“Brutal desconstitucionalização das regras”, benefícios reduzidos e novas alíquotas ameaçam servidor público, diz Denise Gentil (UFRJ) sobre reforma da Previdência

PEC 06/2019, aprovada em 1o turno pela Câmara dos Deputados em 10/7 e cujos destaques continuavam a ser votados nesta sexta-feira (12/7), representa um desastre para o funcionalismo.“As pensões serão rebaixadas para 60% do valor. Em alguns casos, a pensão cairá para 35% do salário que o servidor tinha na ativa. É um escândalo”. Exclusão da capitalização foi importante, mas pode não ser definitiva, adverte. Além disso, reforma é cruel e desumana e “decretou o fim da Seguridade Social”

Foto: Vermelho
Professora Denise Gentil

A PEC 06/2019, tal como aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados em 11/7, incluídos os destaques, “arruina totalmente” os servidores públicos brasileiros, na avaliação da professora Denise Lobato Gentil, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A nova legislação implica “brutal desconstitucionalização das regras”, com “gigantesca instabilidade jurídica”, além de uma perda enorme no valor dos benefícios. O governo poderá a qualquer tempo estabelecer novas alíquotas de contribuição, que partem de 7,5% mas podem chegar a 22% para os salários mais altos.

A docente da UFRJ disse ao Informativo Adusp que, com a desconstitucionalização, os servidores públicos ficarão à mercê do governo, que poderá, mediante aprovação de lei ordinária (“não mais lei complementar”), não apenas aumentar as alíquotas de contribuição à Previdência como instituir alíquotas extraordinárias. “Nossos salários ficarão sob completo controle da Fazenda. O governo poderá, por exemplo, de um lado reajustar os salários, e de outro lado tomar tudo de volta por meio de um aumento das alíquotas”, exemplifica.

Ela reconhece que mesmo os importantes destaques aprovados em 11 e 12/7, que determinaram que seja mantido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para homens e mulheres (e não 20 anos como queria o governo), tanto para a iniciativa privada quanto para os servidores públicos, podem ser revertidos posteriormente uma vez que não há mais necessidade de aprovação de emenda à Constituição Federal (via PEC) para mudanças na Previdência. “Pode ser uma vitória de Pirro”, adverte Denise. “Tudo isso é transitório”.

Para piorar as coisas, acrescentou, o Senado Federal acaba de aprovar dois outros dispositivos danosos ao servidor público: a possibilidade de demissão por insuficiência por desempenho e a redução da jornada com redução de salários. Ambas, lembra a docente da UFRJ, acarretam perdas também para as aposentadorias dos servidores e contribuem para desmentir o discurso de que foram mantidos os “privilégios” do funcionalismo. “A mídia diz que somos privilegiados, mas fomos muito atingidos”.

Numa outra entrevista, concedida à mídia da Associação dos Docentes da UFRJ (Adufrj), Denise detalhou as ameaças geradas pela reforma: “Aliás, embora a imprensa tenha dito o contrário, a possibilidade de se fazer reformas futuras via projeto de lei, sem precisar alterar a Constituição (a desconstitucionalização), não foi suprimida, pelo contrário, foi mantida e, em certos casos como, por exemplo, para os servidores, foi aprofundada. O que antes exigia lei complementar, passou a poder ser implementado via lei ordinária”.

Incerteza dos servidores quanto aos seus salários

Itens importantes, acrescentou, “poderão ser mudados por lei ordinária como o tempo de contribuição, alíquotas de contribuição, inclusive extraordinárias (do servidor ativo, aposentado e pensionistas), e as regras de cálculo dos benefícios. Isso aumenta a incerteza dos servidores em relação aos seus salários (que poderão ser achatados pela imposição de alíquotas previdenciárias elevadíssimas), ao valor de suas aposentadorias e às pensões que obterão futuramente, porque estarão sujeitos a uma conjuntura política de rejeição a tudo o que é estatal nos próximos três anos, pelo menos”.

