Serviço Público
GT da Câmara dos Deputados oficializa proposta de reforma administrativa reducionista, que institui “avaliação de desempenho” e no mínimo 20 níveis de progressão na carreira

O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para discutir a chamada reforma administrativa divulgou oficialmente suas propostas no dia 2 de outubro. “Após 45 dias de trabalho, sete audiências públicas e mais de 500 horas de reuniões técnicas, o colegiado reuniu as sugestões em uma proposta de emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei complementar (PLP) e um projeto de lei”, relatou a Agência Câmara de Notícias.
O Andes-Sindicato Nacional emitiu comunicado, no último dia 30 de setembro, no qual convoca suas seções sindicais a participarem da “Marcha Nacional do Serviço Público contra a Reforma Administrativa”, a ser realizada no próximo dia 29 de outubro, em Brasília (DF), a partir da 9h, e orienta as seções sindicais a realizar uma rodada de assembleias entre 1o e 16 de outubro, com a seguinte pauta: 1) paralisação de 48 horas contra a reforma, nos dias 29 e 30 de outubro; 2) construção de caravanas das seções sindicais para a participação na “Marcha Nacional”; e 3) debater a reforma e construir uma agenda de ações locais para fortalecer a luta contra a proposta elaborada pelo GT da Câmara dos Deputados, em todos os níveis.
Como já antecipado quando do anúncio preliminar feito pelo relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), em 3 de setembro último, sua proposta de reforma administrativa consiste de diversas medidas que, caso venham realmente a ser implementadas, tendem a enfraquecer o serviço público e desvirtuar as carreiras do funcionalismo, além de resultar em perda de direitos. Este é o sentido, por exemplo, do fim da progressão funcional exclusivamente por tempo de serviço, com a imposição da “avaliação de desempenho”, bem como da implantação de “no mínimo” vinte níveis de progressão, “com interstício mínimo de um ano entre cada progressão ou promoção”.
Assim, o artigo 38-A da PEC determina que as “administrações públicas direta e indireta de qualquer dos Poderes e dos Órgãos autônomos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” deverão “celebrar, no âmbito de cada órgão ou entidade pública, acordo de resultados anual, com a definição de objetivos e metas institucionais a serem alcançados no exercício; II – como desdobramento do acordo de resultados, elaborar plano de avaliação periódica de desempenho anual, com a definição de objetivos e metas por equipes e individuais a serem aferidos na forma prevista no art. 39-A desta Constituição” (destaques nossos).
A ampliação do número de níveis de progressão implica a adoção de outras determinações restritivas, como “salários de entrada de, no máximo, 50% dos salários do nível mais elevado, estabelecendo carreiras longas que desenvolvam servidores mais motivados”. As mudanças na estrutura das carreiras envolvem entre outras medidas a “redução do número de carreiras”, baseada em alegado “incentivo à transversalidade e mobilidade das carreiras”.
A proposta do GT liderado por Pedro Paulo cria o “bônus de resultado”, a ser concedido a apenas uma parte do corpo funcional. O “bônus” é uma medida de viés tipicamente neoliberal, atrelada ao conceito empresarial de “metas” e que já vinha sendo adotada nas últimas décadas, de forma errática, por gestões estaduais do PSDB. Farão jus ao bônus, segundo a proposta, “servidores que cumprirem os objetivos e as metas pactuadas no Acordo de Resultados”, sendo que cada órgão público “receberá o equivalente a uma 14ª folha de pagamento, distribuída de forma meritocrática e transparente para as equipes que atingirem suas metas”.
Além disso, pegando carona no “inovacionismo” em voga, um dos tópicos da proposta do GT é o chamado “incentivo à inovação no setor público”, que se pretende alcançar “por meio de uma diretriz constitucional para criação de ambientes de experimentação controlada e laboratórios de inovação, voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras na prestação de serviços à população”. Na mesma toada, o tópico “mais segurança jurídica ao agente público” almeja “incentivar a inovação dentro da administração pública, com definição de parâmetros normativos para caracterização de omissão dolosa ou erro grosseiro, proporcionando mais segurança jurídica ao gestor público”.
A reforma propõe ainda um obscuro “ciclo de gestão de pessoas”, que consiste na “previsão de normas nacionais, válidas para todos os entes, que deverão observar regras uniformes voltadas à profissionalização da administração pública”.
CNDH repudia reforma administrativa e pede a Hugo Motta que a retire
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão colegiado instituído pela lei 12.986/2014, emitiu nota na qual expressa “profunda preocupação diante da proposta de Reforma Administrativa”. No documento, após examinar as principais medidas anunciadas pelo relator Pedro Paulo em 3 de setembro, o CNDH avalia que a proposta tem caráter fiscalista e reducionista, pretende “retirar direitos e diminuir salários da maioria das carreiras” e viola princípios constitucionais. Por essas razões, pede a Motta que “não dê seguimento” à elaboração da reforma.
