Previdência
Projeto que revoga confisco em benefícios previdenciários pode ser votado na Alesp na próxima semana
Texto assinado pela totalidade de parlamentares da Assembleia Legislativa aponta “custo social suportado por milhares de aposentados e pensionistas”
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quarta-feira (19/10) a tramitação em regime de urgência de um projeto que termina com o desconto, a título de contribuição previdenciária, imposto a beneficiário(a)s do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos que recebem aposentadoria ou pensão de valor entre um salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto da Previdência (atualmente em R$ 7.087,22). Para valores acima do teto, os descontos serão mantidos.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022 revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar (LC) 1.012/2007, cuja redação foi alterada pela LC 1.354/2020, que instituiu a “reforma da Previdência” estadual proposta pelo então governador João Doria (PSDB) e aprovada pela Alesp.
O § 2º do artigo 9º da LC 1.012/2007 autoriza a cobrança das alíquotas caso haja “déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado”.
O PLC 43/2022 foi apresentado pelo presidente da Alesp, Carlão Pignatari (PSDB), e assinado como proposta coletiva por toda(o)s a(o)s deputada(o)s.
A tramitação em regime de urgência permite que o texto seja apreciado pelo Congresso de Comissões a partir de 25/10 e a seguir encaminhado para votação em plenário.
De acordo com o deputado Carlos Giannazi (PSOL), Pignatari garantiu que já haveria concordância do Executivo para sanção do projeto sem veto.
O texto determina que o fim do confisco passaria a valer a partir de 1o/1/2023 para quem ganha entre um salário mínimo e o teto da Previdência.
A justificativa do projeto aponta que, “passados mais de dois anos do início da efetivação dos descontos da contribuição previdenciária sobre a base de cálculo ampliada, nos termos do § 2º do artigo 9º da LC nº 1.012, de 2007, é forçoso reconhecer que a aplicação dessa norma produziu um considerável custo social, suportado por milhares de aposentados e pensionistas, em especial os que percebem proventos ou pensões mais modestos”.
“A nosso sentir” prossegue o texto, “a eliminação desse custo social, com a maior brevidade possível, justifica, por si só, a abolição da regra inserta no já mencionado § 2º, cabendo a esta Casa de Leis atender aos numerosíssimos reclamos que neste sentido, justa e legitimamente, têm feito aposentados e pensionistas de todo o Estado, bem como suas entidades representativas”.
Giannazi apresenta emenda para devolução dos valores confiscados
Numa live realizada também na quarta-feira, Giannazi ressaltou que a apresentação do PLC 43/2022 é fruto da pressão e da mobilização constante do funcionalismo e de suas entidades.
Desde a instituição do confisco, as entidades, reunidas na Frente Paulista em Defesa do Serviço Público, da qual faz parte o Fórum das Seis, têm lutado pela sua revogação. As mobilizações incluíram atos virtuais e presenciais, tuitaços, denúncias na imprensa e “corpo a corpo” com a(o)s deputada(o)s na Alesp e em suas bases eleitorais.
Giannazi disse ainda que primeiro é preciso “estancar o confisco” e depois “lutar pela devolução do dinheiro que foi tirado indevidamente”. “Vamos debater a melhor forma de trazer de volta esses recursos que foram assaltados dos aposentados e pensionistas”, afirmou.
O deputado apresentou uma emenda ao projeto da Lei Orçamentária Anual de 2023 (PL 578/2022) na qual pleiteia que o orçamento do estado destine recursos para restituir os valores descontados desde a adoção do confisco.
Giannazi é autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 22/2020, uma das cinco propostas apresentadas na Alesp para revogar o Decreto 65.021/2020. O decreto, publicado por Doria, institui o confisco, que a “reforma da Previdência” havia autorizado.
O PDL 22 já passou por toda a tramitação e está pronto para ser votado. O deputado diz que não pretende retirá-lo e que pode retomar a pressão para sua votação caso haja algum problema com o PLC 43.
“A iniciativa do PDL 22 foi tentar resolver a origem do confisco. Já o PLC 43 virá para retirar a autorização. Uma ação não impede a outra”, disse na live o advogado Marcos Espinosa.
Uma diferença em relação às duas propostas é que o PDL determina que o confisco cesse imediatamente, enquanto o PLC joga o fim da cobrança para o início do ano que vem. Um PLC pode ser vetado pelo Executivo, mas um PDL não pode e entra em vigor assim que aprovado.
Dados apresentados numa audiência pública na Alesp em agosto mostram que o montante de recursos que o governo estadual arrecada com o confisco de aposentadorias e pensões chega a cerca de R$ 2 bilhões por ano, o que representa menos de 1% do orçamento do estado de São Paulo em 2022, de R$ 286,7 bilhões.
Além disso, a cobrança dos dez maiores devedores inscritos na Dívida Ativa – cujos débitos se aproximam de R$ 28 bilhões, de acordo com números oficiais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) – devolveria aos cofres públicos o equivalente a quase 14 anos do valor confiscado pelo governo.
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