Nesta terça-feira, 22 de outubro, às 16h, a Assembleia Geral da Adusp debaterá três assuntos de grande importância para as e os docentes da USP. O primeiro deles é a discussão sobre uma possível ação judicial coletiva relacionada à Lei Complementar (LC) 191/2022, que restabeleceu a contagem de tempo para aquisição de vantagens funcionais entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para servidore(a)s estaduais da área da saúde.

Durante a pandemia de Covid-19, o governo Bolsonaro impôs a LC 173/2020, que congelou a contagem de tempo do funcionalismo público em todas as esferas, na União, estados e municípios. A LC 191/2022 reverteu essa proibição no tocante ao segmento do funcionalismo ligado à saúde pública, porém a USP, ao aplicar as disposições dessa lei para os integrantes de seu corpo funcional, o fez de modo restritivo.

Desde 2022 a Adusp reitera a importância de que a contagem de tempo para aquisição de vantagens funcionais entre maio de 2020 e dezembro de 2021 passe a contemplar o conjunto de docentes da USP atuantes nessa área, sem exceção. A Reitoria, porém, vem ignorando o pleito da Adusp, de modo que se torna impositivo para a categoria examinar a possibilidade de ajuizar ação judicial que busque o reconhecimento desse direito pela universidade.

No tocante à execução da decisão definitiva do Tribunal de Justiça de São Paulo referente à URV, que a USP esquiva-se de cumprir recorrendo a toda sorte de recursos protelatórios, deixando de pagar as devidas diferenças salariais embora se trate de processo transitado em julgado, a Assembleia Geral deverá examinar o melhor caminho a seguir.

A recente iniciativa da Diretoria, de encaminhar carta aberta às congregações e ao Conselho Universitário na qual denuncia a atitude irresponsável da Reitoria e de seu braço jurídico, a Procuradoria Geral (PG-USP), obteve resultados relevantes, uma vez que duas congregações, a do Instituto de Matemática e Estatística (IME) e a da Escola de Enfermagem (EE), manifestaram enfático apoio ao imediato cumprimento da decisão judicial.

Por fim, a Assembleia Geral deverá também debruçar-se sobre o absurdo confisco dos benefícios previdenciários, que ocorre mediante a cobrança de um percentual instituído sobre o valor do benefício. Ora, a aposentadoria ou pensão é uma contrapartida proporcional (e não raro insuficiente) às contribuições recolhidas pela beneficiária ou beneficiário ao longo de toda a sua vida laboral, não se justificando a incidência de nenhum desconto além do correspondente ao Imposto de Renda (por si só questionável).

Assim, não se pode naturalizar a cobrança imposta a esses benefícios, verdadeiro confisco instituído pela primeira vez no governo de Fernando Henrique Cardoso, e lamentavelmente mantido em sucessivas e nefastas “reformas” da Previdência, como as realizadas pelos governos Lula (em 2003) e Bolsonaro (em 2019), esta última replicada pelos governos estaduais.

ONDE PARTICIPAR: na Capital: na Sala 102 do prédio de Letras, na FFLCH; em Ribeirão Preto e Piracicaba: nas respectivas subsedes regionais da Adusp; em Lorena: na Sala Multiusuário do DEBAS; em São Carlos: no Anfiteatro da Engenharia Ambiental, na área 2 do câmpus; em Pirassununga: na Sala de Reuniões do ZEB.

EXPRESSO ADUSP


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