Universidade
Docente da Faculdade de Direito investigado por assédio sexual é afastado por mais 120 dias; PG-USP conduz processo disciplinar que pode levar à demissão
Procurada pelo Informativo Adusp Online, a assessoria de imprensa da Faculdade de Direito (FD-USP) confirmou que a USP instaurou nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do docente Alysson Leandro Barbate Mascaro, do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito, acusado de praticar abusos e assédio sexual contra estudantes e pesquisadores universitários.
Inicialmente afastado pelo prazo de 60 dias, por meio de portaria assinada em 13 de dezembro último pelo diretor da FD, Celso Fernandes Campilongo, segundo a qual “a medida de afastamento cautelar se mostra necessária […] para a tutela da moralidade pública e a para o bom andamento das investigações”, agora Mascaro sofreu novo afastamento de 120 dias.
Antes do PAD, que será conduzido pela Procuradoria Geral da USP (PG-USP), a FD realizou uma apuração preliminar do caso, presidida pelo professor da unidade e ex-procurador-geral da universidade Gustavo Monaco (que sugeriu o afastamento inicial). A penalidade máxima prevista em processos disciplinares de servidores é a demissão.
As primeiras acusações contra Mascaro surgiram em reportagem publicada pelo portal jornalístico The Intercept Brasil em 3 de dezembro último. Posteriormente novas denúncias de abusos cometidos pelo docente foram publicadas pelo Informativo Adusp Online, pela Folha de S. Paulo, pelo portal noticioso G1 e pelo próprio The Intercept Brasil.
A defesa de Mascaro contesta a decisão de afastamento, afirmando que ela foi proferida “sem que o professor pudesse exercer o direito de defesa ou mesmo tomar conhecimento das supostas acusações, que até o momento permanecem sob sigilo e anonimato”. Argumenta a defesa, ainda, que o decreto 69.122/2024, que Campilongo citou para fundamentar o afastamento inicial de 60 dias, “revela-se absolutamente inconstitucional, pois afronta diretamente o Estatuto dos Servidores de São Paulo, lei que é superior a decretos e não prevê afastamento em investigações preliminares, razão pela qual a questão será discutida perante o Poder Judiciário”.
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