Representação sindical
Diretrizes gerais da carreira docente propostas pelo Andes-SN ecoam lutas históricas da Adusp, que defende criação da função de Professor(a) Pleno(a)

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) enviou às seções sindicais no último dia 24 de fevereiro a versão atualizada do caderno Diretrizes gerais da carreira docente. As Diretrizes são fruto das deliberações do 15º Conad Extraordinário, realizado em Brasília em outubro de 2024, e referendadas pelo 43º Congresso, ocorrido em Vitória (ES) em janeiro último.
A construção das Diretrizes “toma como ponto de partida o acúmulo histórico produzido nos mais de 43 anos de história do Andes-SN”, ressalta a apresentação do caderno. O conjunto de deliberações aprovadas no 15º Conad Extraordinário “produz uma importante atualização na proposta de carreira do Andes-SN, incorporando novas questões e revisando alguns aspectos, ao mesmo tempo em que reafirma o sentido mais geral de defesa da carreira docente como imprescindível à efetivação do papel da educação pública”, prossegue a apresentação.
O Conad também aprovou a atualização do Caderno 2 – Proposta do Andes-SN para a Universidade Brasileira, cuja quarta versão foi publicada em 2013, quee terá como ponto de partida a incorporação das resoluções aprovadas no Conad.
As diretrizes são apresentadas em nove itens: bases gerais da carreira docente; estrutura da carreira; piso e malha; dedicação exclusiva; política de capacitação docente; indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão; isonomia, condições de trabalho e luta contra a precarização; assuntos de aposentadoria; ingresso por concurso público e mobilidade docente.
O Andes-SN defende que a carreira docente deve ser exercida em consonância com os princípios de autonomia universitária, presentes nos artigos 206 e 207 da Constituição Federal.
Os avanços nos níveis da carreira “devem se dar de forma independente e paralela à titulação e seu reconhecimento via adicional, de forma que a mudança na titulação não produza retrocesso no enquadramento de nível”, e o regime preferencial de trabalho, previsto já nos concursos públicos, deve ser “a Dedicação Exclusiva [DE], com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada”. No caso das universidades estaduais paulistas, a DE corresponde ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP). Veja ao final deste texto mais detalhes sobre os nove itens abordados pelas Diretrizes.
Adusp tem proposta para valorização dos níveis iniciais da carreira
A Adusp historicamente defende posições semelhantes. Em abril de 2023, a entidade entregou à Reitoria a sua Proposta para a carreira docente na USP. O documento lembra que já em 2008 foi aprovada no Encontro de Docentes da USP a propositura da criação do título de Professor(a) Pleno(a), referendando posição apresentada no III Congresso da USP, em 1987.
A proposta de 1987 trazia elementos como a contratação decidida após processo público de seleção, sendo os títulos de mestre ou doutor os requisitos para passagem a Professor(a) Assistente e Professor(a) Doutor(a), respectivamente.
Outro documento importante é o Programa da Adusp para a USP, aprovado em Assembleia Geral em 2021, depois da entrada em vigor da Resolução 7.271 – Estatuto do Docente, emitida pela USP em 2016 e que passou a ser aplicada em janeiro de 2017.
Entre as propostas apresentadas nesses documentos da Adusp estão a defesa do RDIDP como o regime primordial de trabalho na universidade; a desvinculação da carreira docente das estruturas de poder; a recuperação do poder aquisitivo dos salários frente às perdas sofridas; a adoção de critérios públicos, claros e amplamente debatidos para a progressão; e a atribuição de importância efetiva ao ensino e à extensão na progressão na carreira docente e nos concursos de ingresso.
A Adusp também tem defendido de forma veemente a valorização dos níveis iniciais da carreira docente, item incorporado há vários anos à Pauta Unificada que o Fórum das Seis apresenta ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) na negociação da data-base.
Essa valorização se daria com a alteração nos interstícios que separam os salários de referência dos vários níveis da carreira, fixando-os num mesmo valor de 7% e usando o salário-base do MS6 como referência.
