Cinco estudantes da USP que foram objeto de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob as acusações de “antissemitismo” foram inocentados pelo relatório final da Comissão Processante (CP) incumbida do caso. O PAD foi instaurado pela Pró-Reitoria de Graduação (PRG) em novembro de 2023, a pedido de docentes do curso interunidades de Ciências Moleculares (CCM, vinculado à PRG).

Quando o processo teve início, três dos acusados eram alunos do CCM, onde ocorreram os episódios que motivaram a denúncia contra o grupo; o quarto era estudante da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH); e a estudante processada cursava a Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH).

A CP foi constituída por Gustavo Ferraz de Campos Monaco, professor da Faculdade de Direito (FD), que a presidiu; José Ricardo de Carvalho Mesquita Aires, professor da Faculdade de Medicina (FM); e Ianni Régia Scarcelli, diretora do Instituto de Psicologia (IP). O PAD foi conduzido em total sigilo, inclusive da parte das pessoas processadas, por orientação da defesa. Porém, mesmo depois que a Reitoria acatou as conclusões da CP, encerrando assim o PAD, não houve qualquer comunicado a respeito, nem mesmo de quem sofreu o processo.

O único incidente que rompeu esse silêncio foi a tentativa frustrada da coordenadoria do CCM e da PRG de impedir a colação de grau de um dos alunos processados, Pedro Henrique Teixeira Tavares, em fevereiro de 2025. O estudante impetrou um mandado de segurança acatado pela justiça, que determinou à USP que emitisse o devido certificado de conclusão do bacharelado.

“Os estudantes estão sendo processados porque ousaram denunciar que a USP mantém vínculos acadêmicos e econômicos com instituições de Israel que promovem o genocídio dos palestinos”, declarou Tavares após receber o diploma, em ato público realizado no prédio do Inova USP, onde ocorreu a colação de grau de sua turma do CCM.

A CP apresentou seu relatório final em janeiro de 2025, após duas prorrogações de prazo. A documentação foi então submetida à Procuradoria Geral da USP, como de praxe, e encaminhada à PRG em março. A Reitoria da USP acatou as conclusões da CP. Três alunos receberam a pena simbólica de advertência verbal, que foi aplicada em abril pela PRG.

Só recentemente o Informativo Adusp Online teve acesso aos pareceres emitidos pela Procuradoria Geral da USP, que alegam a regularidade formal dos procedimentos adotados: “O devido processo legal foi integralmente respeitado, não havendo comprovação de qualquer cerceamento da defesa ou prejuízo efetivo aos acusados”, sustenta o principal parecer, assinado pela procuradora Regina Lima Gonçalves, da Procuradoria Disciplinar, e datado de 25 de fevereiro de 2025.

Três discentes receberam pena de advertência verbal

De acordo com o Relatório Final da CP, “é impossível, diante dos elementos probatórios dos autos, afirmar ter havido antissemitismo”. Reforça: “Ao contrário. Pode-se afirmar que não houve”. A CP declarou expressamente que tanto F.C.A.B. como P.A.V.A. são “inocentes”, e que a primeira não deveria sequer “figurar como investigada nestes autos”.

Tavares, por sua vez, foi considerado “inocente de ter impedido a realização de atividades didáticas do CCM” no Instituto de Química (uma das acusações), “por ter exercido sua função de representante discente”. Tavares, B.P.S. e G.B.A.M. “devem ser considerados inocentes da prática de antissemitismo, porquanto não se tenha vislumbrado, nestes autos, quaisquer ofensas ao povo judeu ou à religião judaica, sendo certo que suas opiniões e ações vinculavam-se com críticas ao governo do Estado de Israel [sic]”.

Por outro lado, Tavares, B.P.S. e G.B.A.M. receberam pena de advertência verbal, os primeiros “pelo pouco zelo com que atuaram ao lavrar a ata da assembleia do Centro Acadêmico Favo 22, configurando a não observância, de natureza leve, de deveres impostos pelas normas da Universidade”, e o último “por infringência ao Código de Ética da USP ao usar expressões e palavras que possuem potencial ofensivo a determinado grupo de pessoas”.

O Relatório Final da CP solicitou ainda à universidade a instauração “de processo de sindicância ou disciplinar, conforme o caso”, para averiguar a conduta de outros três estudantes e de um docente do CCM, “que teriam comparado a morte de palestinos à de insetos”.

Como revelado pelo Informativo Adusp Online, em primeira mão, em março de 2024, os discentes processados estavam sujeitos à expulsão com base nos artigos 249 e 250 do Regimento Geral da USP. Tais dispositivos regimentais são considerados inconstitucionais, porque foram elaborados durante a Ditadura Militar, como denunciado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE-Livre) “Alexandre Vannucchi Leme” nas cerimônias do projeto “Diplomação da Resistência”, destacadamente a realizada no Instituto de Psicologia (IP) em homenagem a Aurora Furtado.

Na interpretação do grupo processado e de seus apoiadores, o PAD resultou não apenas do viés pró-Israel da coordenação do CCM, mas também da intenção de retaliar a greve discente de 2023. “Em setembro de 2023, iniciou-se uma greve geral estudantil na USP que perdurou até outubro. Neste contexto de greve, as relações entre as direções de unidades e seus respectivos estudantes estavam bastante desgastadas e, em especial no curso de Ciências Moleculares (CCM) que nunca tinha entrado em greve, havia grande pressão para a volta às atividades acadêmicas”, explica documento encaminhado ao Informativo Adusp Online.

Esse mesmo documento nomeia os autores da denúncia que deu ensejo ao PAD contra os cinco discentes: as professoras Merari de Fátima Ramires Ferrari, à época coordenadora do CCM e hoje integrante da Câmara de Atividades Docentes (CAD), e Alicia Juliana Kowaltowski; e Paulo Alberto Nussenzveig, pró-reitor de Pesquisa e Inovação.

Como o CCM é oferecido diretamente pela PRG, o pedido de punição foi encaminhado a essa pró-reitoria. O pró-reitor adjunto de graduação, Marcos Garcia Neira, então no exercício do cargo de pró-reitor, aceitou a denúncia e, em 30 de novembro de 2023, determinou a instauração do PAD, em portaria que explicitava possíveis penas de suspensão ou até mesmo de expulsão da universidade — “eliminação definitiva”, como estipula o artigo 249, inciso IV, do Regimento Geral ainda vigente.

EXPRESSO ADUSP


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