A Adusp questionou na Justiça a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária da(o)s servidora(e)s pública(o)s, adotada em São Paulo após a reforma da Previdência aprovada pelo governo João Doria-Rodrigo Garcia (PSDB) em 2020. Esta, por sua vez, é caudatária da reforma do sistema federal promulgada por Jair Bolsonaro (PL) em 2019.
 
O processo foi suspenso devido à tramitação de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressividade e aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2021, o STF decidiu que o aumento da contribuição da(o)s servidora(e)s é constitucional. O que está sendo julgado agora é a constitucionalidade da aplicação da progressividade das alíquotas.
 
“É preciso esperar a posição do STF para que a decisão eventualmente tenha efeito cascata sobre as demais ações”, explicou a advogada Lara Lorena Ferreira, do Departamento Jurídico da Adusp, em reunião do Conselho de Representantes (CR) da entidade, realizada em formato híbrido nesta terça-feira (26/4).
 
A ação judicial é uma das várias iniciativas da Adusp na defesa dos direitos da(o)s docentes. “Temos alertado para a gravidade das reformas previdenciárias pelas quais passamos”, disse a advogada, ao analisar as mudanças ocorridas em 2003, 2013, com a entrada em vigor da previdência complementar da(o)s servidora(e)s, e 2019. “As reformas sempre tiveram como escopo a perda de capital jurídico dos servidores e a perda de direitos funcionais.” De acordo com Lara, a questão da Previdência é o maior motivo de consulta nos plantões jurídicos da entidade.
 
A Adusp jamais deixou de se ocupar do tema. Nos anos recentes, promoveu debates (como o realizado em março de 2019), publicou material e atuou para fomentar a conscientização e a mobilização da categoria a respeito da questão.
 
Em 2019 e 2020, o Informativo Adusp produziu extensa cobertura da tramitação da reforma da Previdência do Estado, finalmente aprovada em plenário enquanto a tropa de choque da Polícia Militar atacava com spray de pimenta e balas de borracha a(o)s trabalhadora(e)s que protestavam contra o projeto.
 
Embora o governo tenha defendido que o projeto traria economia ao erário, a prática das administrações tucanas no Estado tem sido a de desonerações fiscais e renúncias de receitas, o que impacta diretamente o orçamento das três universidades públicas estaduais.
 
A Adusp também publicou um roteiro de perguntas e respostas explicando quais foram as principais mudanças para o funcionalismo público estadual. Entre outras alterações, a reforma da Previdência em São Paulo, promulgada por meio da Lei Complementar (LC) 1.354/2020, determinou o aumento das alíquotas de contribuição para até 16%, dependendo dos proventos do(a) servidor(a).

Perda de integralidade e paridade é o grande prejuízo das reformas

Na avaliação da advogada Lara Ferreira, um dos fatores que dificultam a mobilização contra as reformas é o fato de que em boa medida elas atingem pessoas que sequer ingressaram ainda na carreira pública. “Como característica geral, as reformas resguardam os direitos adquiridos daqueles que já os conquistaram, colocam numa situação de transição um pouco melhor aqueles que ainda estão no serviço público, mas são uma ‘paulada’ enorme para os novos ingressantes”, disse. Lara ressaltou que só existe direito adquirido para aquela(e)s que completaram todos os requisitos. Para a(o)s demais, o princípio é o da expectativa de direito.
 
“As reformas são absolutamente desmotivadoras do ingresso no serviço público, especialmente no regime jurídico estatutário que a maior parte das carreiras adota, no caso de São Paulo”, afirmou. A grande perda das últimas mudanças, de acordo com a advogada, foi a da integralidade e paridade, que pelas regras de transição ainda pode ser alcançada por quem ingressou no serviço público até 31/12/2003.
 
A situação para quem estava na carreira antes dessa data é melhor do que a dos demais, considera Lara, porque é possível obter uma aposentadoria integral. Para a(o)s ingressantes entre 2004 e 2013, a aposentadoria não está limitada ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 7.087,22 – e parte de 60% da média mais 2% ao ano daquilo que superar vinte anos de tempo de contribuição.
 
A advogada alertou, entretanto, que não é possível apontar soluções de maneira generalizada. Cada pessoa terá o seu próprio histórico de contribuição, no qual devem ser levados em conta fatores como tempo de serviço em outros locais, tempo de contribuição no valor mais baixo e/ou no topo da carreira etc. Por isso, a melhor opção precisa ser avaliada caso a caso.
 