A Proposta da Adusp para a Carreira Docente na USP prevê ainda a criação da função de Professor(a) Pleno(a), com os mesmos direitos estatutários e regimentais dos(as) professores(as) titulares. Para ascender a essa categoria, o(a) docente deverá se submeter a um concurso público nos mesmos moldes daquele para titular, exceto pelo fato de não haver cargo público em jogo. Esses concursos devem ser abertos semestralmente, por meio de editais que contemplem a diversidade de áreas existentes nos departamentos ou órgãos equivalentes, a exemplo do que se faz atualmente nos concursos de livre-docência.
A criação da função de Professor(a) Pleno(a) deve ser um dos temas abordados pelos(as) candidatos(as) à eleição reitoral, no segundo semestre deste ano.
Veja a seguir uma síntese das Diretrizes Gerais da carreira docente propostas pelo Andes-SN.
Bases gerais
A carreira docente deve ser exercida em consonância com os princípios de autonomia das universidades, institutos e centros federais (Cefets) expressos nos artigos 206 e 207 da Constituição Federal, em especial a garantia do padrão unitário de qualidade do ensino, a valorização dos(as) profissionais da educação, o piso salarial nacional e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A carreira docente em todas as instituições de ensino superior, sejam estaduais, municipais, distritais ou federais, deve estar ancorada na defesa da educação pública, gratuita, laica, inclusiva, de qualidade e socialmente referenciada, e ser balizada na indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão, a partir dos interesses da classe trabalhadora.
O trabalho docente deve envolver as atividades pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que enfoquem a formação crítica, a relação trabalho-educação, a produção e socialização do conhecimento, a relação com as demandas da classe trabalhadora, a justiça social e ambiental, a inclusão, a ampliação e socialização do saber e da cultura; as atividades relacionadas à formação continuada e à participação em eventos científicos; as atividades relacionadas à atuação sindical, associativa e em entidades científicas, artísticas e culturais cujo exercício não deve implicar qualquer prejuízo remuneratório ou descontinuidade do tempo de serviço.
Estrutura
A carreira docente deve ser estruturada de forma a permitir que todos(as) os(as) docentes alcancem o topo da carreira independentemente da titulação. Os avanços nos níveis devem se dar de forma independente, de forma que a mudança na titulação não produza retrocesso no enquadramento de nível.
As classes e denominações devem ser eliminadas para evitar a ideia de hierarquização e efeitos simbólicos nas lutas para melhoria na carreira. A valorização da titulação deve se dar na forma de adicional de titulação e não implicar em aceleração ou bloqueio nos níveis da carreira.
O tempo de percurso na carreira para chegar ao último nível deve ser próximo a 18 a 20 anos, de forma a permitir o desenvolvimento do(a) docente ao longo do tempo. O tempo de permanência em cada nível deve ser de no mínimo 18 meses e de no máximo 24 meses.
A avaliação para ascensão de nível na carreira deve ser feita entre pares, considerando questões de gênero, étnico-raciais e de orientação sexual, e abarcando o conjunto das atividades docentes, valorizando igualmente ensino, pesquisa, extensão e sem uma lógica produtivista, considerando também o tempo dedicado à atividade sindical e à gestão acadêmica. Professores(as) da educação básica, da graduação e da pós-graduação devem ser valorizados(as) da mesma forma e seguir a mesma carreira.
A carreira deve estar desvinculada da estrutura de cargos na gestão, e o desenvolvimento na carreira docente não deve ser condicionado a questões orçamentárias.
Piso e malha salarial
A valorização salarial através de adicional de titulação e as progressões na carreira guardam estreita vinculação com o piso salarial, que deve garantir uma carreira com salário justo e com valorização ao longo do percurso na carreira.
A adoção do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (Lei nº 11.738/2008) como piso gerador expressa uma importante opção política e enseja a defesa de que todos(as) os(as) docentes devam ser valorizados(as) da mesma forma no início da carreira, fortalecendo a unidade e as lutas conjuntas.
Considerando-se o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica como referencial para 40 horas semanais, na carreira docente aqui proposta, no mínimo 50% de seu valor deve ser adotado como piso gerador para 20 horas semanais, com o que o salário básico inicial no regime de dedicação exclusiva será 55% superior ao valor do piso.
