O reitor M.A. Zago está mesmo decidido a intimidar as congregações. Na mensagem distribuída às diretorias de unidades pelo Gabinete da Reitoria, em 3/5, com a finalidade de encaminhar “as pro­postas iniciais de diplomas norma­tivos relativos à avaliação institucional e docente na Universidade”, elaboradas pela supercomissão encarregada da reforma do Estatuto, repetiu-se o aviso ouvido na última reunião do Conselho Universitário (Co): “nada de votar coisas”.

Diz o chefe de gabinete, Thiago Liporaci, na mensagem enviada aos diretores: “Com vistas ao aprimoramento das propostas, aguarda-se que as Unidades e órgãos encaminhem sugestões de alterações e/ou correções por intermédio do endereço eletrô­ni­co novacpa@usp.br, até o dia 23 de maio. Deve-se destacar que, por tratar-se de matérias cuja competência para aprovação é do Conselho Universitário, descabe a sub­mis­são das propostas a prévia votação em colegiados das Unidades e órgãos”.

Assim, a Reitoria, por um lado, concede meros vinte dias às unidades para que se manifestem a respeito de uma série de mudanças draconianas na avaliação do corpo docente, com profundos reflexos sobre a carreira. Por outro lado, procura delimitar o escopo das manifestações, reduzindo-as a simples “sugestões de alterações e/ou correções”, dando assim o projeto de reforma por previamente aprovado, pois “descabe a submissão das propostas a prévia votação em colegiados das Unidades e órgãos”, a pretexto de que a competência para aprovar a matéria é do Co.

A Assembleia Geral da Adusp de 5/5 manifestou “grande apreensão” diante dos documentos divulgados pela Administração em 3/5. “Ressalte-se que tal apreensão se deve tanto ao conteúdo das medidas ali previstas como à forma como se pretende que conteúdo e forma sejam considerados, além do prazo extremamente exíguo para análise nas unidades”. O Co deverá votar as propostas na sua reunião de junho.

Opiniões

O Informativo Adusp consultou alguns diretores a respeito das admoestações da Reitoria e do prazo concedido. “O que cabe ou não às Congregações decidir é definido pelo Estatuto e Regimento da USP. A decisão sobre a_avaliação institucional e docente é prerrogativa do Co, não das Congregações. Isso, certamente, não impede_de as Congregações se manifestarem sobre o tema, se assim acharem conveniente”, declarou em resposta o professor Lauro Sodré, diretor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG).

“Em princípio considero o prazo razoável. Distribuí o material aos docentes pedindo opiniões e deixei em aberto a possibilidade de realizar uma reunião presencial com os docentes se eles assim o desejarem. Pessoalmente considero tanto a unificação das avaliações institucional e docente quanto a implementação de uma avaliação permanente para os docentes um grande avanço”, disse o diretor do IAG. “O que está em discussão agora são mais os princípios gerais e a forma como se darão essas avaliações. Os detalhes, que é onde o bicho pode pegar, ficarão para uma outra fase”.

“Os documentos enviados pelo Gabinete do Reitor foram prontamente encaminhados aos Departamentos e serão discutidos na reunião da Congregação a ser realizada em 20/5/2016”, limitou-se a declarar o professor Gilberto Xavier, diretor do Instituto de Biociências.

“De fato, não faz sentido submeter a proposta a votação nas congregações, que não têm competência regimental para deliberar sobre o assunto. Cabe, entre­tan­to, às congregações delibe­ra­rem, em nome das unidades, sobre sugestões de alterações e críticas à proposta”, ponderam os professores Clodoaldo Ragazzo, diretor do Instituto de Matemática e Estatística, e Severino Toscano, vice-diretor. “O prazo de 20 dias é razoável, desde que se entenda que a discussão_não se encerra aí e que ainda haverá um retorno para novas manifestações”.

Enquadramento

De acordo com a AG de 5/5, qualquer leitura preliminar desses documentos “já permite constatar que ferem a autonomia do trabalho acadêmico e a perspectiva de funcionamento democrático da instituição”. Mais ainda, “os documentos não são acompanhados de nenhum tipo de diagnóstico que explicite qual o conjunto de problemas que se pretende resolver, prevalecendo um teor de enquadramento e disciplinamento do trabalho docente com vistas à consolidação de uma USP operacional, cada vez mais hierarquizada e ensimesmada”, “pois sequer prevê a manifestação prévia e autônoma de seus diversos órgãos colegiados”.

A AG de 5/5 destacou ainda “a primariedade e o desrespeito da Administração ao propor tais medidas, demandando que congregações de unidades sejam — uma vez mais — subservientes e não interfiram nesse funcionamento centralizador”. Conclamou tais colegiados e dirigentes de unidades a analisar criticamente tais documentos e colocar-se “frontalmente contra a maneira como esse processo tem sido conduzido”, de modo que a USP “possa enfim recuperar sua dignidade acadêmica”.

