Em circular encaminhada nesta terça-feira (9/7) às suas seções sindicais, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) aborda diversas questões sobre a contribuição previdenciária de aposentados(as) e pensionistas, além do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ações que contestam medidas da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a reforma da Previdência promulgada no governo de Jair Bolsonaro (PL).

A circular lembra que a contribuição previdenciária de aposentados(as) e pensionistas passou a ser cobrada a partir de janeiro de 2004, por força da reforma da Previdência promulgada pela EC 41, de 2003.

A entidade considera que se trata de uma situação “injusta, discriminadora e que só acontece no Brasil”, além de “um verdadeiro confisco salarial que conduziu a várias batalhas administrativas, políticas e jurídicas” (destaques no original).

Enquanto o Judiciário considera que não há inconstitucionalidade em relação à contribuição previdenciária estabelecida pela EC 41/2003, há várias Propostas de Emendas à Constituição (PEC) tramitando no Legislativo federal que visam abolir esse dispositivo.

Uma delas é a PEC 6/2024, que atualiza pontos da PEC 555/2006 e propõe o fim da contribuição previdenciária para aposentados(as)s e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A PEC 6, protocolada no último dia 5/3, estabelece que a contribuição previdenciária de aposentados(as) e pensionistas não seja exigida quando a aposentadoria ocorrer em decorrência de incapacidade permanente para o trabalho ou quando o(a) titular da aposentadoria possuir doença incapacitante.

De acordo com a proposta, o valor da contribuição será reduzido em um décimo a cada ano, a partir da data em que o(a) titular do benefício atingir 66 anos de idade (homens) e 63 anos (mulheres), e deixará de ser recolhida quando o(a) titular do benefício atingir 75 anos de idade.

Sindicato defende revogação de todas as contrarreformas da Previdência

Nas suas ações, a Diretoria do Andes-SN tem defendido o fim da contribuição previdenciária de aposentados(as) e pensionistas, sem os escalonamentos, e em 2023 solicitou a inclusão do pleito da revogação de todas as contrarreformas da Previdência Social na pauta apresentada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Essas questões têm sido debatidas em encontros com parlamentares e em audiências públicas como a realizada no último dia 27/6 na Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados.

Na carta que encaminhou na ocasião ao presidente da comissão, deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), o Andes-SN manifesta “apoio e/ou apresentação de Proposta de Emenda à Constituição que se volte para assegurar o fim da contribuição previdenciária ordinária e extraordinária de servidor(a)es pública(o)s aposentada(o)s e pensionistas”, o que pressupõe a revogação de artigos da Constituição Federal, a partir das ECs 41/2003 e 103/2019. Esta última, na avaliação do sindicato nacional, tornou a situação de aposentados(as) e pensionistas “mais complexa”.

No momento, ressalta a circular do Andes-SN, o STF realiza julgamento conjunto de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam pontos da reforma de 2019. A Corte já formou maioria para invalidar a contribuição extraordinária e a contribuição sobre valores superiores ao salário mínimo para aposentados(as). Também há maioria pela inconstitucionalidade das disparidades de tratamento entre mulheres servidoras e do setor privado.

Em contrapartida, foi estabelecida maioria pela constitucionalidade da revogação da “imunidade do duplo teto” e das alterações no cálculo da pensão por morte.

No último dia 19/6, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Cabe lembrar que, até o final do julgamento, os(as) ministros(as) podem alterar o voto.

Relatório preparado pela Assessoria Jurídica do Andes-SN enfatiza que os principais pontos contestados nas ADIs são as novas regras de critérios de concessão e valor dos benefícios previdenciários, alterações nas alíquotas para servidores(as) públicos(as) e segurados(as) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), novas regras de transição — especialmente para servidores(as) públicos(as) —, introdução de um sistema de pontos e novas exigências para aposentadorias especiais e novas regras de concessão e cálculo das pensões por morte.

Os pontos contestados, em tese, violam direitos previamente adquiridos e a segurança jurídica, prejudicam a dignidade dos beneficiários e violam o princípio da isonomia, diz o relatório.

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, rejeitou todos os pleitos, sustentando a constitucionalidade da EC 103/2019. Os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Barroso, com exceção da questão da nulidade das aposentadorias já concedidas a membros do Ministério Público e magistrados(as) que não comprovaram contribuição durante o período de advocacia.

Os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Dias Toffoli e as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber divergiram do relator, apontando a inconstitucionalidade de cinco aspectos da reforma: as contribuições que ultrapassam o salário mínimo para aposentados e pensionistas; a autorização para contribuições extraordinárias em déficits atuariais; a aplicação de alíquotas progressivas para servidores(as); a disparidade no tratamento entre trabalhadoras do regime geral e servidoras públicas; e a anulação das aposentadorias já concedidas a membros do Ministério Público e magistrados que não demonstraram contribuição durante o período de advocacia.

O ministro Alexandre de Moraes, que pedira vista em dezembro de 2023, concordou parcialmente com o entendimento de Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli em quatro itens, mas considerou constitucional a progressividade das alíquotas.

O ministro Luís Fux votou pela inconstitucionalidade da contribuição extraordinária e da diferença na base de cálculo das servidoras públicas para as trabalhadoras do setor privado, e também considerou inconstitucional anular as aposentadorias de membros do MP e magistrados(as) que não comprovaram contribuições durante o período de advocacia, concordando com Barroso nos demais temas.

Assim, com dez votos já registrados, a única questão ainda indefinida é a da progressividade das alíquotas. Nesse ponto, há empate em cinco votos a cinco. Caberá ao ministro Gilmar Mendes o voto de desempate.

Leia a íntegra do relatório preparado pela Assessoria Jurídica e outros detalhes sobre o julgamento do STF.

EXPRESSO ADUSP


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