Na reunião do Conselho Universitário (Co) de 15/12, o reitor Vahan Agopyan voltou a trazer alguns temas judiciais de interesse de toda a categoria, como relatado pelo Informativo Adusp. Entre eles, rememorou que o Ministério Público de Contas (MPC)  do Estado de São Paulo encaminhou em 2019 representação ao procurador geral de Justiça visando o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Resolução Cruesp 1/2019, que estabeleceu o reajuste salarial de 2,2% para os servidores. A representação entende como uma prática recorrente irregular cometida pela USP e suas congêneres Unesp e Unicamp conceder reajuste a seus servidores sem lei específica, mas por mera Resolução do Cruesp.

Outra representação solicitava que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) estipule prazo aos reitores para que adotem “as providências necessárias ao exato cumprimento da lei” e que, se mantida a “ilegalidade”, o TCE-SP deveria sustar “o ato impugnado, sem prejuízo da aplicação de multa” aos gestores. Em assim não praticando, na opinião do MPC, os reitores estariam praticando improbidade administrativa.

“Já nos manifestamos anteriormente no sentido de que a medida judicial afinal ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo em face da USP ataca diretamente o poder autorizado por decreto ao Cruesp para baixar normas fixando os critérios de execução orçamentária das universidades do Estado de São Paulo, incluindo os relativos à politica salarial de seu pessoal docente e técnico-administrativo, o que a própria Constituição permite”, diz a advogada Lara Lorena, do departamento jurídico da Adusp. “O movimento do MPC à época e o ajuizamento da ADIN parecem decorrer de uma ação orquestrada para atacar a autonomia universitária, conjugada à época com a abertura da CPI das Universidades na Assembleia Legislativa”.

Assim, prossegue Lara, a declaração do reitor ao Co de que, ainda que a Lei Complementar 173/2020 seja revogada, a concessão de qualquer reajuste até 2022 o faria incorrer na prática de improbidade administrativa, “implica reconhecer como procedente a acusação de que as universidades vêm praticando reajustes salariais ilegalmente desde 1989, já que por hora não há nenhuma decisão judicial sequer que tenha assim decidido como ilegal”, critica ela. “Um longo caminho há ainda até uma decisão judicial com trânsito em julgado para que se configure, eventualmente, em improbidade administrativa”.

A advogada pondera que, ainda que exista um risco real de a ADIN prosperar, não se justifica o discurso de pânico do reitor. “Vivemos o momento da judicialização de todas as disputas políticas, e a USP não está de fora dessa disputa. O Poder Judiciário é responsável por grande parte desse problema, daí que é certo que se trata de uma ameaça real. Porém, da mesma forma, é certo que somente existe improbidade administrativa após o reconhecimento judicial da ilegalidade cometida, e a aludida ação direta de inconstitucionalidade ainda tem um longo percurso a percorrer antes de seu desfecho”. 

O presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero, também considera inaceitáveis as alegações de Vahan. “A Reitoria passou o ano todo justificando suas medidas — suspensão de concursos, de contagem de tempo, de reajuste salarial etc. — com base em um entendimento draconiano da LC 173/2020. Embora já exista uma decisão do Tribunal de Justiça de que a LC 173/2020 não se aplicaria à USP, a Reitoria trouxe uma nova desculpa: a tal ADIN do Ministério Público de Contas. Mas a ADIN trata do reajuste dos salários de 2019, ou seja: não tem relação nenhuma com os concursos, inclusive os de livre-docência, nem com contagem de tempo, nem com progressão”.

Além disso, prossegue ele, a ADIN, “como explicado pelo jurídico da Adusp, está muito longe de se transformar em uma decisão desfavorável à autonomia universitária”. Conclui: “Portanto, se formos esperar a decisão da justiça — transitada e julgada — sobre a ADIN teríamos de ficar ainda alguns anos sem reajuste de salários. E no que toca à progressão, contagem do tempo e concursos não existe mais nenhum impedimento, salvo a vontade da Reitoria, para regularizar todas essas questões”.

O presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero, também considera inaceitáveis as alegações de Vahan. “A Reitoria passou o ano todo justificando suas medidas — suspensão de concursos, de contagem de tempo, de reajuste salarial etc. — com base em um entendimento draconiano da LC 173/2020. Embora já exista uma decisão do Tribunal de Justiça de que a USP não precisa seguir a LC 173/2020, a Reitoria trouxe uma nova desculpa: a tal ADIN do Ministério Público de Contas. Mas a ADIN trata do reajuste dos salários de 2019, ou seja: não tem relação nenhuma com os concursos, inclusive os de livre-docência, nem com contagem de tempo, nem com progressão”.

EXPRESSO ADUSP


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