O Conselho Universitário (Co) da USP aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (6 de agosto), uma proposta de alteração no Regimento Geral que introduz mudanças na sistemática dos concursos docentes na universidade. A proposição foi aprovada por 85 votos favoráveis e sete abstenções – não houve votos contrários.

Uma das mudanças, que acata proposta apresentada pela representação de professores(as) doutores(as), exclui a necessidade de prova escrita nos concursos de livre-docência. A adoção da prova escrita ficará a critério do regimento de cada unidade. A defesa de tese ou de texto que sistematize a obra do(a) candidato(a) ou parte dela, a prova pública de arguição e o julgamento do memorial e avaliação didática permanecem obrigatórias.

Nesses concursos, passa a ser obrigatória a presença de pelo menos dois outros membros da Comissão Julgadora, além do(a) presidente e do(a) candidato(a). Desde a pandemia da Covid-19, o processo podia ser realizado de forma remota, com a presença obrigatória no local apenas do(a) presidente e do(a) candidato(a).

Nos concursos para a categoria de professor(a) doutor(a), o Co aprovou que, nos processos em duas fases, uma das provas eliminatórias poderá ser a apresentação de um projeto acadêmico. A unidade definirá a adoção do projeto acadêmico e/ou da prova escrita.

A prova didática poderá ser realizada sobre pontos sorteados ou tema escolhido pelo(a) candidato(a), decisão a critério da unidade. Até então, a prova didática poderia ser feita somente a partir de pontos sorteados.

Unidades poderão cobrar taxa de inscrição

Algumas das mudanças aprovadas pelo Co passam a valer para todos os concursos – de professor(a) doutor(a), de professor(a) titular e de livre docência. Entre elas, o prazo para a homologação, que passou de 60 para 90 dias.

Outra mudança é que as congregações das unidades poderão, “justificadamente, estabelecer como requisito de inscrição em concursos docentes áreas de formação em graduação e/ou pós-graduação stricto sensu, indicando, eventualmente, outras áreas de afinidade relativamente à área de conhecimento principal”. A Resolução 6.482/2012 já fazia essa previsão, sem ressaltar a necessidade de justificativa.

Nos concursos de professor(a) doutor(a) e livre-docência, a prova escrita pode ser anônima, a critério da unidade. Na correção, os examinadores, que poderão estar a distância (“desde que haja previsão expressa no edital”), avaliarão individualmente as provas recebidas, “com a indicação sucinta dos motivos de sua avaliação”.

A possibilidade de cobrar taxa de inscrição de candidatos(as) “para cobertura de custos relativos aos serviços administrativos prestados” também foi deixada a cargo das congregações. A taxa poderá ser de, no máximo, dez Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente hoje a R$ 370,20. O valor e os casos de isenção devem constar no edital do concurso.

De acordo com o reitor Carlos Gilberto Carlotti Jr., a possibilidade de cobrança foi proposta porque “temos candidatos que se inscrevem em 40, 50 concursos, então talvez pagando a taxa as pessoas vão se inscrever somente onde têm interesse”.

Também é aberta a possibilidade de que, “havendo justificado interesse da Universidade, a critério da CAA [Comissão de Atividades Acadêmicas], as provas poderão ser realizadas em idioma nacional e/ou em idioma estrangeiro conforme previsão do regimento da Unidade”.

O Co aprovou a exigência da assinatura, pelos membros da banca, de um termo de ausência de conflito de interesses que deve “vedar a participação (…) de cônjuge, companheiro, ou parente em linha direta ou colateral até terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo do candidato inscrito”.

O professor Fernando Luis Cônsoli, representante da Congregação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq), propôs em plenário um destaque que também vedava em todos os concursos a participação de ex-orientador(a) na banca, o que não foi aprovado. A decisão sobre a possibilidade de presença de ex-orientador(a) na banca ficará a cargo de cada congregação.

Outros destaques que já constavam da proposta apresentada ao Co não foram aprovados. Um deles propunha que os concursos de professor(a) doutor(a) tivessem validade de 270 dias, e outro abria a possibilidade de que fosse convocado(a) o(a) segundo(a) colocado(a) em concursos de titular.

As novas normas devem ser aplicadas integralmente em todos os editais a partir da publicação da resolução com as medidas aprovadas pelo Co no Diário Oficial do Estado. As definições que competem às unidades deverão ser disciplinadas no edital dos concursos até a adequação de seus regimentos internos. O prazo para adequação dos regimentos das unidades e órgãos é de um ano.

Submissão de proposta ao Co foi feita de forma apressada e sem debate com a comunidade

Na abertura da sessão, o reitor afirmou que as mudanças não deveriam significar “uma simplificação” ou “uma diminuição de trabalho” nos processos de ingresso ou progressão na carreira. “Ao contrário, nós queremos fazer uma escolha cada vez melhor para os nossos professores”, disse, lembrando que os(as) novos(as) docentes contratados(as) representarão a universidade “pelos próximos 30 ou 40 anos”.

“Se não tomarmos cuidado com esse conjunto de transformações que estamos fazendo, poderemos comprometer a excelência da universidade no futuro”, concordou a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda.

Não houve nenhuma intervenção de conselheiros(as) no sentido de questionar o sentido geral das mudanças ou a vontade da Reitoria de aprová-las de maneira apressada.

Embora Carlotti Jr. tenha afirmado que o debate sobre o tema começou há um ano, com a formação de um grupo de trabalho, o relatório com as propostas concretas foi apresentado ao Co apenas em junho, às vésperas da última reunião do conselho no primeiro semestre. O próprio reitor reconheceu que não havia condições de votação naquele momento, e adiou a deliberação para uma reunião extraordinária convocada imediatamente depois das férias acadêmicas.

Em nota divulgada no último dia 1º de agosto, a Diretoria da Adusp reafirmou “a necessidade de ampliar o prazo para que as unidades e a comunidade universitária possam debater com profundidade as propostas de mudança nos concursos docentes”. “Decisões que impactam diretamente a carreira e a estrutura acadêmica da USP não podem ser tomadas de forma apressada e sem participação efetiva. É preciso tempo, transparência e diálogo para garantir um processo verdadeiramente democrático”, reivindicou a entidade.

No debate durante a sessão do Co, as únicas intervenções críticas se referiram à pouca efetividade da política de ação afirmativa para o ingresso de docentes negros(as) adotada pela USP em 2023. O tema está de fato ligado aos concursos, mas não integrava a pauta das mudanças votadas agora.

A própria Resolução 8.434/2023, que criou o sistema, prevê que “ao final do período de 3 (três) anos e a partir dos relatórios produzidos, a presente política afirmativa será reanalisada”, havendo a possibilidade de promoção de “reformas que se mostrem cabíveis”. No Co, o representante discente Charlon Monteiro defendeu que a política seja revista imediatamente, antes do período de três anos previsto na resolução.

O Coletivo de Docentes Negras e Negros da USP também reivindicou em nota divulgada no último dia 1o de agosto a reformulação urgente da política, que “foi e é ineficaz”.

EXPRESSO ADUSP


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