O reitor Carlos Gilberto Carlotti Jr. convocou uma sessão extraordinária do Conselho Universitário (Co) da USP para a tarde da próxima quarta-feira (6 de agosto), com o objetivo de votar uma proposta de alteração na sistemática dos concursos docentes da universidade.

A votação da proposta de alteração do Regimento Geral estava prevista para a última reunião do Co no primeiro semestre deste ano, no dia 24 de junho. No entanto, na abertura da sessão, Carlotti Jr. anunciou que havia decidido retirar a proposta da pauta por considerar que o texto ainda não estava “pronto para ser votado”. O reitor disse ainda que pretendia apresentá-lo “em breve para uma nova votação, talvez num conselho extraordinário se for o caso”, o que acabou se confirmando com o agendamento da sessão da próxima semana.

As unidades e órgãos da USP terão um ano para adequar seus regimentos internos às mudanças, cujas normas serão aplicadas “integralmente a todos os editais publicados a partir de sua entrada em vigor”.

Em nota divulgada nesta sexta-feira (1º de agosto), a Diretoria da Adusp afirma que “a pressa em aprovar mudanças dessa relevância, sem tempo adequado para discussão, fere os princípios básicos da democracia universitária”.

“Diante da relevância do tema e das limitações do processo conduzido até aqui, reafirmamos a necessidade de ampliar o prazo para que as unidades e a comunidade universitária possam debater com profundidade as propostas de mudança nos concursos docentes. Decisões que impactam diretamente a carreira e a estrutura acadêmica da USP não podem ser tomadas de forma apressada e sem participação efetiva. É preciso tempo, transparência e diálogo para garantir um processo verdadeiramente democrático”, afirma a Diretoria.

Conforme já fez em outras oportunidades, a entidade reiterou a defesa da criação da “função de professora ou professor pleno, com os mesmos direitos estatutários e regimentais das professoras e dos professores titulares”.

“O processo de progressão para o nível pleno se daria nos mesmos moldes de um concurso para titular, mas sem cargos envolvidos. Departamentos e unidades abririam semestralmente editais em suas áreas de atuação, nos quais docentes com o título de livre-docência se inscreveriam e seriam avaliados de modo não concorrencial”, postula a Adusp.

Texto consolidado foi elaborado pela Reitoria, Secretaria-Geral e PG

A proposta de alterações nos concursos foi elaborada por um grupo de trabalho e mais tarde submetida a um “grupo ampliado”, mas não passou por debate amplo em outras instâncias e nas unidades. Na sessão do Co em junho, Carlotti anunciou que haveria um prazo de dez dias para encaminhamento de sugestões de alterações na proposta do GT, o que praticamente coincidiu com o início do recesso acadêmico.

A Secretaria-Geral, a quem os comentários deveriam ser encaminhados, recebeu dezenas de manifestações nesse período, desde comentários individuais até contribuições das representações das categorias docentes (doutores-as, associados-as e titulares) no Co.

A nova proposta, consolidada a partir das contribuições recebidas, foi elaborada em conjunto pelo Gabinete do Reitor, pela Secretaria-Geral e pela Procuradoria-Geral (PG) da universidade. O texto não foi divulgado para toda a comunidade, mas enviado apenas aos e às conselheiros(as). O envio ocorreu nesta semana, ainda em período de férias acadêmicas (as aulas na USP reiniciam-se na próxima segunda-feira, dia 4 de agosto).

Este arquivo contém a íntegra das manifestações enviadas e, a partir da página 140, o texto a ser votado pelo Co.

Proposta permite cobrança de taxas nos concursos e elimina prova escrita para livre-docência

Entre as mudanças, a proposta permite que, a juízo da Congregação, seja “estabelecida a cobrança de taxa de inscrição de candidatos para cobertura de custos relativos aos serviços administrativos prestados” (artigo 126).

Em relação ao artigo 135, a proposta é de que as provas para o concurso de professor(a) doutor(a) possam ser feitas “em duas fases, devendo essa disposição constar do edital de abertura do concurso”. Quando as provas forem realizadas em duas fases, além das “prova(s) eliminatória(s)” — que podem ser “prova escrita e/ou avaliação de proposta de projeto acadêmico, conforme regimento da Unidade”; “julgamento do memorial com prova pública de arguição”; e “prova didática” — poderá haver “outra prova, a critério da Unidade”.

Também é aberta a possibilidade de que, “havendo justificado interesse da Universidade, a critério da CAA [Comissão de Atividades Acadêmicas], as provas poderão ser realizadas em idioma nacional e/ou em idioma estrangeiro conforme previsão do regimento da Unidade.”

A proposta altera o concurso de livre-docência (artigo 167) e exclui a necessidade de prova escrita, ponto defendido pela manifestação entregue pela representação dos(as) docentes doutores(as).

Destaque prevê que concurso inclua entrega de projeto acadêmico

O texto inclui quatro destaques. O Destaque 1 se refere ao art. 133 e inclui, entre os itens que o(a) candidato(a) a professor(a) doutor(a) deve apresentar no ato da inscrição, a sua “proposta de projeto acadêmico nos termos do artigo 139-A, caso assim exija a Unidade, mediante previsão em edital”. A PG emitiu parecer contrário a essa proposta, que foi defendida na manifestação encaminhada pela representação dos(as) docentes associados(as).

O Destaque 2 se refere à aplicação da prova escrita (art. 139) e propõe que cada prova seja “avaliada individualmente por cada um dos membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de correção”.

O Destaque 3 se refere aos artigos 128, 145 e 148. Em relação ao 128, determina que “os concursos para provimento de cargos de Professor Doutor terão validade de 270 (duzentos e setenta) dias a partir da publicação da ratificação, pelo Reitor, da homologação do concurso, pela Congregação, sendo vedada a prorrogação desse prazo”.

No caso do artigo 145, o destaque determina que “dentre os candidatos habilitados, será proposto para nomeação um candidato para cada cargo em disputa, considerando o maior número de indicações pela Comissão Julgadora, além de um candidato adicional por certame”.

Em relação ao artigo 148, propõe que em até vinte dias subsequentes à publicação da homologação do concurso pela Congregação “o Diretor da Unidade encaminhará ao Reitor a proposta de ratificação da homologação e nomeação dos candidatos indicados”. “O candidato adicional indicado nos termos do artigo 145 será convocado para nomeação em até vinte dias subsequentes ao evento que der causa ao seu chamamento”, prossegue.

O Destaque 4 mantém a redação atual do Regimento Geral para o artigo 125, sem incluir o artigo 125-A da proposta encaminhada ao Co, além de revogar a Resolução 6.482/2012, que regulamenta a competência da Congregação para estabelecer áreas de formação e/ou de concentração pós-graduada como requisitos de inscrição em concurso docente.

A redação proposta para o artigo 125-A determina que “as Congregações das Unidades ou órgão equivalente poderão, justificadamente, estabelecer como requisito de inscrição em concursos docentes, áreas de formação em graduação e/ou pós- graduação stricto sensu, indicando, eventualmente, outras áreas de afinidade relativamente à área de conhecimento principal”.

EXPRESSO ADUSP


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