O Departamento Jurídico da Adusp está à disposição para oferecer orientações. Consultas podem ser agendadas pelo e-mail secretaria@adusp.org.br.

Modelo de previdência complementar apresenta riscos

Em relação ao sistema de previdência complementar, Lara Lorena Ferreira apontou que é necessário prestar atenção ao regime tributário da modalidade, que pode ser regressivo ou progressivo (opção feita no momento da adesão), e ao peso que o tempo de contribuição terá.
 
Além disso, na previdência complementar o modelo é de contribuição definida. Isso significa que a pessoa opta por uma contribuição, mas não necessariamente sabe quanto vai receber de benefício. As simulações apresentadas pelos planos retratam uma situação de momento, que está sempre sujeita a mudanças, porque as previsões dependem de fatores como a quantidade de pessoas que vão aderir e quais os investimentos que o fundo fará ao longo do tempo, entre outros, disse a advogada.
 
Um dos simuladores disponíveis é o da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (PrevCom), criada em 2011 e que, de acordo com seu site na Internet, oferece planos exclusivos para servidora(e)s pública(o)s.
 
“É um risco de mercado. Conhecemos alguns casos malsucedidos”, advertiu a advogada, lembrando que a Previdência pública é garantida pelo Estado.
 
A advogada defendeu que o modelo mais interessante para a(o)s servidora(e)s pública(o)s é o regime de solidariedade da Previdência, que vigora para ingressantes até 2003. A migração de uma parcela de docentes e servidora(e)s para a previdência complementar acaba prejudicando a conta do sistema público.
 
Uma das dúvidas apresentadas na reunião foi trazida por um docente da Escola de Engenharia de Lorena (EEL), antiga Faculdade de Engenharia Química de Lorena (Faenquil). Antes da incorporação pela USP, em 2006, o regime da(o)s servidora(e)s era celetista, passando mais tarde a estatutário. Assim, a(o)s servidora(e)s da unidade se preocupam com a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria e avaliam a necessidade de participar de um sistema de previdência complementar.
 
A advogada explicou que, para fins de contagem de tempo, o período como celetista é incorporado, mas o entendimento jurisprudencial tem sido o de que, para enquadramento nas regras da Previdência, vale a data de ingresso efetivo no serviço público — e o período celetista não é contabilizado como ocupação de cargo efetivo.

Na Alesp, manobras impedem votação de fim de confisco

Outra frente, em disputa na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), é a defesa dos vencimentos da(o)s servidora(e)s aposentada(o)s. A bancada governista vem se utilizando de todas as manobras possíveis para não colocar em votação no plenário o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 22/2020, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL). O projeto susta os efeitos do Decreto 65.021, publicado em junho de 2020 pelo então governador João Doria (PSDB).
 
O decreto define a cobrança de até 14% de contribuição de proventos e aposentadorias que estejam entre um salário mínimo e o teto do Regime Geral de Previdência Social, sendo necessário verificar-se a existência de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
 
De acordo com Giannazi, o Poder Executivo extrapola suas competências constitucionais ao conferir à São Paulo Previdência (SPPrev), por decreto, a atribuição de declarar a existência do déficit. A cobrança dessas contribuições caracteriza um confisco, define o parlamentar.
 
O PDL 22 já havia cumprido tramitação nas comissões, mas numa manobra regimental, ainda no final de 2020, a bancada governista apresentou uma emenda em plenário, fazendo com que o texto voltasse à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp. O presidente da Comissão, Gilmaci Santos (Republicanos), até agora não colocou a emenda em votação.
 
Nesta terça-feira (26/4), Santos afirmou no plenário que a bancada do PSOL não havia encaminhado o PDL 22/2020 como prioridade na pauta discutida pelo Colégio de Líderes da casa.
 
Giannazi rebateu dizendo que o partido encaminhou a proposição como prioridade no dia 21/4, mas o projeto não foi incluído na lista elaborada pela presidência da Alesp e apresentada em plenário por Santos. Essa lista, ressaltou Giannazi, não contempla a votação de nenhum PDL e a apreciação de nenhum veto.
 
Na semana passada, a Frente Paulista em Defesa do Serviço Público, que reúne cerca de 60 entidades do funcionalismo, entre elas a Adusp e as demais integrantes do Fórum das Seis, aprovou a proposta de intensificar a ação para pressionar a(o)s parlamentares a votar o PDL 22.
 

EXPRESSO ADUSP


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