Dentre as medidas, o CNDH destacou a Lei Nacional para Admissão de Cargos Temporários nas três esferas de governo: “O inciso IX do Artigo 37 da Constituição estabelece as condições para contratação por tempo determinado, visando atender a demanda temporária de excepcional interesse público. A proposta do GT é retirar da Constituição, a expressão ‘excepcional interesse público’. A proposta também autoriza a extensão do contrato temporário por mais 6 anos”.
Essa proposição, “juntamente com a decisão da ADI 2135, que desobrigou a União, Estados e Municípios de admissão de servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (RJU) da lei 8.112/909, praticamente extingue os concursos para a maioria das carreiras da administração pública, permitindo desta forma a privatização gradativa dos serviços públicos, transformando o Estado em um simples subsidiário”, diz a nota.
No entender do Conselho, a proposta de “combate aos supersalários” é apenas “mais uma cortina de fumaça, com o objetivo de conquistar a opinião pública, descrevendo os servidores públicos como privilegiados”. Os dados oficiais, porém, “desconstroem a narrativa construída pela grande mídia” e a serviço “de governos de viés neoliberal, no que diz respeito aos supersalários”. Isso porque, segundo a nota, apenas 0,23% dos servidores públicos do Poder Executivo Federal Civil estão no topo da pirâmide, recebendo salários superiores ao Teto do STF, que é de R$ 44 mil.
“Se olharmos para base da pirâmide, 40,93% dos servidores públicos federais do Poder Executivo Civil Federal recebem entre menos de R$ 3 mil e R$ 9 mil. Esses dados, por si só, confirmam a grande ‘farsa’ dos supersalários. Com certeza, nos Estados e Municípios esses valores são ainda menores”, afirma o CNDH, que inclui a proposta de “fim de férias de 60 dias” na mesma categoria de “cortina de fumaça” com a finalidade de manipular a opinião pública. “Atualmente, menos de 0,3% dos servidores tem férias de 60 dias, principalmente nas carreiras do Judiciário e do Ministério Público, e que já deveriam ter acabado há muito tempo”.
Quanto à tabela remuneratória única para os três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), o CNDH a classifica como “mais uma utopia” para conquistar apoio dos servidores públicos. “Atualmente, há servidores do Poder Executivo Federal em carreiras de nível superior que iniciam ganhando menos de 7 mil reais e ao final da carreira recebem pouco mais de 10 mil reais. Existem carreiras que iniciam com salários de 18 mil reais e terminam com valores de 33 mil. Como criar uma tabela unificada considerando essa disparidade salarial entre as carreiras do Executivo? Sem considerar as defasagens em relação aos poderes Legislativo e Judiciário, que são bem maiores”, questiona.
A redução de salários iniciais é o cenário mais provável, o que resultará na diminuição dos salários finais da maioria das carreiras, aponta a nota. “Retrairão as carreiras vistas como menos essenciais, extinguindo os seus cargos e transferindo a administração dessas áreas para o setor privado”. Porém, nas carreiras “vistas como essenciais para a visão neoliberal”, permanecerão existindo concursados estatutários. “Enfim, uma Reforma Administrativa que terá como objetivo retirar direitos e diminuir salários da maioria das carreiras, menos das ‘Carreiras Típicas de Estado’”.
O CNDH ressalta que tais propostas foram construídas sem diálogo com a sociedade civil, sem a participação das organizações representativas de servidores públicos e sem consulta aos usuários dos serviços públicos. “Trata-se, portanto, de um processo que desconsidera princípios democráticos básicos de transparência, participação social e controle público. Além disso, a análise preliminar dessas medidas expostas indica que a chamada Reforma Administrativa representa um ataque direto aos direitos de servidores e servidoras públicas — ativos, aposentados e pensionistas — e ameaça a qualidade, a continuidade e a universalidade dos serviços prestados à população brasileira”.
Reformas no Estado brasileiro, reafirma o Conselho, “devem ter como finalidade central a melhoria do serviço público prestado à população, com foco na efetividade dos direitos humanos e na promoção da justiça social, e não a adoção de medidas de caráter fiscalista e reducionista”, que atendem prioritariamente a interesses de elites econômicas. “Diante disso, o CNDH se posiciona de forma contrária às propostas apresentadas e solicita ao Presidente da Câmara dos Deputados que não dê seguimento à tramitação de medidas que fragilizam o Estado Social e violam princípios constitucionais”, finaliza o documento.
Leia aqui a íntegra da nota do CNDH.
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