Carreira docente
Progressão horizontal permitirá ascender apenas um nível; regulamento é confuso e disposição transitória anula artigo que admitiria “saltar” de Associado 1 para 3 em 2025
A edição 2025 do Programa de Progressão Horizontal (PH) permitirá àqueles(as) docentes que se inscreverem e receberem aprovação ascender apenas um nível na carreira. É o que determina a Portaria 8.718/2025 do Gabinete do Reitor (GR), emitida com a finalidade de regulamentar o processo de progressão. A edição de 2025, regulada como uma excepcionalidade na Portaria, deverá iniciar-se em 17 de março próximo, com término previsto em 22 de abril, e será conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA) e, mais diretamente, pela Câmara de Atividades Docentes (CAD).
“No caso de decisão favorável da CAD, de que trata o artigo 4º, os docentes poderão progredir 1 (um) nível na carreira”, diz o artigo 5º da portaria, “na seguinte conformidade: I. de Professor Doutor 1 para Professor Doutor 2; II. de Professor Associado 1 para Professor Associado 2, ressalvado o disposto no artigo 15; e III. de Professor Associado 2 para Professor Associado 3”.
O artigo 15 reza que caberá à Comissão Plenária (CP) da CPA, a cada ciclo de progressão horizontal, “deliberar previamente, nos termos do artigo 2º, se haverá ou não possibilidade excepcional de progressão horizontal per saltum, de que trata[m] o artigo 14, inciso XII, e o artigo 31, § 2º, do Regimento da CPA”. Porém, a Disposição Transitória da portaria, no seu artigo único, proíbe essa possibilidade, ao estipular que na atual gestão reitoral o processo de progressão horizontal docente será deflagrado em 2025, “sem possibilidade de progressão horizontal per saltum de que trata o artigo 15”.
No tumultuado e desastroso processo de PH conduzido pela gestão V. Agopyan-A. Hernandes em 2021, em meio à pandemia de Covid-19, o veto da CPA à progressão direta de Associado 1 para Associado 3 de nada menos que 629 docentes que a pleitearam foi um dos fatores de conflito entre parcelas do corpo docente e a Reitoria.
A Disposição Transitória também revoga outro dispositivo da própria portaria 8.718/2025. Embora o artigo 2º defina que o processo de PH “será deflagrado no 1º trimestre do terceiro ano de cada gestão reitoral, observada a existência de prévia deliberação pela CP da CPA e de suficiente disponibilidade orçamentária aferida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP)”, a Disposição Transitória determina que na presente gestão reitoral não se aplica “o interstício previsto no artigo 2º”. É importante destacar que periodicidade estabelecida implica dizer que o processo de PH acontecerá a cada quatro anos, caso haja orçamento suficiente. Resta saber o que as diferentes gestões considerarão “disponibilidade suficiente”, já que, mesmo com bilhões de reais em caixa, a gestão Carlotti Jr.-Nascimento Arruda só abriu o processo no último ano de mandato.
Regulamentação mantém possibilidade de recursos
A realização da edição 2025 da Progressão Horizontal foi anunciada ao corpo docente da USP nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, por e-mail assinado conjuntamente pelas professoras Rossana Pulcinelli Vieira Francisco, presidente da CAD, e Maria Arminda do Nascimento Arruda, vice-reitora e presidenta da CPA. “Os professores interessados em participar do processo, ocupantes dos níveis Professor Doutor 1, Professor Associado 1 e Professor Associado 2 da carreira docente da USP, serão avaliados de acordo com os critérios estabelecidos nos perfis docentes da unidade para um nível superior ao ocupado atualmente na carreira”, diz o comunicado.
A mensagem traz detalhes sobre as comissões avaliadoras (CA) a serem criadas, indicadas “pela Congregação da unidade, Conselho Deliberativo ou equivalente”, e que terão papel central no processo. As CAs serão cadastradas no Sistema CPA e “avalizadas pela CAD” conforme critérios definidos na Portaria GR 8.718/2025. “Aprovada a Comissão, seus membros terão acesso a um formulário no mesmo sistema para emissão de seus pareceres. Em seguida, os pareceres da CA serão apreciados pelos Conselhos de Departamento” (exceto nas unidades e órgãos não organizados em departamentos). “Na sequência, os pareceres anteriores serão apreciados pela Congregação da unidade ou instância equivalente, que, por fim, submeterá sua decisão à CAD”.
Haverá possibilidade de recursos, segundo o comunicado: “Após a emissão do último parecer pela Congregação, será aberto, no Sistema CPA, prazo de 5 (cinco) dias corridos para o docente interessado, se quiser, manifestar-se. A CAD avaliará os requerimentos e divulgará os resultados, dando início ao único período para recursos, que devem ser interpostos à CP/CPA. A divulgação final dos resultados ocorrerá por meio do Sistema CPA e por comunicação direta e individualizada a cada docente candidato à progressão”.
O artigo 12 da portaria define com maior precisão a questão de eventuais recursos contra a decisão da CAD: “Caberá à CP da CPA, em última instância, proceder à análise e ao julgamento motivado de recursos interpostos contra decisões da CAD que tenham indeferido o requerimento de progressão horizontal docente”, diz o caput, enquanto o § 1º concede prazo de dez dias corridos para essa medida.
Portaria GR 8.718 impõe limites ao processo, adverte presidenta da Adusp
“A pretensa regulação impõe vários limites ao processo de progressão. Além de impedir que docentes progridam de Associado 1 para 3 em 2025, estabelece periodicidade de quatro anos para abertura do processo, que fica atrelada à decisão da gestão que tem de entender que o orçamento é suficiente”, comenta a professora Michele Schultz, presidenta da Adusp.
“É bom lembrar que a universidade deve ter fechado 2024 com mais de R$ 7 bilhões em caixa, o que corresponde a quase um ano de folha de pagamento. O acúmulo de recursos às custas de nossos salários não mobilizou a gestão atual a abrir processos de PH em anos anteriores”, critica.
“Vale alertar ainda para a composição da CA, que pressupõe que dentre docentes ativos da USP só poderão ser membros aquelas e aqueles que sejam Professor Associado 3 ou Professor Titular, o que implica dizer que somente as pessoas que estão nos níveis mais altos da carreira poderão participar da avaliação. Isso nos parece ser uma medida que centraliza ainda mais o poder na universidade”, adverte Michele.
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