Quanto às idades mínimas de aposentadoria dos servidores, haverá elevação de 55 anos para 62 anos, para as mulheres, e de 60 para 65 anos, para os homens (idades a serem progressivamente alcançadas até 2031). O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos tanto para homens como para mulheres, portanto maior do que os 15 anos exigidos dos trabalhadores do setor privado, a indicar, segundo a docente, que é falacioso o discurso de equiparação exata das regras entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS). Há também a exigência de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Sobre o valor dos benefícios, Denise enfatiza que haverá uma enorme perda. O valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários, mais 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, limitado ao teto do RGPS. “Haverá uma dupla perda”, explica ao Informativo Adusp, fazendo referência ao critério de cálculo do valor da aposentadoria para quem ingressou após 2003, que era igual a 80% dos maiores salários de contribuição. Agora o benefício será igual a apenas 60% da média de todos os salários de contribuição. Portanto, não somente o percentual cai de 80% para 60%, como a base do cálculo é rebaixada: deixa de ser os maiores salários do servidor ou servidora, e passa a ser a média de todos os salários que recebeu.

Em resumo, diz ela, além da desconstitucionalização das regras — que acarreta os riscos já apontados — os servidores terão de trabalhar mais tempo, pagarão alíquotas maiores e receberão benefícios menores. “Os aposentados também serão atingidos, tanto pelas alíquotas de contribuição mais elevadas como do ponto de vista da paridade, uma vez que os salários serão menores”.

Denise também chamou atenção para as perdas dos pensionistas. “As pensões serão rebaixadas para 60% do valor. Em alguns casos, a pensão cairá para 35% do salário que o servidor tinha na ativa. É um escândalo. Tratam a família com grande desprezo”. Por tudo isso, a docente qualifica a reforma como um verdadeiro desastre para os servidores.

Fim da Seguridade Social e entrega de recursos ao mercado financeiro

“A reforma que foi aprovada no dia 10 de julho em primeiro turno decretou o fim da Seguridade Social”, declarou a professora na entrevista à mídia da Adufrj. “Há nela um processo de mercantilização, de privatização, de entrega dos recursos que, hoje pertencem às políticas sociais, para o mercado financeiro. Não haverá mais a contribuição tripartite dos empregadores, Estado e trabalhador. Agora, a responsabilidade será exclusiva dos trabalhadores para a manutenção do regime de Previdência, porque a contribuição patronal deixará de existir após as condições impostas ao mercado de trabalho pela reforma trabalhista. A reforma deu o golpe de misericórdia. Fez a separação contábil dos gastos das três áreas seguridade social (saúde, assistência social e previdência social). Até houve algumas adaptações favoráveis, mas a PEC é tão abrangente em sua devastação, crueldade e desumanidade, que acabam não representando muita coisa”.

A seu ver, a “exclusão do sistema de capitalização foi importante, embora sua saída do texto, neste momento, pareça não ser definitiva”, uma vez que a “ameaça continua pairando no ar para o segundo semestre de 2019”. A mesma coisa, acredita ela, ocorre em relação à retirada da proposta de mudanças nas regras dos trabalhadores rurais, também importante na sua opinião. “Mas vão ocorrer retrocessos dramáticos para os rurais, porque a MP 871/2019, já votada, exige a comprovação do tempo de exercício rural através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), negando a possibilidade de declaração de sindicatos a partir de 2023”.

“Embora a idade do rural tenha sido preservada como é hoje (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres), o relatório admitiu a introdução de 20 anos de contribuição (ou de atividade rural) para o homem trabalhador rural assalariado e da agricultura familiar, que terão de comprovar tempo de contribuição (se assalariado) ou tempo de atividade rural”.

“As regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também foram preservadas como são hoje, porém, mudanças nos critérios que definem a vulnerabilidade social poderão ser feitas por lei, a qualquer momento. Ficou mais fácil, portanto, restringir o pagamento desse benefício”.

EXPRESSO ADUSP


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