Nota da Diretoria da Adusp

Em 2011, a carreira docente na USP foi modificada por meio da criação de  níveis de Progressão Horizontal. A Adusp posicionou-se, por variadas razões, de modo bastante crítico em relação a essa mudança, em especial pelo fato de que a avaliação das e dos docentes seria feita de modo centralizado, diferentemente das práticas consagradas para evolução vertical na carreira.
 
A resolução 5.927 de 8 de julho de 2011, revogada em 2016 pela resolução 7.272, que baixou o regimento da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), estabelecia a composição e as atribuições da Comissão Central e das Comissões de Avaliação Setoriais e, no seu artigo 13, estabelecia que a avaliação se daria por meio da análise qualitativa do conjunto das atividades docentes. Estava claro, então, que docentes seriam avaliados per si, sem que um processo de competição fosse estabelecido.
 
Porém, já na primeira vez em que o processo de Progressão Horizontal foi aberto, constataram-se diversos problemas, dentre eles a perspectiva comparativa na avaliação dos memoriais e o estabelecimento implícito de “cotas” para promoção, em franca contradição com o espírito da resolução que instituía os níveis horizontais na carreira.
 
A crise de financiamento experimentada desde 2014 pelas universidades estaduais paulistas fez com que esses processos, as “rodadas” que se pretendiam anuais, fossem suspensos. Em 2016, com o novo regimento da CPA, a Progressão Horizontal passou a constar do processo de avaliação quinquenal — e a subordinar-se à disponibilidade de recursos financeiros.
 
Por isso, surpreendeu a publicação, pela Reitoria da USP, de um edital para avaliação para Progressão Horizontal em maio de 2020, em meio à suspensão das atividades presenciais durante a pandemia!
 
Com os salários defasados, sem reajustes que possam compensar as perdas inflacionárias e sem políticas de valorização dos níveis iniciais da carreira, a possibilidade de promoção na carreira implica uma forma de se ter algum reajuste salarial e, nesse sentido, a abertura desse processo parece bem-vinda.

No entanto, vale atentar para algumas questões que o edital suscita:

  1. Diz o edital que departamentos ou órgãos equivalentes deverão aprovar uma lista contendo de maneira ordenada os docentes para a Progressão Horizontal dentre aqueles que melhor preencherem os requisitos do perfil da Unidade para um nível imediatamente superior ao ocupado. A avaliação será então comparativa? Mesmo que o relatório da(o) docente preencha os requisitos indicados pela unidade para a promoção pleiteada ela poderá não ocorrer?
  2. As congregações poderão modificar as listas encaminhadas pelos departamentos ou órgãos equivalentes? Elas deverão compor uma outra lista ordenada a partir daquelas elaboradas pelos departamentos ou órgãos equivalentes?
  3. Também se afirma que tanto os departamentos ou órgãos equivalentes quanto as congregações poderão criar comissões assessoras de avaliação. Os relatórios da(o)s docentes serão submetidos a duas ou mais avaliações internas às unidades?
  4. Quais critérios a CAD utilizará para estabelecer a relação final de docentes? Haverá cotas de aprovação? As cotas serão diferentes para as diferentes unidades? Quais critérios serão utilizados para defini-las?
  5. Caso não seja acatado o recurso a uma das instâncias de avaliação, ele deverá ser analisado pela instância imediatamente superior?
  6. Qual a instância máxima de recurso nesse processo?
  7. O número de promoções deverá respeitar limites orçamentários? Quais são esses limites? Eles já estão definidos?
  8. É salutar para o ambiente acadêmico criar um processo de progressão na carreira pautado pela competição, em especial quando não há transparência nos critérios de avaliação a serem empregados?
  9. Quais seriam as motivações da universidade para dar início a um processo com esse grau de incerteza num momento sensível como o que estamos vivenciando?

Período de distanciamento social e suas consequências deve ser desconsiderado para efeito da avaliação quinquenal e do período experimental dos regimes de trabalho

Nesse período em que o distanciamento social se impôs para o enfrentamento da pandemia é certo que as pessoas estão vivenciando esse momento de formas diferentes, enfrentando dificuldades de várias ordens. Há também aquelas e aqueles que tiveram que assumir responsabilidades de cuidado com crianças ou idosos ou ainda com suas casas, além da possibilidade de adoecimento. É bastante provável, ainda, que para a maioria das docentes esse período esteja representando uma sobrecarga de trabalho e de responsabilidades maiores que para seus colegas homens.
 
Mesmo considerando não haver condições de igualdade na academia, é certo que as desigualdades tendem a se aprofundar nesse contexto, a exemplo do que se verifica com as(o)s estudantes em relação ao acesso e disponibilidade às atividades didáticas remotas.
 
Por isso, é fundamental que a universidade reconheça as particularidades desse momento e indique ao corpo docente que esse período de distanciamento social e suas consequências será desconsiderado para efeito dos processos referentes ao período experimental dos regimes de trabalho e à avaliação quinquenal, postergando-se automaticamente todos os prazos.
 
 

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!