Dedicação exclusiva
A dedicação exclusiva deve ser o regime preferencial de trabalho, cuja adoção é imprescindível para o pleno desenvolvimento dos objetivos das universidades e suas escolas e colégios de Aplicação, institutos municipais, federais e Cefets.
Além do regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva, de forma secundária e não prioritária, pode-se admitir a existência de regime de 20 horas para suprir necessidades específicas. Não pode haver cotas limitadoras ou travas que limitem a implementação da dedicação exclusiva.
Com a dedicação exclusiva de 40 horas semanais, deve haver impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
Política de capacitação docente
Não deve haver obstáculo nas IES, institutos e Cefets para a capacitação/formação continuada dos(as) docentes, com condições adequadas, por meio de uma política de qualificação.
As políticas de formação continuada devem contemplar a possibilidade de afastamento para o gozo de todas as licenças de capacitação, com garantia de contratação de docentes substitutos(as) durante o período de afastamento.
Não deve haver concorrência em editais internos e obstáculos de tempo de trabalho para a formação continuada.
Indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão
A indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão deve estar presente na carreira docente por meio da valorização de todas as atividades desenvolvidas a partir desse tripé. A carga horária e as avaliações do trabalho docente devem levá-lo em consideração, e cada uma destas esferas constituintes do trabalho docente devem ser valorizadas da mesma forma. A ausência de atuação na gestão acadêmica não pode incorrer em impedimento para progressão na carreira.
O trabalho docente, com todas as suas especificidades, demanda condições infraestruturais que possam propiciar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além das condições satisfatórias de saúde. As instituições devem criar todas as condições necessárias para que o trabalho docente se desenvolva em condições salubres de trabalho.
Isonomia, condições de trabalho e luta conta a precarização
A defesa da isonomia é um princípio inegociável para o Andes-SN e implica a defesa de uma carreira única para toda a categoria docente, com as mesmas possibilidades de ascensão, de valorização da titulação, e de reconhecimento de direitos. O trabalho docente é da mesma natureza na graduação e na pós-graduação, no ensino superior e na educação básica.
A defesa da isonomia implica considerar que também docentes com vínculos temporários devem ter as mesmas condições de trabalho e o reconhecimento de direitos como adicional de titulação e regime de dedicação exclusiva. Não é possível admitir que numa mesma instituição exista um segmento que seja mais precarizado e explorado.
Assuntos de aposentadoria
O Andes-SN historicamente defende a paridade e a integralidade entre ativos(as) e aposentados(as) e combate propostas que fixem ganhos remuneratórios exclusivamente para docentes não aposentados(as). A carreira docente deve considerar a condição dos(as) docentes aposentados(as) e sua valorização por meio dos ganhos salariais.
Infelizmente, as sucessivas reformas da Previdência acabaram com a paridade e a integralidade entre ativos(as) e aposentados(as). A luta contra essas contrarreformas deve ser feita pelo conjunto da classe trabalhadora.
O enquadramento de aposentados(as) não deve acarretar perdas financeiras, e não deve ser reivindicada ou aceita a criação de novas classes que excluam os aposentados(as).
Ingresso por concurso público e mobilidade docente
O ingresso de docentes na carreira universitária, nos institutos e Cefets deve se dar exclusivamente por concurso público, com critérios transparentes e não produtivistas de avaliação. As exigências para o acesso à carreira por meio dos concursos não devem criar obstáculos para docentes graduados(as), sem mestrado ou doutorado. Se durante o percurso da carreira todos(as) partem do mesmo nível, a titulação de mestrado ou doutorado não deve ser uma exigência universal para ingresso na carreira, pois isso individualiza a responsabilidade do processo de capacitação docente e fragiliza as políticas de qualificação docente no interior das instituições.
Não é aceitável também que um percurso a ser percorrido pelo(a) docente concursado no interior da carreira sofra a concorrência externa por meio de concursos para ocupação do topo da carreira.
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