Serviço Público
Tribunal de Justiça derruba liminar que suspendia venda de 35 fazendas experimentais de institutos públicos; porém, Tarcísio terá de apresentar estudos e “plano de ação quanto à pesquisa”
Nesta quarta-feira, 23 de abril, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou parcialmente um novo recurso do governo estadual contra liminar de primeira instância que suspendeu a realização de uma audiência pública, inicialmente prevista para 14 de abril, cuja finalidade era iniciar o processo de venda de 35 fazendas experimentais pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
No último dia 11 de abril, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, havia acolhido pedido da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) em ação civil pública e suspendido a audiência pública que discutiria com a comunidade científica a proposta de alienação das áreas. O governo recorreu imediatamente, por meio de um “agravo de instrumento” impetrado no dia 13 (domingo), mas o Plantão do TJ-SP descartou esse primeiro recurso.
Na mesma decisão que acatou parcialmente o novo recurso governamental, a 3ª Câmara de Direito Público reconheceu que o Estado “não franqueou à agravada [APqC] ou à comunidade científica, que será consultada na audiência […] as informações prévias necessárias à sua realização frutífera”. A audiência pública, destacou o relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, “por sua própria natureza, se vale do debate para o alcance de encaminhamentos e consensos que requerem prévia informação, ainda mais quando se trata da alienação de patrimônio público ligado a centros de pesquisa, protegidos de maneira especial”.
O governo estadual, acrescentou ele, “se limitou a encaminhar aos participantes da mencionada audiência pública um compilado dos imóveis a serem alienados, sem qualquer justificativa, estudo ou fundamento sobre a alienação e suas consequências”. Tais informações, diz Aquino, “são essenciais à apreciação da comunidade científica acerca da viabilidade da desvinculação pretendida e, caso apresentadas apenas no contexto interno à própria audiência pública, podem torná-la ineficiente, já que os participantes não poderão realizar, sem conhecimento prévio, o debate qualificado da proposta”.
Após observar que “não há, pelo texto da convocatória, qualquer previsão de nova data posterior à audiência inaugural, o que indica, portanto, que os participantes devem já comparecer à audiência munidos de compreensão do projeto suficiente ao debate”, o relator determinou que o governo “deve encaminhar aos participantes convocados, com 10 (dez) dias de antecedência mínima à data a ser designada para nova audiência pública, o estudo econômico que gerou a proposta de venda, o montante que será alienado de cada área e o plano de ação quanto à pesquisa que é realizada pelos institutos nas áreas a serem alienadas” (trechos sublinhados no original).
Esses eixos informativos, aduziu, “são essenciais a fim de respaldar a opinião da comunidade científica sobre a proposta de venda, tendo em vista ainda os impactos que ela pode causar no trabalho desenvolvido pelos institutos científicos”. Além disso, a audiência deverá ocorrer em auditório com capacidade para pelo menos 300 pessoas. O voto de Aquino foi acompanhado pela desembargadora Silvana Malandrino Mollo e pelo desembargador José Luiz Gavião de Almeida.
Assim, a 3ª Câmara de Direito Público reformou a decisão de primeira instância e autorizou a realização da audiência pública, “nos termos do artigo 272 da Constituição do Estado de São Paulo, [e] em data a ser designada pela agravante”, desde que observadas, porém, as seguintes condições: “(1) convocação realizada por meio da Imprensa Oficial e de comunicado enviado à comunidade científica cadastrada perante a agravante [SAA], com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data designada para a audiência; (2) envio à comunidade científica cadastrada […] com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação à data designada para a audiência, do estudo econômico que gerou a proposta de venda, o montante que será alienado de cada área e o plano de ação quanto à pesquisa que é realizada pelos institutos nas áreas a serem alienadas, bem como outros documentos que sejam essenciais ao debate em audiência da proposta de alienação” (destaques no original).
“É uma decisão fundamental para garantir transparência neste processo, uma vez que ele vinha sendo realizado sem apresentação de estudos que orientem as decisões do governo, com riscos flagrantes à produção de conhecimento”, avalia Helena Goldman, advogada da APqC.
“Quando São Paulo enfrentou a crise do café, as pragas da laranja — ainda presentes nos laranjais, foi a pesquisa feita pelos institutos públicos que orientou a tomada de decisão. Sem pesquisa não há futuro”, diz Helena Dutra Lutgens, presidente da APqC. “Governos são passageiros, mas o patrimônio público dedicado à ciência deve ser preservado e ampliado, especialmente em momentos em que a sociedade é desafiada com o avanço da emergência climática”, enfatiza.
O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felício Ramuth (PSD) informou ao TJ-SP, no agravo de instrumento parcialmente vitorioso, que “a proposta de alienação atinge apenas [sic] 6% (seis por cento) da área total disponível para pesquisa, abrangendo pouco mais de 1.300 hectares”, e que “a autorização legislativa para a realização de alienação de imóveis públicos […] foi concedida pelo disposto no artigo 11 da Lei Estadual 16.338, de 14/12/2016, abrangendo todo o seu patrimônio imobiliário”.
Num momento em que a arrecadação tributária estadual é recorde, não existe qualquer justificativa de ordem financeira para a projetada venda das fazendas experimentais da SAA, nem de qualquer outro imóvel público. Em 2024, a Fazenda Estadual arrecadou R$ 275 bilhões, com crescimento de 8,8% acima da inflação.
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