Universidade
Parecer da Comissão Processante, acatado pela Reitoria, inocentou cinco estudantes acusados de “antissemitismo” por docentes do curso de Ciências Moleculares e pela Pró-Reitoria de Graduação
Cinco estudantes da USP que foram objeto de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob as acusações de “antissemitismo” foram inocentados pelo relatório final da Comissão Processante (CP) incumbida do caso. O PAD foi instaurado pela Pró-Reitoria de Graduação (PRG) em novembro de 2023, a pedido de docentes do curso interunidades de Ciências Moleculares (CCM, vinculado à PRG).
Quando o processo teve início, três dos acusados eram alunos do CCM, onde ocorreram os episódios que motivaram a denúncia contra o grupo; o quarto era estudante da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH); e a estudante processada cursava a Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH).
A CP foi constituída por Gustavo Ferraz de Campos Monaco, professor da Faculdade de Direito (FD), que a presidiu; José Ricardo de Carvalho Mesquita Aires, professor da Faculdade de Medicina (FM); e Ianni Régia Scarcelli, diretora do Instituto de Psicologia (IP). O PAD foi conduzido em total sigilo, inclusive da parte das pessoas processadas, por orientação da defesa. Porém, mesmo depois que a Reitoria acatou as conclusões da CP, encerrando assim o PAD, não houve qualquer comunicado a respeito, nem mesmo de quem sofreu o processo.
O único incidente que rompeu esse silêncio foi a tentativa frustrada da coordenadoria do CCM e da PRG de impedir a colação de grau de um dos alunos processados, Pedro Henrique Teixeira Tavares, em fevereiro de 2025. O estudante impetrou um mandado de segurança acatado pela justiça, que determinou à USP que emitisse o devido certificado de conclusão do bacharelado.
“Os estudantes estão sendo processados porque ousaram denunciar que a USP mantém vínculos acadêmicos e econômicos com instituições de Israel que promovem o genocídio dos palestinos”, declarou Tavares após receber o diploma, em ato público realizado no prédio do Inova USP, onde ocorreu a colação de grau de sua turma do CCM.
A CP apresentou seu relatório final em janeiro de 2025, após duas prorrogações de prazo. A documentação foi então submetida à Procuradoria Geral da USP, como de praxe, e encaminhada à PRG em março. A Reitoria da USP acatou as conclusões da CP. Três alunos receberam a pena simbólica de advertência verbal, que foi aplicada em abril pela PRG.
Só recentemente o Informativo Adusp Online teve acesso aos pareceres emitidos pela Procuradoria Geral da USP, que alegam a regularidade formal dos procedimentos adotados: “O devido processo legal foi integralmente respeitado, não havendo comprovação de qualquer cerceamento da defesa ou prejuízo efetivo aos acusados”, sustenta o principal parecer, assinado pela procuradora Regina Lima Gonçalves, da Procuradoria Disciplinar, e datado de 25 de fevereiro de 2025.
Três discentes receberam pena de advertência verbal
De acordo com o Relatório Final da CP, “é impossível, diante dos elementos probatórios dos autos, afirmar ter havido antissemitismo”. Reforça: “Ao contrário. Pode-se afirmar que não houve”. A CP declarou expressamente que tanto F.C.A.B. como P.A.V.A. são “inocentes”, e que a primeira não deveria sequer “figurar como investigada nestes autos”.
Tavares, por sua vez, foi considerado “inocente de ter impedido a realização de atividades didáticas do CCM” no Instituto de Química (uma das acusações), “por ter exercido sua função de representante discente”. Tavares, B.P.S. e G.B.A.M. “devem ser considerados inocentes da prática de antissemitismo, porquanto não se tenha vislumbrado, nestes autos, quaisquer ofensas ao povo judeu ou à religião judaica, sendo certo que suas opiniões e ações vinculavam-se com críticas ao governo do Estado de Israel [sic]”.
Por outro lado, Tavares, B.P.S. e G.B.A.M. receberam pena de advertência verbal, os primeiros “pelo pouco zelo com que atuaram ao lavrar a ata da assembleia do Centro Acadêmico Favo 22, configurando a não observância, de natureza leve, de deveres impostos pelas normas da Universidade”, e o último “por infringência ao Código de Ética da USP ao usar expressões e palavras que possuem potencial ofensivo a determinado grupo de pessoas”.
O Relatório Final da CP solicitou ainda à universidade a instauração “de processo de sindicância ou disciplinar, conforme o caso”, para averiguar a conduta de outros três estudantes e de um docente do CCM, “que teriam comparado a morte de palestinos à de insetos”.
Como revelado pelo Informativo Adusp Online, em primeira mão, em março de 2024, os discentes processados estavam sujeitos à expulsão com base nos artigos 249 e 250 do Regimento Geral da USP. Tais dispositivos regimentais são considerados inconstitucionais, porque foram elaborados durante a Ditadura Militar, como denunciado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE-Livre) “Alexandre Vannucchi Leme” nas cerimônias do projeto “Diplomação da Resistência”, destacadamente a realizada no Instituto de Psicologia (IP) em homenagem a Aurora Furtado.
Na interpretação do grupo processado e de seus apoiadores, o PAD resultou não apenas do viés pró-Israel da coordenação do CCM, mas também da intenção de retaliar a greve discente de 2023. “Em setembro de 2023, iniciou-se uma greve geral estudantil na USP que perdurou até outubro. Neste contexto de greve, as relações entre as direções de unidades e seus respectivos estudantes estavam bastante desgastadas e, em especial no curso de Ciências Moleculares (CCM) que nunca tinha entrado em greve, havia grande pressão para a volta às atividades acadêmicas”, explica documento encaminhado ao Informativo Adusp Online.
Esse mesmo documento nomeia os autores da denúncia que deu ensejo ao PAD contra os cinco discentes: as professoras Merari de Fátima Ramires Ferrari, à época coordenadora do CCM e hoje integrante da Câmara de Atividades Docentes (CAD), e Alicia Juliana Kowaltowski; e Paulo Alberto Nussenzveig, pró-reitor de Pesquisa e Inovação.
Como o CCM é oferecido diretamente pela PRG, o pedido de punição foi encaminhado a essa pró-reitoria. O pró-reitor adjunto de graduação, Marcos Garcia Neira, então no exercício do cargo de pró-reitor, aceitou a denúncia e, em 30 de novembro de 2023, determinou a instauração do PAD, em portaria que explicitava possíveis penas de suspensão ou até mesmo de expulsão da universidade — “eliminação definitiva”, como estipula o artigo 249, inciso IV, do Regimento Geral ainda vigente.
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