Carreira docente
7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP nega extensão do Auxílio-Saúde a aposentados e aposentadas da USP
No último dia 15/4, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) rejeitou o agravo (recurso) impetrado pela Adusp com a finalidade de ampliar os efeitos da liminar concedida em 23/10/23 pela 14ª Vara da Fazenda Pública, que acatou parcialmente ação civil pública da própria Adusp relacionada ao Auxílio-Saúde criado pela Reitoria.
Nos moldes atuais, o Auxílio-Saúde beneficia exclusivamente servidores(as) da ativa. A ação ajuizada pela Adusp propôs a extensão do benefício a todos os docentes aposentados e aposentadas. A liminar da 14ª Vara só acatou parcialmente o pedido, extendendo o Auxílio-Saúde aos servidores aposentados e aposentadas que possuem paridade na aposentadoria.
O agravo da Adusp pretendia que os efeitos da liminar contemplassem todos os aposentados e aposentadas, sem exceção. No entanto, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou a pretensão da Adusp, baseando-se em decisão monocrática do presidente do tribunal, Ricardo Anafe, que em 15/12/23, atendendo a recurso da USP, suspendeu a liminar da 14ª Vara, aceitando a espirituosa alegação da Reitoria de que estender os benefícios a quem se aposentou importaria em gasto extra de R$ 45 milhões anuais, o que “poderá comprometer a manutenção de outros programas essenciais”.
Naquele momento, o TJ-SP não tinha como saber que a USP dispunha da espantosa quantia de R$ 6,6 bilhões em caixa. No entanto, embora essa informação agora seja pública, a relatora do caso na 7ª Câmara, desembargadora Mônica Serrano, amparou-se no despacho do presidente do TJ-SP e, seguindo na mesma trilha, decretou que “não estão presentes os requisitos para extensão da liminar, como pretendido pelo Agravante [Adusp], já que seu acolhimento traria fortes consequências financeiras à Agravada [USP], sem mencionar-se a dificuldade em resgatar os valores eventualmente pagos no caso de não acolhimento do pedido” (destaques nossos).
Os desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Francisco Shintat acompanharam o voto da relatora.
A liminar concedida pela 14ª Vara a quem tem paridade permanecerá suspensa até o julgamento do mérito.
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