CLT — portanto, saem da folha após a aposentadoria — e supondo-se que a maioria dos candidatos ao PIDV poderia estar numa faixa de idade próxima à citada?

Qual o real impacto financeiro do PIDV para cada demissionário?

Ao receber o dinheiro, em um primeiro momento, o funcionário poderá até sentir que tomou uma decisão acertada; porém, há muito a considerar. A Espaço Aberto busca explorar essa sensação, divulgando o exemplo do que ocorreria com um funcionário, eventual aderente ao PIDV, que receba R$ 6,7 mil como salário bruto, após 22 anos de efetivo trabalho na USP. Alega-se que sobre a indenização do PIDV não incide Imposto de Renda nem a contribuição ao INSS, e calculou-se que esse hipotético aderente receberia o valor de R$ 168 mil, correspondente a 31 salários líquidos.

Ao analisar a situação, contudo, descobre-se que a indenização do PIDV cobriria apenas 2 anos e 7 meses de desemprego, se este for o caso; situação a ser levada em conta, especialmente por trabalhadores de mais idade. Isso reforça a constatação de que, provavelmente, apenas profissionais de maior escolaridade, mais próximos da aposentadoria e com alguma segurança futura se apresentarão como voluntários.

Por fim, vale registrar que, de forma hábil, a Reitoria redigiu a peça legal de modo a incorrer em poucas incertezas para a administração, deixando o ônus para os funcionários. Só haverá deferimento dos requerimentos de adesão ao PIDV se for completada a meta de redução proposta (artigo 3°); se não for este o caso, o programa poderá ser simplesmente encerrado, mediante a publicação de um “comunicado”. Isto é: ninguém receberá indenização se a adesão total não alcançar a meta financeira prevista, se não reduzir a folha de pagamentos em 6,5%. Uma potencial consequência negativa ao ambiente de trabalho: a pressão que aderentes ao PIDV exercerão sobre os colegas. Muito perverso, não é?

Ademais, conforme o artigo 6°, a partir do deferimento de sua adesão o funcionário não poderá desistir e estará renunciando “a qualquer espécie de estabilidade provisória ou permanente”… Isso poderá significar uma “carta branca” para a administração proceder a futuras demissões discricionárias, a partir da lista de adesões, uma vez terminado o prazo do PIDV?

O que a Reitoria quer com o PIDV?

Os fatos aqui expostos levam a crer que a Reitoria pretende, simplesmente, o enxugamento do quadro de funcionários, sem considerar que o funcionamento da universidade poderá ser drasticamente afetado. Tal situação pode se tornar perene, mesmo que, após alguns anos, decida-se que o corpo de funcionários retorne a números parecidos com os atuais, pois já estará perdida a expertise existente em muitas das pessoas desligadas, que sem tempo nem incentivo talvez nem consigam passá-la adiante.

Informativo nº 394

 

EXPRESSO ADUSP


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