A finalidade imediata do projeto de reforma é centralizar ao máximo o processo de avaliação. Isso envolve a reestruturação da Comissão Permanente de Avaliação, agora denominada “Nova CPA”; a criação do “Estatuto do Docente”, que consolida o estágio probatório de seis anos (inconstitucionalidade criada pela Resolução 3.533/89); e a aplicação de medidas disciplinares idealizadas pelo extinto Grupo de Trabalho Atividade Docente (GT-AD), com base na reavaliação quinquenal de todo o corpo docente — que deixaria de ser competência das unidades, como prevê o atual Estatuto da USP, passando à alçada da Nova CPA — e na aplicação de punições a unidades, departamentos e docentes mal avaliados.

De acordo com o novo artigo 43-A do Estatuto da USP, proposto pela Reitoria, a “Comissão Permanente de Avaliação tem competência para coordenar e organizar os processos de avaliação docente e institucional na Universidade, com base em diretrizes propostas ao Conselho Universitário”.

“Órgão central”

A Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) seria extinta, ao passo que se pretende conferir à Nova CPA um status especial: ela se tornaria um dos “órgãos centrais” da universidade, lado a lado com o Co, os quatro conselhos centrais (de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Cultura e Extensão), a Reitoria, Pró-Reitorias e Conselho Consultivo.

O Regimento Interno da Nova CPA dispõe que “Os processos de avaliação serão organizados em ciclos, com duração de 5 (cinco) anos” (artigo 16) e que “No início de cada ciclo, será definido calendário de distribuição das avaliações de docentes, Departa­men­tos, Unidades, Museus e Insti­tu­tos Especializados ao longo do período de duração do ciclo” (artigo 17). O documento é confuso: mistura normas destinadas à avaliação de “entes” institucionais com aquelas que se aplicariam aos docentes individualmente.

“A avaliação institucional será orientada por instrumentos de avaliação, aprovados […] para cada modalidade, definindo os quesitos de avaliação naquele ciclo avaliativo”, define o artigo 18 do Regimento, enquanto o artigo 19 esti­pula que “O instrumento de ava­li­ação indicará os quesitos gerais e os quesitos complementares de avaliação”; que dentre os quesitos gerais, “sempre que possível, figurarão informações quantitativas passíveis de obtenção por consulta aos sistemas informatizados da Universidade” (parágrafo primeiro) e que “Os indicadores quantitativos devem ser considerados como ser [sic] instrumentos informativos para de [sic] avaliação da qualidade” (parágrafo segundo).

Na curta Seção II do Regimento, intitulada “Efeitos da Avaliação”, o artigo 25 dispõe que os “efeitos da avaliação serão definidos pela CPA, segundo parâmetros estabelecidos a cada ciclo avaliativo”, e que “resultados satisfatórios da avaliação poderão importar na ampliação da autonomia do ente avaliado em relação às instâncias centrais de avaliação da Universidade”, ao passo que “resultados insatisfatórios da avaliação importarão em restrição da autonomia do ente avaliado em relação tanto às instâncias centrais como locais de avaliação”.

O artigo 26 estabelece que na hipótese de avaliação insatisfatória, “considerando o desacordo entre o desempenho verificado e os quesitos previstos no instrumento de avaliação, será estabelecido protocolo de compromisso, para a  melhoria do desempenho”.

Penalidades. O artigo 27 determina, no seu parágrafo segundo: “Na hipótese de docente [sic], a celebração de protocolo de compromisso suspende a concessão de licença prêmio até a realização da avaliação que ateste o cumprimento das exigências contidas no protocolo”. O artigo 29, por sua vez, reza: “Na hipótese de docente [sic], o descumprimento do protocolo de compro­misso enseja a instauração de processo administra­ti­vo para aplicação das penali­da­des correspondentes”.

Desse modo, o projeto reitoral ganha feições que agravam a natureza intimidatória, policialesca e persecutória do sistema de avaliação vigente hoje na USP. Prova disso é a ameaça de suspensão da licença prêmio, de duvidoso fundamento legal.

Ao analisar a versão inicial do projeto, apresentada pela superintendente jurídica, Maria Paula Dallari Bucci, o Conselho do Departa­mento de Matemática do IME criticou seu teor perverso: “Para promover o aperfeiçoamento das atividades exercidas na universidade, os processos avaliativos, quando necessários, devem promover o trabalho colaborativo e fornecer estímulo à sua realização, sendo absolutamente inadequada, além de nada acadêmica, a opção por uma avaliação de caráter punitivo”.

O texto do Departamento de Matemática, datado de 14/4, referindo-se a um dos colegiados previstos na Nova CPA, a Câmara de Avaliação Docente (CAD), criticou a centralização extrema que ela representaria: “Em particular, é descabido considerar minimamente razoável uma ava­lia­ção centralizada em uma comis­são de apenas nove membros, com a incumbência de avaliar centenas de relatórios anuais de docentes com a diversidade de áreas de interesse e de perfis acadêmicos: se a CERT, incumbida de um volume muito menor de processos, já não procede de modo academicamente sustentável, não há como supor que a nova CPA o fará”.

Por estas razões, a AG de 5/5 encerra assim sua moção contrária ao projeto da gestão M.A. Zago-V. Agopyan: “Nem carreira, nem avaliação — mas sim controle centralizado, provocando a instabilidade de todos…”

Informativo nº 418

 

 

Leia aqui as minutas da Reitoria com as propostas de alteração da carreira e avaliação.

 

 

 

EXPRESSO ADUSP


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