A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quarta-feira (19/10) a tramitação em regime de urgência de um projeto que termina com o desconto, a título de contribuição previdenciária, imposto a beneficiário(a)s do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos que recebem aposentadoria ou pensão de valor entre um salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto da Previdência (atualmente em R$ 7.087,22). Para valores acima do teto, os descontos serão mantidos.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022 revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar (LC) 1.012/2007, cuja redação foi alterada pela LC 1.354/2020, que instituiu a “reforma da Previdência” estadual proposta pelo então governador João Doria (PSDB) e aprovada pela Alesp.

O § 2º do artigo 9º da LC 1.012/2007 autoriza a cobrança das alíquotas caso haja “déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado”.

O PLC 43/2022 foi apresentado pelo presidente da Alesp, Carlão Pignatari (PSDB), e assinado como proposta coletiva por toda(o)s a(o)s deputada(o)s.

A tramitação em regime de urgência permite que o texto seja apreciado pelo Congresso de Comissões a partir de 25/10 e a seguir encaminhado para votação em plenário.

De acordo com o deputado Carlos Giannazi (PSOL), Pignatari garantiu que já haveria concordância do Executivo para sanção do projeto sem veto.

O texto determina que o fim do confisco passaria a valer a partir de 1o/1/2023 para quem ganha entre um salário mínimo e o teto da Previdência.

A justificativa do projeto aponta que, “passados mais de dois anos do início da efetivação dos descontos da contribuição previdenciária sobre a base de cálculo ampliada, nos termos do § 2º do artigo 9º da LC nº 1.012, de 2007, é forçoso reconhecer que a aplicação dessa norma produziu um considerável custo social, suportado por milhares de aposentados e pensionistas, em especial os que percebem proventos ou pensões mais modestos”.

“A nosso sentir” prossegue o texto, “a eliminação desse custo social, com a maior brevidade possível, justifica, por si só, a abolição da regra inserta no já mencionado § 2º, cabendo a esta Casa de Leis atender aos numerosíssimos reclamos que neste sentido, justa e legitimamente, têm feito aposentados e pensionistas de todo o Estado, bem como suas entidades representativas”.

Giannazi apresenta emenda para devolução dos valores confiscados

Numa live realizada também na quarta-feira, Giannazi ressaltou que a apresentação do PLC 43/2022 é fruto da pressão e da mobilização constante do funcionalismo e de suas entidades.

Desde a instituição do confisco, as entidades, reunidas na Frente Paulista em Defesa do Serviço Público, da qual faz parte o Fórum das Seis, têm lutado pela sua revogação. As mobilizações incluíram atos virtuais e presenciais, tuitaços, denúncias na imprensa e “corpo a corpo” com a(o)s deputada(o)s na Alesp e em suas bases eleitorais.

Giannazi disse ainda que primeiro é preciso “estancar o confisco” e depois “lutar pela devolução do dinheiro que foi tirado indevidamente”. “Vamos debater a melhor forma de trazer de volta esses recursos que foram assaltados dos aposentados e pensionistas”, afirmou.

O deputado apresentou uma emenda ao projeto da Lei Orçamentária Anual de 2023 (PL 578/2022) na qual pleiteia que o orçamento do estado destine recursos para restituir os valores descontados desde a adoção do confisco.

Giannazi é autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 22/2020, uma das cinco propostas apresentadas na Alesp para revogar o Decreto 65.021/2020. O decreto, publicado por Doria, institui o confisco, que a “reforma da Previdência” havia autorizado.

O PDL 22 já passou por toda a tramitação e está pronto para ser votado. O deputado diz que não pretende retirá-lo e que pode retomar a pressão para sua votação caso haja algum problema com o PLC 43.

“A iniciativa do PDL 22 foi tentar resolver a origem do confisco. Já o PLC 43 virá para retirar a autorização. Uma ação não impede a outra”, disse na live o advogado Marcos Espinosa.

Uma diferença em relação às duas propostas é que o PDL determina que o confisco cesse imediatamente, enquanto o PLC joga o fim da cobrança para o início do ano que vem. Um PLC pode ser vetado pelo Executivo, mas um PDL não pode e entra em vigor assim que aprovado.

Dados apresentados numa audiência pública na Alesp em agosto mostram que o montante de recursos que o governo estadual arrecada com o confisco de aposentadorias e pensões chega a cerca de R$ 2 bilhões por ano, o que representa menos de 1% do orçamento do estado de São Paulo em 2022, de R$ 286,7 bilhões.

Além disso, a cobrança dos dez maiores devedores inscritos na Dívida Ativa – cujos débitos se aproximam de R$ 28 bilhões, de acordo com números oficiais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) – devolveria aos cofres públicos o equivalente a quase 14 anos do valor confiscado pelo governo.

EXPRESSO ADUSP


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