Defesa da Universidade
Ministério Público de Contas, quem diria, quer cancelar reajuste salarial da última data-base nas universidades
De acordo com os procuradores, a concessão de reajuste “por mera resolução do Cruesp” é uma “recorrente prática irregular” que não tem “base legal alguma”. Solicitam que o Tribunal de Contas (TCE-SP) estipule prazo para que os reitores deixem de pagar os salários reajustados e, se preciso, “suste o ato”. Iniciativa do MPC “desconsidera por completo a autonomia universitária”, diz advogada da Adusp
O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC) encaminhou, nesta terça-feira (17/9), três representações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) nas quais questiona o reajuste salarial de 2,2% concedido aos servidores da USP, Unesp e Unicamp na última data-base. De acordo com a representação referente à USP, assinada pelos procuradores João Paulo Giordano Fontes e Rafael Neubern Demarchi Costa, o MPC “tomou ciência de recorrente prática irregular cometida pela Universidade de São Paulo, consistente em conceder reajuste a seus servidores sem base legal alguma, por mera Resolução do Cruesp” [Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas]. Assim, entendem os procuradores, as instituições praticam “irregularidade […] na concessão de reajuste de vencimentos e salários sem fundamento em lei”.
Na visão do MPC, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, “a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica”, e “mesmo a concessão de revisão geral anual há de ser feita por lei específica”, conforme determinam o mesmo inciso citado anteriormente e o artigo 115, inciso XI, da Constituição Estadual.
As representações lembram que, “tendo em vista o elevado impacto financeiro decorrente da indevida concessão de reajuste e a necessidade de adoção de prontas medidas visando evitar o dispêndio indevido de verbas públicas”, o MPC já tomou providências como o envio de ofício aos reitores para que se abstivessem “de promover alterações, a que título for, nas remuneraçãos dos servidores” das universidades.
Em tese, diz MPC, reitores praticam improbidade administrativa
O órgão também representou ao procurador-geral de Justiça “visando o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADIN]” em face da Resolução Cruesp 1/2019, emitida em 13/6/2019, que estabeleceu o reajuste de 2,2% para os servidores. Vale lembrar que o índice foi aplicado imediatamente na USP e na Unicamp, retroativamente ao mês de maio, e que na Unesp a sua adoção ocorreria “em período a ser definido oportunamente, respeitando-se as disponibilidades orçamentárias e financeiras desta Universidade”.
As representações solicitam que o TCE estipule prazo aos reitores para que adotem “as providências necessárias ao exato cumprimento da lei” e que, se mantida a “ilegalidade”, o tribunal “suste o ato impugnado, sem prejuízo da aplicação de multa” aos gestores. Na avaliação dos procuradores, ao manter o pagamento dos salários com o reajuste, em tese os reitores praticam “ação de improbidade administrativa”.
Na avaliação da advogada Lara Lorena Ferreira, do departamento jurídico da Adusp, “o MPC toma medida jurídica desconsiderando por completo a autonomia universitária assegurada constitucionalmente”. “Ao defender a ilegalidade da concessão de reajuste à categoria, realizado por meio de resolução do Cruesp, o MPC ataca diretamente o poder autorizado ao Cruesp para baixar normas fixando os critérios de execução orçamentária das universidades do Estado de São Paulo, incluindo os relativos à politica salarial de seu pessoal docente e técnico-administrativo, o que a própria Constituição permite”, afirma. A posição defendida pelos procuradores, continua a advogada, “nos parece ser mais um movimento de ataque à autonomia universitária, como os que têm ocorrido na CPI das Universidades na Assembleia Legislativa”.
Procedimento segue preceito constitucional da autonomia, sustenta Cruesp
Ainda na terça-feira, o Cruesp divulgou comunicado sobre o reajuste salarial no qual sustenta que “o procedimento adotado pelas três universidades estaduais paulistas é o mesmo realizado há trinta anos e segue o preceito da autonomia universitária, previsto em âmbito federal no artigo 207 da Constituição de 1988”.
O comunicado diz que, “conforme o decreto estadual nº 29. 598, de 2 de fevereiro de 1989, que ratificou a autonomia universitária no Estado de São Paulo, a concessão de reajustes salariais aos servidores das universidades estaduais paulistas compete ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), após amplo processo de negociação com as entidades representativas dos docentes e servidores administrativos”.
Os reitores apontam ainda que “a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio Supremo Tribunal Federal não aponta qualquer inconstitucionalidade praticada pelas universidades estaduais paulistas, no que diz respeito à concessão de reajustes salariais por resoluções do Cruesp”.
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